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norma nº 1340/1986

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1340 / 1986
Date 1986-11-25
EmentaCRIA O § 6º NO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.224, DE 13 DE SETEMBRO DE 1984.
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LEI Nº 1340, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1986.
CRIA O § 6º NO ART. 2º DA LEI Nº 1224, DE 13
DE SETEMBRO DE 1984.
ENÉAS TEREDO BUSCARI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - No art. 2º, da Lei Municipal Nº 1224 de 13 de setembro de 1984, é criado o § 6º
que terá a seguinte redação:
"§ 6º - É vedada a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes,
associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto."
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entra em vigor a data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 25 de novembro de 1986.
ENÉAS TEREDO BUSCARI
Prefeito Municipal
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