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norma nº 6244/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6244 / 2015
Date 2015-12-15
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.
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LEI Nº 6244 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE
ESTEIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2016.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Esteio para o
exercício financeiro de 2016, compreendendo o Orçamento Anual dos Poderes
do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta.
Art. 2º O total geral da Receita do Município, para o exercício financeiro de
2016, é estimado em R$ 237.573.000,00 (duzentos e trinta e sete milhões,
quinhentos e setenta e três mil reais), a qual será realizada de acordo com a
legislação vigente e na forma dos anexos que integram esta Lei, obedecendo à
seguinte classificação geral:
RECEITAS CORRENTES.......................................................R$ 227.980.563,00
Receita Tributária........................................................R$ 28.763.300,00
Receita Contribuições......................................................R$ 9.686.575,00
Receita Patrimonial........................................................R$ 7.377.698,00
Receita de Serviços...........................................................R$ 10.000,00
Transferências Correntes.................................................R$ 178.963.403,00
Outras Receitas Correntes..................................................R$ 3.179.587,00
RECEITAS DE CAPITAL.......................................................R$ 19.564.310,00
Operações de Crédito.......................................................R$ 7.350.000,00
Alienação de Bens.............................................................R$ 97.000,00
Transferências de Capital.................................................R$ 12.117.310,00
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS....................................R$
12.372.727,00
Receita de Contribuições Intra-Orçamentárias..............................R$
12.372.727,00
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE........................................R$ -
22.344.600,00
TOTAL GERAL DA RECEITA...................................................R$ 237.573.000,00
Art. 3º O total geral da Despesa do Município, para o exercício financeiro de
2016, é fixado em R$ 237.573.000,00 (duzentos e trinta e sete milhões,
quinhentos e setenta e três mil reais), a qual será executada de acordo com a
legislação vigente e na forma dos anexos que integram esta Lei, obedecendo à
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seguinte classificação geral:
DESPESAS CORRENTES.......................................................R$ 190.264.472,40
Pessoal e Encargos Sociais...............................................R$ 110.181.012,40
Juros e Encargos da Dívida...................................................R$ 400.000,00
Outras Despesas Correntes.................................................R$ 79.683.460,00
DESPESAS DE CAPITAL.......................................................R$ 32.565.447,60
Investimentos.............................................................R$ 31.355.447,60
Amortização da Dívida......................................................R$ 1.210.000,00
RESERVAS..................................................................R$ 14.743.080,00
Reserva de Contingência......................................................R$ 763.030,00
Reserva Orçamentária do RPPS..............................................R$ 13.980.050,00
TOTAL GERAL DA DESPESA...................................................R$ 237.573.000,00
Art. 4º A Despesa por Órgão da Administração e por Função de Governo, para o
exercício financeiro de 2016, é fixada de acordo com a seguinte discriminação:
I - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO
PODER LEGISLATIVO
01 - Câmara de Vereadores..................................................R$ 6.728.848,00
PODER EXECUTIVO
02 - Gabinete do Prefeito..................................................R$ 1.248.076,00
03 - Secretaria Municipal de Administração................................R$ 30.401.290,00
04 - Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira...............R$
5.241.000,00
05 - Secretaria Municipal de Educação e Esporte...........................R$
68.302.644,00
06 - Secretaria Municipal de Obras Viárias e Serviços Urbanos.............R$
30.245.519,00
07 - Secretaria Municipal de Economia e Desenv. Sustentável................R$
1.317.500,00
08 - Consultoria Jurídica..................................................R$ 5.180.000,00
09 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação...........R$
14.138.030,00
10. Secretaria Municipal de Saúde.........................................R$ 40.305.413,00
11. Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social.............R$
7.796.000,00
12. Secretaria Municipal de Meio Ambiente..................................R$ 2.571.000,00
13. Secretaria Municipal de Arte e Cultura.................................R$ 1.524.000,00
14. Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana..................R$
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6.701.600,00
15. Gabinete do Vice-Prefeito................................................R$ 259.000,00
16. Secretaria Municipal de Comunicação Social...............................R$
870.000,00
99 - Reserva de Contingência..............................................R$ 14.743.080,00
TOTAL GERAL DA DESPESA POR ÓRGÃOS........................................R$
237.573.000,00
II - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 - Legislativa...........................................................R$ 6.728.848,00
02 - Judiciária............................................................R$ 5.180.000,00
04 - Administração........................................................R$ 29.392.366,00
06 - Segurança Pública.....................................................R$ 6.484.100,00
08 - Assistência Social....................................................R$ 7.074.000,00
09 - Previdência Social....................................................R$ 8.270.000,00
10. Saúde.................................................................R$ 40.305.413,00
11. Trabalho..................................................................R$ 40.000,00
12. Educação..............................................................R$ 67.306.143,60
13. Cultura................................................................R$ 1.524.000,00
14. Direitos da Cidadania....................................................R$ 247.900,40
15. Urbanismo.............................................................R$ 37.299.261,00
16. Habitação................................................................R$ 675.288,00
17. Saneamento.............................................................R$ 2.943.000,00
18. Gestão Ambiental.......................................................R$ 2.571.000,00
22 - Indústria...............................................................R$ 534.000,00
23 - Comércio e Serviços......................................................R$ 72.500,00
24 - Comunicações............................................................R$ 140.000,00
25 - Energia...............................................................R$ 3.466.000,00
27 - Desporto e Lazer........................................................R$ 966.100,00
28 - Encargos Especiais....................................................R$ 1.610.000,00
99 - Reserva de Contingência..............................................R$ 14.743.080,00
TOTAL GERAL DA DESPESA POR FUNÇÕES.......................................R$
237.573.000,00
Art. 5º A Lei de Orçamento conterá Reserva de Contingência, apurada na forma
do artigo 11, da Lei Municipal nº 6.214, de 16 de outubro de 2015, no valor de
R$ 763.030,00 (setecentos e sessenta e três mil e trinta reais), tendo por fim
atender a passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, inesperados
e imprevisíveis.
Parágrafo único. A Reserva Orçamentária do Regime Próprio de Previdência
Social - PREV-ESTEIO está orçada em R$ 13.980.050,00 (treze milhões,
novecentos e oitenta mil e cinqüenta reais).
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Art. 6º A discriminação da despesa, conforme proposta orçamentária, far-se-á
por elementos, de acordo com o artigo 15, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite correspondente a 10% (dez por cento) do total da
despesa fixada nesta Lei, nos termos dos artigos 7º e 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito com
destinações específicas e vinculadas aos projetos, nos termos da legislação em
vigor, especialmente o Capítulo VII, Seção IV, Subseção I, da Lei Complementar
nº 101/2000;
Art. 9º O Poder Executivo poderá realizar operações de crédito por antecipação
da receita orçamentária, nos limites e prazos estabelecidos pela legislação em
vigor, em especial o Capítulo VII, Seção IV, Subseção III, da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016.
Prefeitura Municipal de Esteio, 15 de dezembro de 2015.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
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