| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6296 / 2016 |
| Date | 2016-02-18 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. |
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LEI Nº 6296 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 81.650,71 (oitenta e um mil, seiscentos e cinquenta reais e setenta e um centavos), o qual será destinado a acrescentar dotações orçamentárias na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, não previstas no Orçamento inicial de 2016. Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação orçamentária e respectivos programas: 09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO 09.03 - DIRETORIA DE HABITAÇÃO 4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente............R$ 13.618,57 Cód. Func. Progr.: 09.03.16.451.0001.1211 - Programa Habitação de Interesse Social - TTS Renascer II Recurso: 1258 - FAR - Fundo Arrendamento Residencial - Renascer II 09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO 09.03 - DIRETORIA DE HABITAÇÃO 4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente............R$ 17.151,36 Cód. Func. Progr.: 09.03.16.451.0001.1212 - Programa Habitação de Interesse Social - TTS Quaraí Recurso: 1270 - FAR - Fundo Arrendamento Residencial - Quaraí 09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO 09.03 - DIRETORIA DE HABITAÇÃO 1/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6296/2016 4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente............R$ 20.232,78 Cód. Func. Progr.: 09.03.16.451.0001.1214 - Programa Habitação de Interesse Social - TTS Renascer I Recurso: 1257 - FAR - Fundo Arrendamento Residencial - Renascer I 09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO 09.03 - DIRETORIA DE HABITAÇÃO 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa JurídicaR$ 30.648,00 Cód. Func. Progr.: 09.03.16.451.0001.2343 - Programa Habitação de Interesse Social - TTS Boqueirão Recurso: 1242 - FAR - Fundo Arrendamento Residencial TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO....................R$ 81.650,71 Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial, os recursos a serem repassados pelo Ministério das Cidades, através da Caixa Econômica Federal, visando a realização de atividades constantes do Projeto de Trabalho Social, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, conforme Convênio Padrão - Trabalho Social - Programa Minha Casa Minha Vida - Recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, na importância de R$ 81.650,71 (oitenta e um mil, seiscentos e cinquenta reais e setenta e um centavos), referente aos seguintes recursos vinculados: Recurso 1242 - FAR - Fundo Arrendamento Residencial..................R$ 30.648,00 Recurso 1257 - FAR - Fundo Arrendamento Residencial - Renascer I.....R$ 20.232,78 Recurso 1258 - FAR - Fundo Arrendamento Residencial - Renascer II....R$ 13.618,57 Recurso 1270 - FAR - Fundo Arrendamento Residencial - Quaraí.........R$ 17.151,36 TOTAL A SER REPASSADO PELO MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA..............R$ 81.650,71 TOTAL DOS RECURSOS UTILIZADOS NESTE ARTIGO...........................R$ 81.650,71 2/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6296/2016 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 18 de Fevereiro de 2016. GILMAR ANTÔNIO RINALDI Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se, Data supra. 3/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6296/2016