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norma nº 6248/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6248 / 2015
Date 2015-12-16
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, VISANDO O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ANO DE 2016.
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LEI Nº 6248 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO
SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS - APAE, VISANDO O
ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO
ANO DE 2016.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito, Municipal de Esteio. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
social em prol da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, por
intermédio da formalização de termo de convênio, visando o atendimento
educacional especializado de crianças e adolescentes no período de 2016.
Parágrafo único. os valores que serão repassados à Entidade referida no caput
deste artigo, corresponderão ao patamar mensal equivalente a R$ 332,50
(trezentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos) por aluno efetivamente
atendido, de acordo com o censo escolar do ano anterior ao do convênio.
Art. 2º A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE informará à
Secretaria Municipal de Educação e Esporte até o dia 20 (vinte) de cada mês, a
relação dos alunos atendidos, juntamente com os comprovantes mensais de
frequência.
Art. 3º A Entidade beneficiada prestará contas dos valores recebidos de
maneira mensal, até 30 (trinta) dias após a competência do respectivo mês, no
decorrer de todo lapso temporal de vigência do conveniamento.
Parágrafo único. A falta da prestação de contas de um mês impedirá o repasse
dos recursos referente ao mês subsequente.
Art. 4º A secretaria interveniente, ou seja, Secretaria Municipal de Educação e
Esporte se responsabilizará pela fiscalização de todas as ações referentes ao
cumprimento do Termo de Convênio que será, então, celebrado entre os
partícipes, após a promulgação da presente lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei encontrarão amparo em dotações
orçamentárias próprias do exercício de 2016, conforme a disponibilidade
financeira da Secretaria Municipal de Educação e Esporte:
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6248/2015
- 05.03.12.367.0004 2226 conveniamentos para Educação Inclusiva
- 3.3.5.0.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 16 de Dezembro de 2015.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6248/2015

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