| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6295 / 2016 |
| Date | 2016-02-18 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. |
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LEI Nº 6295 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 120.691,25 (cento e vinte mil, seiscentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos), o qual servirá de reforço aos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas: 09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO 09.03 - DIRETORIA DE HABITAÇÃO 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa JurídicaR$ 49.145,13 Cód. Func. Progr.: 09.03.16.451.0001.2344 - Programa Habitação de Interesse Social - TTS Renascer I Recurso: 1257 - FAR - Fundo Arrendamento Residencial - Renascer I 09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO 09.03 - DIRETORIA DE HABITAÇÃO 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa JurídicaR$ 22.761,10 Cód. Func. Progr.: 09.03.16.451.0001.2355 - Programa Habitação de Interesse Social - TTS Renascer II Recurso: 1258 - FAR - Fundo Arrendamento Residencial - Renascer II 09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO 09.03 - DIRETORIA DE HABITAÇÃO 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa JurídicaR$ 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6295/2016 48.785,02 Cód. Func. Progr.: 09.03.16.451.0001.2369 - Programa Habitação de Interesse Social - TTS Quaraí Recurso: 1270 - FAR - Fundo Arrendamento Residencial - Quaraí TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO.....................................R$ 120.691,25 Art. 2º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar o produto do excesso de arrecadação previsto para o exercício de 2016, nos termos do § 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor total de R$ 120.691,25 (cento e vinte mil, seiscentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos), referente aos seguintes recursos vinculados: Recurso 1257 - FAR - Fundo Arrendamento Residencial - Renascer I.....R$ 49.145,13 Recurso 1258 - FAR - Fundo Arrendamento Residencial - Renascer II....R$ 22.761,10 Recurso 1270 - FAR - Fundo Arrendamento Residencial - Quaraí.........R$ 48.785,02 TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO UTILIZADO NESTE ARTIGO..............R$ 120.691,25 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 18 de Fevereiro de 2016. GILMAR ANTÔNIO RINALDI Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se, Data supra. 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6295/2016