| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6273 / 2016 |
| Date | 2016-01-14 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. |
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LEI Nº 6273 DE 14 DE JANEIRO DE 2016. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. FLADIMIR PERONDI COSTELLA, Prefeito Municipal em exercício. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 29.301.700,00 (vinte e nove milhões, trezentos e um mil e setecentos reais), o qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Saúde, não prevista no Orçamento inicial de 2016, com recursos provenientes dos repasses do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria Estadual da Saúde, decorrentes da orçamentação dos serviços hospitalares prestados pela Fundação de Saúde Púbica São Camilo de Esteio - FSPSCE. Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação orçamentária e respectivo programa: 10. SECRETARIA DE SAÚDE 10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....R$ 29.301.700,00 Cód. Func. Progr.: 10.02.10.302.0005.2383 - Manutenção dos Contratos de Gestão - FSPSCE Recurso: 4230 - Apoio à Rede Hospitalar - MAC TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO.........................R$ 29.301.700,00 Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial, os valores a serem repassados pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria Estadual da Saúde, na importância de R$ 29.301.700,00 (vinte e nove milhões, trezentos e um mil e setecentos reais), decorrentes da orçamentação dos serviços hospitalares prestados pela Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio - FSPSCE. 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6273/2016 TOTAL A SER REPASSADO PELA SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE...................R$ 29.301.700,00 TOTAL DOS RECURSOS UTILIZADOS NESTE ARTIGO................................R$ 29.301.700,00 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 14 de Janeiro de 2016. FLADIMIR PERONDI COSTELLA Prefeito Municipal em exercício Registre-se. Publique-se. Data supra. 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6273/2016