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norma nº 6271/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6271 / 2016
Date 2016-01-14
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
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LEI Nº 6271 DE 14 DE JANEIRO DE 2016.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE
ESTEIO.
FLADIMIR PERONDI COSTELLA, Prefeito Municipal em exercício. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$
14.596,44 (quatorze mil, quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro
centavos), o qual servirá de reforço ao seguinte crédito orçamentário e
respectivo programa:
10. SECRETARIA DE SAÚDE
10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.........R$
14.596,44
Cód. Func. Progr.: 10.02.10.302.0005.2279 - Manutenção Policlínica
Recurso: 4590 - Teto Financeiro - MAC
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO...............................................R$
14.596,44
Art. 2º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar o
produto do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, nos
termos do § 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 14.596,44
(quatorze mil, quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos),
referente ao seguinte recurso vinculado:
Recurso 4590 - Teto Financeiro - MAC R$ 14.596,44
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO UTILIZADO NESTE
ARTIGO........................R$ 14.596,44
TOTAL DOS RECURSOS UTILIZADOS NESTE ARTIGO....................................R$
14.596,44
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6271/2016
Prefeitura Municipal de Esteio, 14 de Janeiro de 2016.
FLADIMIR PERONDI COSTELLA
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6271/2016

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