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norma nº 6303/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6303 / 2016
Date 2016-02-18
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
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LEI Nº 6303 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE
ESTEIO.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$
230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), o qual servirá de reforço aos seguintes
créditos orçamentários e respectivos programas:
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.04 - SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO E ARQUIVO
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente.................R$
30.000,00
Cód. Func. Progr.: 03.04.04.122.0012.1146 - Reequipamento da Seção de
Comunicação e Arquivo
Recurso: 0001 - LIVRE
11. SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....R$
200.000,00
Cód. Func. Progr.: 11.08.08.244.0007.2067 - Manutenção dos Serviços de
Asilamento de Idosos
Recurso: 1010 - FMAS
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO..........................................R$ 230.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar, a
redução, em igual importância, dos seguintes créditos orçamentários e
respectivos programas:
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6303/2016
03.04 - SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO E ARQUIVO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....R$
30.000,00
Cód. Func. Progr.: 03.04.04.122.0012.2318 - Manutenção da Seção de
Comunicação e Arquivo
Recurso: 0001 - LIVRE
11. SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins
Lucrativos
3.3.5.0.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais................................R$ 200.000,00
Cód. Func. Progr.: 11.08.08.244.0007.2067 - Manutenção dos Serviços de
Asilamento de Idosos
Recurso: 1010 - FMAS
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO..............................................R$ 230.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 18 de Fevereiro de 2016.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se, Data supra.
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