| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6244 / 2015 |
| Date | 2015-12-15 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. |
| native_id | 6267 |
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LEI Nº 6244 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015. ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Esteio para o exercício financeiro de 2016, compreendendo o Orçamento Anual dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta. Art. 2º O total geral da Receita do Município, para o exercício financeiro de 2016, é estimado em R$ 237.573.000,00 (duzentos e trinta e sete milhões, quinhentos e setenta e três mil reais), a qual será realizada de acordo com a legislação vigente e na forma dos anexos que integram esta Lei, obedecendo à seguinte classificação geral: RECEITAS CORRENTES.......................................................R$ 227.980.563,00 Receita Tributária........................................................R$ 28.763.300,00 Receita Contribuições......................................................R$ 9.686.575,00 Receita Patrimonial........................................................R$ 7.377.698,00 Receita de Serviços...........................................................R$ 10.000,00 Transferências Correntes.................................................R$ 178.963.403,00 Outras Receitas Correntes..................................................R$ 3.179.587,00 RECEITAS DE CAPITAL.......................................................R$ 19.564.310,00 Operações de Crédito.......................................................R$ 7.350.000,00 Alienação de Bens.............................................................R$ 97.000,00 Transferências de Capital.................................................R$ 12.117.310,00 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS....................................R$ 12.372.727,00 Receita de Contribuições Intra-Orçamentárias..............................R$ 12.372.727,00 (-) DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE........................................R$ - 22.344.600,00 TOTAL GERAL DA RECEITA...................................................R$ 237.573.000,00 Art. 3º O total geral da Despesa do Município, para o exercício financeiro de 2016, é fixado em R$ 237.573.000,00 (duzentos e trinta e sete milhões, quinhentos e setenta e três mil reais), a qual será executada de acordo com a legislação vigente e na forma dos anexos que integram esta Lei, obedecendo à 1/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6244/2015 seguinte classificação geral: DESPESAS CORRENTES.......................................................R$ 190.264.472,40 Pessoal e Encargos Sociais...............................................R$ 110.181.012,40 Juros e Encargos da Dívida...................................................R$ 400.000,00 Outras Despesas Correntes.................................................R$ 79.683.460,00 DESPESAS DE CAPITAL.......................................................R$ 32.565.447,60 Investimentos.............................................................R$ 31.355.447,60 Amortização da Dívida......................................................R$ 1.210.000,00 RESERVAS..................................................................R$ 14.743.080,00 Reserva de Contingência......................................................R$ 763.030,00 Reserva Orçamentária do RPPS..............................................R$ 13.980.050,00 TOTAL GERAL DA DESPESA...................................................R$ 237.573.000,00 Art. 4º A Despesa por Órgão da Administração e por Função de Governo, para o exercício financeiro de 2016, é fixada de acordo com a seguinte discriminação: I - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO PODER LEGISLATIVO 01 - Câmara de Vereadores..................................................R$ 6.728.848,00 PODER EXECUTIVO 02 - Gabinete do Prefeito..................................................R$ 1.248.076,00 03 - Secretaria Municipal de Administração................................R$ 30.401.290,00 04 - Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira...............R$ 5.241.000,00 05 - Secretaria Municipal de Educação e Esporte...........................R$ 68.302.644,00 06 - Secretaria Municipal de Obras Viárias e Serviços Urbanos.............R$ 30.245.519,00 07 - Secretaria Municipal de Economia e Desenv. Sustentável................R$ 1.317.500,00 08 - Consultoria Jurídica..................................................R$ 5.180.000,00 09 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação...........R$ 14.138.030,00 10. Secretaria Municipal de Saúde.........................................R$ 40.305.413,00 11. Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social.............R$ 7.796.000,00 12. Secretaria Municipal de Meio Ambiente..................................R$ 2.571.000,00 13. Secretaria Municipal de Arte e Cultura.................................R$ 1.524.000,00 14. Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana..................R$ 2/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6244/2015 6.701.600,00 15. Gabinete do Vice-Prefeito................................................R$ 259.000,00 16. Secretaria Municipal de Comunicação Social...............................R$ 870.000,00 99 - Reserva de Contingência..............................................R$ 14.743.080,00 TOTAL GERAL DA DESPESA POR ÓRGÃOS........................................R$ 237.573.000,00 II - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 - Legislativa...........................................................R$ 6.728.848,00 02 - Judiciária............................................................R$ 5.180.000,00 04 - Administração........................................................R$ 29.392.366,00 06 - Segurança Pública.....................................................R$ 6.484.100,00 08 - Assistência Social....................................................R$ 7.074.000,00 09 - Previdência Social....................................................R$ 8.270.000,00 10. Saúde.................................................................R$ 40.305.413,00 11. Trabalho..................................................................R$ 40.000,00 12. Educação..............................................................R$ 67.306.143,60 13. Cultura................................................................R$ 1.524.000,00 14. Direitos da Cidadania....................................................R$ 247.900,40 15. Urbanismo.............................................................R$ 37.299.261,00 16. Habitação................................................................R$ 675.288,00 17. Saneamento.............................................................R$ 2.943.000,00 18. Gestão Ambiental.......................................................R$ 2.571.000,00 22 - Indústria...............................................................R$ 534.000,00 23 - Comércio e Serviços......................................................R$ 72.500,00 24 - Comunicações............................................................R$ 140.000,00 25 - Energia...............................................................R$ 3.466.000,00 27 - Desporto e Lazer........................................................R$ 966.100,00 28 - Encargos Especiais....................................................R$ 1.610.000,00 99 - Reserva de Contingência..............................................R$ 14.743.080,00 TOTAL GERAL DA DESPESA POR FUNÇÕES.......................................R$ 237.573.000,00 Art. 5º A Lei de Orçamento conterá Reserva de Contingência, apurada na forma do artigo 11, da Lei Municipal nº 6.214, de 16 de outubro de 2015, no valor de R$ 763.030,00 (setecentos e sessenta e três mil e trinta reais), tendo por fim atender a passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, inesperados e imprevisíveis. Parágrafo único. A Reserva Orçamentária do Regime Próprio de Previdência Social - PREV-ESTEIO está orçada em R$ 13.980.050,00 (treze milhões, novecentos e oitenta mil e cinqüenta reais). 3/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6244/2015 Art. 6º A discriminação da despesa, conforme proposta orçamentária, far-se-á por elementos, de acordo com o artigo 15, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite correspondente a 10% (dez por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, nos termos dos artigos 7º e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito com destinações específicas e vinculadas aos projetos, nos termos da legislação em vigor, especialmente o Capítulo VII, Seção IV, Subseção I, da Lei Complementar nº 101/2000; Art. 9º O Poder Executivo poderá realizar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, nos limites e prazos estabelecidos pela legislação em vigor, em especial o Capítulo VII, Seção IV, Subseção III, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 10 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016. Prefeitura Municipal de Esteio, 15 de dezembro de 2015. GILMAR ANTÔNIO RINALDI Prefeito Municipal de Esteio Registre-se. Publique-se. Data supra. 4/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6244/2015