| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6299 / 2016 |
| Date | 2016-02-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.753 DE 15 DE AGOSTO DE 2013. |
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LEI Nº 6299 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.753 DE 15 DE AGOSTO DE 2013. GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluída a seguinte Ação, bem como suas respectivas fontes de recursos e estimativas de valores, no Demonstrativo dos Programas e Ações de Governo, da Lei Municipal nº 5.753, de 15 de agosto de 2013, que instituiu o Plano Plurianual do Município de Esteio para o período de 2014 a 2017: 13. SECRETARIA DE ARTE E CULTURA Programa 0008 - Esteio da Cultura Ação 1222 - Revitalização do Museu Histórico de Esteio _________________________________________________________ | Exercício | Próprio | Terceiros | Valor Total | |===========|==============|==============|===============| | 2014| 0,00| 0,00| 0,00| |-----------|--------------|--------------|---------------| | 2015| 0,00| 0,00| 0,00| |-----------|--------------|--------------|---------------| | 2016| 9.767,05| 243.750,00| 253.517,05| |-----------|--------------|--------------|---------------| | 2017| 5.000,00| 0,00| 5.000,00| |___________|______________|______________|_______________| Prefeitura Municipal de Esteio, 18 de Fevereiro de 2016. GILMAR ANTÔNIO RINALDI Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se, Data supra. 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6299/2016