| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1955 |
| Date | 1955-03-17 |
| Ementa | CRIA CARGOS ADMINISTRATIVOS, SERVIÇO EM GERAL E VENCIMENTOS DOS ORGÃOS DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. |
| native_id | 6235 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 2, DE 17.03.1955. CRIA CARGOS ADMINISTRATIVOS, SERVIÇO EM GERAL E VENCIMENTOS DOS ORGÃOS DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. LUIZ ALÉCIO FRAINER, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São criados os seguintes cargos, destinados à administração Municipal: SECRETARIA 1 Secretário com vencimentos de Cr$ 36.000,00 anuais; 1 Escriturário com vencimentos de Cr$ 21.600,00 anuais; 1 Datilógrafo com vencimentos de Cr$ 21.600,00 anuais; CONTADORIA. 1 Contador com vencimentos de Cr$ 36.000,00 anuais; 1 Tesoureiro com vencimentos de Cr$ 30.000,00 anuais; 1 Datilógrafo com vencimentos de Cr$ 21.000,00 anuais; SUBPREFEITURA. 1 Subprefeito com vencimentos de Cr$ 30.000,00 anuais; 1 Datilógrafo com vencimentos de Cr$ 21.000,00 anuais; 1 Fiscal Lotador com vencimentos de Cr$ 30.000,00 anuais; 1 Fiscal da Prefeitura com vencimentos de Cr$ 30.000,00 anuais; 1 Motorista com vencimentos de Cr$ 21.600,00 anuais; DIRETORIA DA INSTRUÇÃO 1 Diretora do Ensino com vencimentos de Cr$ 24.000,00 anuais; 35 Professoras do Ensino Primário com vencimentos de Cr$ 21.600,00 anuais, cada uma; PESSOAL DE OBRAS 1 Capataz com os vencimentos de Cr$ 21.600,00 anuais; 10 Diaristas com vencimentos de Cr$ 21.600,00 anuais; cada um; Art. 2º São fixadas as seguintes gratificações de funções: Secretário, Contador, Subprefeito, Diretora do Ensino e Motorista, Cr$ 6.000,00 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2/1955 anuais; Capataz de turma, Cr$ 3.600,00 anuais; Art. 3º Fica estipulado ao Tesoureiro como quebra de Caixa Cr$ 6.000,00 anuais; Art. 4º São criadas as funções gratificadas de Cr$ 3.600,00 anuais para serviço de zeladoras. Prefeitura Municipal de Esteio, 17 de Março de 1955. Esteio, 17 de Março de 1955. Luiz Alécio Frainer Prefeito Municipal. 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2/1955