| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6279 / 2016 |
| Date | 2016-02-04 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. |
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LEI Nº 6279 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 156.500,00 (cento e cinquenta e seis mil e quinhentos reais), o qual será destinado a acrescentar rubrica orçamentária na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, não prevista no Orçamento inicial de 2016. Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação orçamentária e respectivo programa: 09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO 09.02 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.48.00.00.00.00 Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física..R$ 156.500,00 Cód. Func. Progr.: 09.02.15.451.0002.2189 - Urbanização de Assentamentos Precários - PAC2 Recurso: 0001 - LIVRE TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO...................R$ 156.500,00 Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial, a redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa: 09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO 09.02 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.R$ 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6279/2016 156.500,00 Cód. Func. Progr.: 09.02.15.451.0002.2189 - Urbanização de Assentamentos Precários - PAC2 Recurso: 0001 - LIVRE TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO.........................................R$ 156.500,00 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 04 de Fevereiro de 2016. GILMAR ANTÔNIO RINALDI Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se, Data supra. 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6279/2016