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norma nº 6273/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6273 / 2016
Date 2016-01-14
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
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LEI Nº 6273 DE 14 DE JANEIRO DE 2016.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE
ESTEIO.
FLADIMIR PERONDI COSTELLA, Prefeito Municipal em exercício. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$
29.301.700,00 (vinte e nove milhões, trezentos e um mil e setecentos reais), o
qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária na Secretaria Municipal
de Saúde, não prevista no Orçamento inicial de 2016, com recursos
provenientes dos repasses do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por
intermédio da Secretaria Estadual da Saúde, decorrentes da orçamentação dos
serviços hospitalares prestados pela Fundação de Saúde Púbica São Camilo de
Esteio - FSPSCE.
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivo programa:
10. SECRETARIA DE SAÚDE
10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....R$
29.301.700,00
Cód. Func. Progr.: 10.02.10.302.0005.2383 - Manutenção dos Contratos de
Gestão - FSPSCE
Recurso: 4230 - Apoio à Rede Hospitalar - MAC
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO.........................R$
29.301.700,00
Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial, os
valores a serem repassados pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por
intermédio da Secretaria Estadual da Saúde, na importância de R$
29.301.700,00 (vinte e nove milhões, trezentos e um mil e setecentos reais),
decorrentes da orçamentação dos serviços hospitalares prestados pela
Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio - FSPSCE.
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6273/2016
TOTAL A SER REPASSADO PELA SECRETARIA ESTADUAL DA
SAÚDE...................R$ 29.301.700,00
TOTAL DOS RECURSOS UTILIZADOS NESTE ARTIGO................................R$
29.301.700,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 14 de Janeiro de 2016.
FLADIMIR PERONDI COSTELLA
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
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