| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6271 / 2016 |
| Date | 2016-01-14 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. |
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LEI Nº 6271 DE 14 DE JANEIRO DE 2016. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. FLADIMIR PERONDI COSTELLA, Prefeito Municipal em exercício. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 14.596,44 (quatorze mil, quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos), o qual servirá de reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo programa: 10. SECRETARIA DE SAÚDE 10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.........R$ 14.596,44 Cód. Func. Progr.: 10.02.10.302.0005.2279 - Manutenção Policlínica Recurso: 4590 - Teto Financeiro - MAC TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO...............................................R$ 14.596,44 Art. 2º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar o produto do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, nos termos do § 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 14.596,44 (quatorze mil, quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos), referente ao seguinte recurso vinculado: Recurso 4590 - Teto Financeiro - MAC R$ 14.596,44 TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO UTILIZADO NESTE ARTIGO........................R$ 14.596,44 TOTAL DOS RECURSOS UTILIZADOS NESTE ARTIGO....................................R$ 14.596,44 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6271/2016 Prefeitura Municipal de Esteio, 14 de Janeiro de 2016. FLADIMIR PERONDI COSTELLA Prefeito Municipal em exercício Registre-se. Publique-se. Data supra. 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6271/2016