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norma nº 6299/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6299 / 2016
Date 2016-02-18
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.753 DE 15 DE AGOSTO DE 2013.
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LEI Nº 6299 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.753 DE 15 DE
AGOSTO DE 2013.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a seguinte Ação, bem como suas respectivas fontes de
recursos e estimativas de valores, no Demonstrativo dos Programas e Ações de
Governo, da Lei Municipal nº 5.753, de 15 de agosto de 2013, que instituiu o
Plano Plurianual do Município de Esteio para o período de 2014 a 2017:
13. SECRETARIA DE ARTE E CULTURA
Programa 0008 - Esteio da Cultura
Ação 1222 - Revitalização do Museu Histórico de Esteio
_________________________________________________________
| Exercício | Próprio | Terceiros | Valor Total |
|===========|==============|==============|===============|
| 2014| 0,00| 0,00| 0,00|
|-----------|--------------|--------------|---------------|
| 2015| 0,00| 0,00| 0,00|
|-----------|--------------|--------------|---------------|
| 2016| 9.767,05| 243.750,00| 253.517,05|
|-----------|--------------|--------------|---------------|
| 2017| 5.000,00| 0,00| 5.000,00|
|___________|______________|______________|_______________|
Prefeitura Municipal de Esteio, 18 de Fevereiro de 2016.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se, Data supra.
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