| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1313 / 1986 |
| Date | 1986-04-24 |
| Ementa | CONCEDE PENSÃO, E ALTERA AS LEIS 1.199/83, 1.218 E 1.219/84. |
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LEI Nº 1313, DE 24 DE ABRIL DE 1986. CONCEDE PENSÃO, E ALTERA AS LEIS 1199/83, 1218 E 1219/84. ENÉAS TEREDO BUSCARI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a conceder à TÂNIA MARIA DE ABREU, com quem vivia maritalmente desde 1977 o ex-funcionário municipal RUY MANOEL GUIMARÃES, a pensão mensal igual a um salário mínimo regional. Art. 2º - A pensão de que trata o Art. 1º desta Lei, gerará seus efeitos a partir de 06 de abril de 1986. Art. 3º - Retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 1986, o art. 1º das leis 1199/83, 1218 e 1219/84, a indicação: "2 (dois) valores de referência nacional" e substituída por "1 (um) salário mínimo regional". Art. 4º - Servirá de recurso para atender as despesas decorrentes desta lei, as dotações orçamentárias do exercício. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Esteio, 24 de abril de 1986. ENÉAS TEREDO BUSCARI Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br