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norma nº 6277/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6277 / 2016
Date 2016-02-04
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
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LEI Nº 6277 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE
ESTEIO.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica
do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$
22.000,00 (vinte e dois mil reais), o qual será destinado a acrescentar rubrica
orçamentária na Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, não
prevista no Orçamento inicial de 2016.
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivo programa:
14. SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA
14.06 - PROCON
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.3.0.00.00.00.00.00 Transferências a Estados e Distrito Federal
4.4.3.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições ..................R$ 22.000,00
Cód. Func. Progr.: 14.06.14.422.0006.1208 - Restituição Convênio nº 3.225/2013
- PROCON RS
Recurso: 0001 - LIVRE
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO ...................R$
22.000,00
Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial, a
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo
programa:
14. SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA
14.06 - PROCON
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa JurídicaR$
22.000,00
Cód. Func. Progr.: 14.06.14.422.0006.2212 - Manutenção do PROCON
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Recurso: 0001 - LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO..........................................R$ 22.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 04 de Fevereiro de 2016.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se, Data supra.
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