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norma nº 1313/1986

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1313 / 1986
Date 1986-04-24
EmentaCONCEDE PENSÃO, E ALTERA AS LEIS 1.199/83, 1.218 E 1.219/84.
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LEI Nº 1313, DE 24 DE ABRIL DE 1986.
CONCEDE PENSÃO, E ALTERA AS
LEIS 1199/83, 1218 E 1219/84.
ENÉAS TEREDO BUSCARI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a conceder à TÂNIA MARIA DE ABREU, com
quem vivia maritalmente desde 1977 o ex-funcionário municipal RUY MANOEL
GUIMARÃES, a pensão mensal igual a um salário mínimo regional.
Art. 2º - A pensão de que trata o Art. 1º desta Lei, gerará seus efeitos a partir de 06 de
abril de 1986.
Art. 3º - Retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 1986, o art. 1º das
leis 1199/83, 1218 e 1219/84, a indicação: "2 (dois) valores de referência nacional" e
substituída por "1 (um) salário mínimo regional".
Art. 4º - Servirá de recurso para atender as despesas decorrentes desta lei, as dotações
orçamentárias do exercício.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Esteio, 24 de abril de 1986.
ENÉAS TEREDO BUSCARI
Prefeito Municipal
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