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norma nº 6295/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6295 / 2016
Date 2016-02-18
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
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LEI Nº 6295 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE
ESTEIO.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$
120.691,25 (cento e vinte mil, seiscentos e noventa e um reais e vinte e cinco
centavos), o qual servirá de reforço aos seguintes créditos orçamentários e
respectivos programas:
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.03 - DIRETORIA DE HABITAÇÃO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa JurídicaR$
49.145,13
Cód. Func. Progr.: 09.03.16.451.0001.2344 - Programa Habitação de Interesse
Social - TTS Renascer I
Recurso: 1257 - FAR - Fundo Arrendamento Residencial - Renascer I
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.03 - DIRETORIA DE HABITAÇÃO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa JurídicaR$
22.761,10
Cód. Func. Progr.: 09.03.16.451.0001.2355 - Programa Habitação de Interesse
Social - TTS Renascer II
Recurso: 1258 - FAR - Fundo Arrendamento Residencial - Renascer II
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.03 - DIRETORIA DE HABITAÇÃO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa JurídicaR$
1/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6295/2016
48.785,02
Cód. Func. Progr.: 09.03.16.451.0001.2369 - Programa Habitação de Interesse
Social - TTS Quaraí
Recurso: 1270 - FAR - Fundo Arrendamento Residencial - Quaraí
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO.....................................R$ 120.691,25
Art. 2º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar o
produto do excesso de arrecadação previsto para o exercício de 2016, nos
termos do § 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor total de R$
120.691,25 (cento e vinte mil, seiscentos e noventa e um reais e vinte e cinco
centavos), referente aos seguintes recursos vinculados:
Recurso 1257 - FAR - Fundo Arrendamento Residencial - Renascer I.....R$
49.145,13
Recurso 1258 - FAR - Fundo Arrendamento Residencial - Renascer II....R$
22.761,10
Recurso 1270 - FAR - Fundo Arrendamento Residencial - Quaraí.........R$
48.785,02
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO UTILIZADO NESTE ARTIGO..............R$
120.691,25
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 18 de Fevereiro de 2016.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se, Data supra.
2/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6295/2016

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