| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1134 / 1981 |
| Date | 1981-12-16 |
| Ementa | PERMITE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE CONCESSÃO DE AVANÇOS. |
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LEI Nº 1134, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981. PERMITE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE CONCESSÃO DE AVANÇOS. CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Para efeitos da concessão de avanço trienal, aos servidores e aos funcionários de quadro, dispensados ou exonerados a pedido do emprego ou cargo e posteriormente readmitidos, que não consignem punição, será permitido computar o tempo de serviço anterior, ininterrupto e efetivo, prestado ao Município, desde que comprovado por certidão de lançamento em folha de pagamento ou consignado em carteira do Ministério do Trabalho e requerido até 31 de março de 1982. Art. 2º - A concessão de que trata o artigo anterior, em qualquer caso, não importará em percepção de vantagem pecuniária senão a partir de 1º de janeiro de 1982. Art. 3º - As despesas oriundas correrão à conta das consignações orçamentárias próprias. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor à data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 16 de dezembro de 1981. CLODOVINO SOARES Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br