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norma nº 6307/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6307 / 2016
Date 2016-02-18
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
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LEI Nº 6307 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE
ESTEIO.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$
75.000,00 (setenta e cinco mil reais), o qual será destinado a acrescentar
rubricas orçamentárias de despesas na Secretaria Municipal de Arte e Cultura,
não previstas no Orçamento inicial de 2016.
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivo programa:
13. SECRETARIA DE ARTE E CULTURA
13.02 - DIRETORIA DE EVENTOS
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo................................R$ 32.680,00
3.3.9.0.32.00.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$
7.500,00
3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.......R$
25.920,00
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......R$
8.900,00
Cód. Func. Progr.: 13.02.13.392.0008.2007 - Descentralização da Cultura -
Acesso Universal à Cultura
Recurso: 1283 - Convênio FPE nº 1459/2015 - SEDAC - FAC
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO.........................R$
75.000,00
Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial os
recursos a serem repassados pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por
meio da Secretaria Estadual da Cultura - SEDAC, no valor de R$ 75.000,00
(setenta e cinco mil reais), para execução do Convênio FPE nº 1459/2015,
visando à realização do projeto "VITRINE MULTICULTURAL - MOSTRA BRASIL",
selecionado no Edital "Desenvolvimento da Economia da Cultura Pró-cultura RS
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FAC - Prefeituras":
TOTAL DOS RECURSOS A SEREM REPASSADOS PELA SEDAC..........................R$
75.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 18 de Fevereiro de 2016.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se, Data supra.
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