| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6272 / 2016 |
| Date | 2016-01-14 |
| Ementa | AUTORIZA O FIRMAMENTO DE TERMO DE CONVÊNIO, COM VISTAS A EXECUÇÃO DAS AÇÕES RELACIONADAS AO PROGRAMA INTEGRADO DE INCLUSÃO SOCIAL - PROJETO CRIARTE, NO DECORRER DO ANO DE 2016. |
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LEI Nº 6272 DE 14 DE JANEIRO DE 2016. AUTORIZA O FIRMAMENTO DE TERMO DE CONVÊNIO, COM VISTAS A EXECUÇÃO DAS AÇÕES RELACIONADAS AO PROGRAMA INTEGRADO DE INCLUSÃO SOCIAL - PROJETO CRIARTE, NO DECORRER DO ANO DE 2016. FLADIMIR PERONDI COSTELLA, Prefeito Municipal em exercício. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a transferência de valores, por intermédio da formalização de Termo de Convênio, à proponente Cooperativa de Serviços COOSERV, no decorrer do ano de 2016, visando a execução das ações relacionadas ao Programa integrado de Inclusão Social - Projeto CriArte. Parágrafo único. O objeto do Programa mencionado no caput da presente lei consistirá, no fortalecimento da população, em especial a infanto-juvenil, que esteja em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em prol de uma melhoria na qualidade de vida, através do desenvolvimento de oficinas sócioeducativas, as quais beneficiarão cerca de 384 (trezentos e oitenta e quatro) crianças e adolescentes de comunidades na faixa etária entre 06 (seis) e 18 (dezoito) anos, priorizando, por conseguinte, seus protagonismos como agentes multiplicadores da transformação social das crianças e jovens esteienses. Art. 2º O correlato repasse que será consubstanciado à proponente do projeto, corresponderá ao montante total equivalente a R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), dividido em duas parcelas fixas e igualitárias de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), a serem transferidas com observância às seguintes datas: a) 1ª parcela: repasse até o dia 15 (quinze) de fevereiro de 2016; b) 2ª parcela: repasse até o 15 (quinze) de junho de 2016. Art. 3º A proponente do projeto em pauta deverá prestar contas dos recursos recebidos referente à primeira parcela percebida, até 30 (trinta) dias após seu correlato recebimento, sendo que a falta da prestação de contas inerente a tal parcela, impedirá o repasse do recurso referente à subsequente. Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei encontrarão amparo em dotação orçamentária própria do exercício financeiro de 2016, oriunda da Secretaria Municipal de Educação e Esporte. 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6272/2016 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Esteio, 14 de Janeiro de 2016. FLADIMIR PERONDI COSTELLA Prefeito Municipal em exercício Registre-se. Publique-se. Data supra. 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6272/2016