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norma nº 1134/1981

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1134 / 1981
Date 1981-12-16
EmentaPERMITE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE CONCESSÃO DE AVANÇOS.
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LEI Nº 1134, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981.
PERMITE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
PARA FINS DE CONCESSÃO DE AVANÇOS.
CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono
e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Para efeitos da concessão de avanço trienal, aos servidores e aos funcionários
de quadro, dispensados ou exonerados a pedido do emprego ou cargo e posteriormente
readmitidos, que não consignem punição, será permitido computar o tempo de serviço
anterior, ininterrupto e efetivo, prestado ao Município, desde que comprovado por certidão
de lançamento em folha de pagamento ou consignado em carteira do Ministério do
Trabalho e requerido até 31 de março de 1982.
Art. 2º - A concessão de que trata o artigo anterior, em qualquer caso, não importará em
percepção de vantagem pecuniária senão a partir de 1º de janeiro de 1982.
Art. 3º - As despesas oriundas correrão à conta das consignações orçamentárias
próprias.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor à data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 16 de dezembro de 1981.
CLODOVINO SOARES
Prefeito Municipal
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