| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6303 / 2016 |
| Date | 2016-02-18 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. |
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LEI Nº 6303 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), o qual servirá de reforço aos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas: 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.04 - SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO E ARQUIVO 4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente.................R$ 30.000,00 Cód. Func. Progr.: 03.04.04.122.0012.1146 - Reequipamento da Seção de Comunicação e Arquivo Recurso: 0001 - LIVRE 11. SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 11.08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....R$ 200.000,00 Cód. Func. Progr.: 11.08.08.244.0007.2067 - Manutenção dos Serviços de Asilamento de Idosos Recurso: 1010 - FMAS TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO..........................................R$ 230.000,00 Art. 2º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar, a redução, em igual importância, dos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas: 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6303/2016 03.04 - SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO E ARQUIVO 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....R$ 30.000,00 Cód. Func. Progr.: 03.04.04.122.0012.2318 - Manutenção da Seção de Comunicação e Arquivo Recurso: 0001 - LIVRE 11. SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 11.08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 3.3.5.0.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais................................R$ 200.000,00 Cód. Func. Progr.: 11.08.08.244.0007.2067 - Manutenção dos Serviços de Asilamento de Idosos Recurso: 1010 - FMAS TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO..............................................R$ 230.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 18 de Fevereiro de 2016. GILMAR ANTÔNIO RINALDI Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se, Data supra. 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6303/2016