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norma nº 2/1955

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2 / 1955
Date 1955-03-17
EmentaCRIA CARGOS ADMINISTRATIVOS, SERVIÇO EM GERAL E VENCIMENTOS DOS ORGÃOS DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
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LEI Nº 2, DE 17.03.1955.
CRIA CARGOS ADMINISTRATIVOS, SERVIÇO
EM GERAL E VENCIMENTOS DOS ORGÃOS
DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
LUIZ ALÉCIO FRAINER, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que o Poder
Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São criados os seguintes cargos, destinados à administração Municipal:
SECRETARIA
1 Secretário com vencimentos de Cr$ 36.000,00 anuais;
1 Escriturário com vencimentos de Cr$ 21.600,00 anuais;
1 Datilógrafo com vencimentos de Cr$ 21.600,00 anuais;
CONTADORIA.
1 Contador com vencimentos de Cr$ 36.000,00 anuais;
1 Tesoureiro com vencimentos de Cr$ 30.000,00 anuais;
1 Datilógrafo com vencimentos de Cr$ 21.000,00 anuais;
SUBPREFEITURA.
1 Subprefeito com vencimentos de Cr$ 30.000,00 anuais;
1 Datilógrafo com vencimentos de Cr$ 21.000,00 anuais;
1 Fiscal Lotador com vencimentos de Cr$ 30.000,00 anuais;
1 Fiscal da Prefeitura com vencimentos de Cr$ 30.000,00 anuais;
1 Motorista com vencimentos de Cr$ 21.600,00 anuais;
DIRETORIA DA INSTRUÇÃO
1 Diretora do Ensino com vencimentos de Cr$ 24.000,00 anuais;
35 Professoras do Ensino Primário com vencimentos de Cr$ 21.600,00 anuais,
cada uma;
PESSOAL DE OBRAS
1 Capataz com os vencimentos de Cr$ 21.600,00 anuais;
10 Diaristas com vencimentos de Cr$ 21.600,00 anuais; cada um;
Art. 2º São fixadas as seguintes gratificações de funções:
Secretário, Contador, Subprefeito, Diretora do Ensino e Motorista, Cr$ 6.000,00
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anuais; Capataz de turma, Cr$ 3.600,00 anuais;
Art. 3º Fica estipulado ao Tesoureiro como quebra de Caixa Cr$ 6.000,00
anuais;
Art. 4º São criadas as funções gratificadas de Cr$ 3.600,00 anuais para
serviço de zeladoras.
Prefeitura Municipal de Esteio, 17 de Março de 1955.
Esteio, 17 de Março de 1955.
Luiz Alécio Frainer
Prefeito Municipal.
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