| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6269 / 2016 |
| Date | 2016-01-14 |
| Ementa | "INSTITUI O EVENTO 2º ESTEIO DA POESIA GAÚCHA" |
| native_id | 6291 |
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LEI Nº 6269 DE 14 DE JANEIRO DE 2016. "INSTITUI O EVENTO 2º ESTEIO DA POESIA GAÚCHA". FLADIMIR PERONDI COSTELLA, Prefeito Municipal em exercício. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o evento "2º Esteio da Poesia Gaúcha". Art. 2º Durante o referido evento serão realizadas apresentações de poemas relacionados à cultura gaúcha, os quais serão avaliados e premiados conforme seu desempenho. Art. 3º Serão premiados, os três melhores Poemas, intérpretes e amadrinhadores. Parágrafo único. Além das premiações por desempenho, será concedida, para os selecionados para apresentação, uma premiação a título de participação no evento, com objetivo de incentivar e fomentar a cultura poética no município de Esteio. Art. 4º A secretaria municipal de Arte e Cultura, selecionará previamente, os poemas que serão apresentados durante o evento e a comissão de avaliação. Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção em forma de premiação, visando à execução do evento "2º Esteio da Poesia Gaúcha", da seguinte forma: I - Premiação de R$ 500,00 (quinhentos reais) para os dez poemas qualificados para participar do evento; II - Premiação para os três melhores Poemas: a) 1º lugar: R$ 700,00 (setecentos reais); b) 2º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais); c) 3º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais). III - Premiação para os três melhores Intérpretes: a) 1º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais); b) 2º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais); c) 3º lugar: R$ 300,00 (trezentos reais). 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6269/2016 IV - Premiação para os três melhores Amadrinhadores: a) 1º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais); b) 2º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais); c) 3º lugar: R$ 300,00 (trezentos reais). Art. 6º As despesas decorrentes da presente lei, encontrarão amparo em dotação orçamentária própria do exercício financeiro vigente, oriundas da Secretaria Municipal de Arte e Cultura. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 14 de Janeiro de 2016. FLADIMIR PERONDI COSTELLA Prefeito Municipal em exercício Registre-se. Publique-se. Data supra. 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6269/2016