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norma nº 6243/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6243 / 2015
Date 2015-12-09
EmentaAUTORIZA A FUNDAÇÃO SAÚDE PÚBLICA SÃO CAMILO DE ESTEIO - FSPSCE A INDENIZAR VALORES DECORRENTES DE CONSIGNAÇÃO BANCÁRIA DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO) AOS SEUS EMPREGADOS.
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LEI Nº 6243 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
AUTORIZA A FUNDAÇÃO SAÚDE PÚBLICA
SÃO CAMILO DE ESTEIO - FSPSCE A
INDENIZAR VALORES DECORRENTES DE
CONSIGNAÇÃO BANCÁRIA DO PAGAMENTO
DA GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO) AOS SEUS
EMPREGADOS.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito, Municipal de Esteio. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fundação Saúde Pública São Camilo de Esteio - FSPSCE
autorizada a indenizar 100% (cem por cento) do valor relativo ao empréstimo
bancário realizado por seus empregados referente à gratificação natalina (13º
salário), indenização esta que será acrescida de juros, bem como eventuais
despesas decorrentes dos respectivos contratos bancários consignatórios.
Parágrafo único. A transação bancária descrita no caput deste artigo é
facultativa aos empregados ativos da Fundação Saúde Pública São Camilo de
Esteio interessados no recebimento da parcela da gratificação natalina.
Art. 2º O limite máximo da transação autorizado é no valor de R$ 1.300.000,00
(um milhão e trezentos mil reais).
Parágrafo único. A transação ora autorizada deverá ser quitada, integralmente,
dentro do exercício financeiro de 2016.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei encontrarão cobertura nas
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Esteio, 09 de Dezembro de 2015.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6243/2015

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