| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6275 / 2016 |
| Date | 2016-01-14 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.214, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015. |
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LEI Nº 6275 DE 14 DE JANEIRO DE 2016. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.214, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015. FLADIMIR PERONDI COSTELLA, Prefeito Municipal em exercício. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluída a Ação a seguir listada no Anexo de Metas Prioritárias da Lei Municipal nº 6.214, de 16 de outubro de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016 e dá outras providências, passando a vigorar com o seguinte desdobramento: 10. SECRETARIA DE SAÚDE Programa 0005 - Cidade Saudável Ação 2383 - Manutenção dos Contratos de Gestão - FSPSCE _________________________________________________________________ |Código Funcional-Programático|Próprio| Terceiros | Valor Total | |=============================|=======|=============|=============| |10.02.10.302.0005.2383 | 0,00|29.301.700,00|29.301.700,00| |_____________________________|_______|_____________|_____________| Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 14 de Janeiro de 2016. FLADIMIR PERONDI COSTELLA Prefeito Municipal em exercício Registre-se. Publique-se. Data supra. 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6275/2016