| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6243 / 2015 |
| Date | 2015-12-09 |
| Ementa | AUTORIZA A FUNDAÇÃO SAÚDE PÚBLICA SÃO CAMILO DE ESTEIO - FSPSCE A INDENIZAR VALORES DECORRENTES DE CONSIGNAÇÃO BANCÁRIA DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO) AOS SEUS EMPREGADOS. |
| native_id | 6266 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 6243 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015. AUTORIZA A FUNDAÇÃO SAÚDE PÚBLICA SÃO CAMILO DE ESTEIO - FSPSCE A INDENIZAR VALORES DECORRENTES DE CONSIGNAÇÃO BANCÁRIA DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO) AOS SEUS EMPREGADOS. GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito, Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Fundação Saúde Pública São Camilo de Esteio - FSPSCE autorizada a indenizar 100% (cem por cento) do valor relativo ao empréstimo bancário realizado por seus empregados referente à gratificação natalina (13º salário), indenização esta que será acrescida de juros, bem como eventuais despesas decorrentes dos respectivos contratos bancários consignatórios. Parágrafo único. A transação bancária descrita no caput deste artigo é facultativa aos empregados ativos da Fundação Saúde Pública São Camilo de Esteio interessados no recebimento da parcela da gratificação natalina. Art. 2º O limite máximo da transação autorizado é no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). Parágrafo único. A transação ora autorizada deverá ser quitada, integralmente, dentro do exercício financeiro de 2016. Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei encontrarão cobertura nas dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Esteio, 09 de Dezembro de 2015. GILMAR ANTÔNIO RINALDI Prefeito Municipal de Esteio Registre-se. Publique-se. Data supra. 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6243/2015