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norma nº 6269/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6269 / 2016
Date 2016-01-14
Ementa"INSTITUI O EVENTO 2º ESTEIO DA POESIA GAÚCHA"
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LEI Nº 6269 DE 14 DE JANEIRO DE 2016.
"INSTITUI O EVENTO 2º ESTEIO DA POESIA
GAÚCHA".
FLADIMIR PERONDI COSTELLA, Prefeito Municipal em exercício. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o evento "2º Esteio da Poesia Gaúcha".
Art. 2º Durante o referido evento serão realizadas apresentações de poemas
relacionados à cultura gaúcha, os quais serão avaliados e premiados conforme
seu desempenho.
Art. 3º Serão premiados, os três melhores Poemas, intérpretes e
amadrinhadores.
Parágrafo único. Além das premiações por desempenho, será concedida, para os
selecionados para apresentação, uma premiação a título de participação no
evento, com objetivo de incentivar e fomentar a cultura poética no município de
Esteio.
Art. 4º A secretaria municipal de Arte e Cultura, selecionará previamente, os
poemas que serão apresentados durante o evento e a comissão de avaliação.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção em
forma de premiação, visando à execução do evento "2º Esteio da Poesia
Gaúcha", da seguinte forma:
I - Premiação de R$ 500,00 (quinhentos reais) para os dez poemas qualificados
para participar do evento;
II - Premiação para os três melhores Poemas:
a) 1º lugar: R$ 700,00 (setecentos reais);
b) 2º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais);
c) 3º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais).
III - Premiação para os três melhores Intérpretes:
a) 1º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais);
b) 2º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
c) 3º lugar: R$ 300,00 (trezentos reais).
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IV - Premiação para os três melhores Amadrinhadores:
a) 1º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais);
b) 2º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
c) 3º lugar: R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 6º As despesas decorrentes da presente lei, encontrarão amparo em
dotação orçamentária própria do exercício financeiro vigente, oriundas da
Secretaria Municipal de Arte e Cultura.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 14 de Janeiro de 2016.
FLADIMIR PERONDI COSTELLA
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
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