| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6307 / 2016 |
| Date | 2016-02-18 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. |
| native_id | 6330 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 6307 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), o qual será destinado a acrescentar rubricas orçamentárias de despesas na Secretaria Municipal de Arte e Cultura, não previstas no Orçamento inicial de 2016. Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação orçamentária e respectivo programa: 13. SECRETARIA DE ARTE E CULTURA 13.02 - DIRETORIA DE EVENTOS 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo................................R$ 32.680,00 3.3.9.0.32.00.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 7.500,00 3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.......R$ 25.920,00 3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......R$ 8.900,00 Cód. Func. Progr.: 13.02.13.392.0008.2007 - Descentralização da Cultura - Acesso Universal à Cultura Recurso: 1283 - Convênio FPE nº 1459/2015 - SEDAC - FAC TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO.........................R$ 75.000,00 Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial os recursos a serem repassados pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Secretaria Estadual da Cultura - SEDAC, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), para execução do Convênio FPE nº 1459/2015, visando à realização do projeto "VITRINE MULTICULTURAL - MOSTRA BRASIL", selecionado no Edital "Desenvolvimento da Economia da Cultura Pró-cultura RS 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6307/2016 FAC - Prefeituras": TOTAL DOS RECURSOS A SEREM REPASSADOS PELA SEDAC..........................R$ 75.000,00 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 18 de Fevereiro de 2016. GILMAR ANTÔNIO RINALDI Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se, Data supra. 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6307/2016