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norma nº 6296/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6296 / 2016
Date 2016-02-18
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
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LEI Nº 6296 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE
ESTEIO.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$
81.650,71 (oitenta e um mil, seiscentos e cinquenta reais e setenta e um
centavos), o qual será destinado a acrescentar dotações orçamentárias na
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, não previstas no
Orçamento inicial de 2016.
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivos programas:
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.03 - DIRETORIA DE HABITAÇÃO
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente............R$
13.618,57
Cód. Func. Progr.: 09.03.16.451.0001.1211 - Programa Habitação de Interesse
Social - TTS Renascer II
Recurso: 1258 - FAR - Fundo Arrendamento Residencial - Renascer II
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.03 - DIRETORIA DE HABITAÇÃO
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente............R$
17.151,36
Cód. Func. Progr.: 09.03.16.451.0001.1212 - Programa Habitação de Interesse
Social - TTS Quaraí
Recurso: 1270 - FAR - Fundo Arrendamento Residencial - Quaraí
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.03 - DIRETORIA DE HABITAÇÃO
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4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente............R$
20.232,78
Cód. Func. Progr.: 09.03.16.451.0001.1214 - Programa Habitação de Interesse
Social - TTS Renascer I
Recurso: 1257 - FAR - Fundo Arrendamento Residencial - Renascer I
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.03 - DIRETORIA DE HABITAÇÃO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa JurídicaR$
30.648,00
Cód. Func. Progr.: 09.03.16.451.0001.2343 - Programa Habitação de Interesse
Social - TTS Boqueirão
Recurso: 1242 - FAR - Fundo Arrendamento Residencial
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO....................R$
81.650,71
Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial, os
recursos a serem repassados pelo Ministério das Cidades, através da Caixa
Econômica Federal, visando a realização de atividades constantes do Projeto de
Trabalho Social, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, conforme
Convênio Padrão - Trabalho Social - Programa Minha Casa Minha Vida - Recursos
do Fundo de Arrendamento Residencial, na importância de R$ 81.650,71
(oitenta e um mil, seiscentos e cinquenta reais e setenta e um centavos),
referente aos seguintes recursos vinculados:
Recurso 1242 - FAR - Fundo Arrendamento Residencial..................R$ 30.648,00
Recurso 1257 - FAR - Fundo Arrendamento Residencial - Renascer I.....R$
20.232,78
Recurso 1258 - FAR - Fundo Arrendamento Residencial - Renascer II....R$
13.618,57
Recurso 1270 - FAR - Fundo Arrendamento Residencial - Quaraí.........R$
17.151,36
TOTAL A SER REPASSADO PELO MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA..............R$
81.650,71
TOTAL DOS RECURSOS UTILIZADOS NESTE ARTIGO...........................R$
81.650,71
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 18 de Fevereiro de 2016.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se, Data supra.
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