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norma nº 6272/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6272 / 2016
Date 2016-01-14
EmentaAUTORIZA O FIRMAMENTO DE TERMO DE CONVÊNIO, COM VISTAS A EXECUÇÃO DAS AÇÕES RELACIONADAS AO PROGRAMA INTEGRADO DE INCLUSÃO SOCIAL - PROJETO CRIARTE, NO DECORRER DO ANO DE 2016.
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LEI Nº 6272 DE 14 DE JANEIRO DE 2016.
AUTORIZA O FIRMAMENTO DE TERMO DE
CONVÊNIO, COM VISTAS A EXECUÇÃO DAS
AÇÕES RELACIONADAS AO PROGRAMA
INTEGRADO DE INCLUSÃO SOCIAL - PROJETO
CRIARTE, NO DECORRER DO ANO DE 2016.
FLADIMIR PERONDI COSTELLA, Prefeito Municipal em exercício. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a transferência
de valores, por intermédio da formalização de Termo de Convênio, à proponente
Cooperativa de Serviços COOSERV, no decorrer do ano de 2016, visando a
execução das ações relacionadas ao Programa integrado de Inclusão Social -
Projeto CriArte.
Parágrafo único. O objeto do Programa mencionado no caput da presente lei
consistirá, no fortalecimento da população, em especial a infanto-juvenil, que
esteja em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em prol de uma
melhoria na qualidade de vida, através do desenvolvimento de oficinas sócio￾educativas, as quais beneficiarão cerca de 384 (trezentos e oitenta e quatro)
crianças e adolescentes de comunidades na faixa etária entre 06 (seis) e 18
(dezoito) anos, priorizando, por conseguinte, seus protagonismos como agentes
multiplicadores da transformação social das crianças e jovens esteienses.
Art. 2º O correlato repasse que será consubstanciado à proponente do projeto,
corresponderá ao montante total equivalente a R$ 170.000,00 (cento e setenta
mil reais), dividido em duas parcelas fixas e igualitárias de R$ 85.000,00 (oitenta
e cinco mil reais), a serem transferidas com observância às seguintes datas:
a) 1ª parcela: repasse até o dia 15 (quinze) de fevereiro de 2016;
b) 2ª parcela: repasse até o 15 (quinze) de junho de 2016.
Art. 3º A proponente do projeto em pauta deverá prestar contas dos recursos
recebidos referente à primeira parcela percebida, até 30 (trinta) dias após seu
correlato recebimento, sendo que a falta da prestação de contas inerente a tal
parcela, impedirá o repasse do recurso referente à subsequente.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei encontrarão amparo em
dotação orçamentária própria do exercício financeiro de 2016, oriunda da
Secretaria Municipal de Educação e Esporte.
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Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Esteio, 14 de Janeiro de 2016.
FLADIMIR PERONDI COSTELLA
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
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