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norma nº 6308/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6308 / 2016
Date 2016-02-18
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.753 DE 15 DE AGOSTO DE 2013.
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LEI Nº 6308 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.753 DE 15 DE
AGOSTO DE 2013.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas as seguintes Ações, bem como suas respectivas fontes
de recursos e estimativas de valores, no Demonstrativo dos Programas e Ações
de Governo, da Lei Municipal nº 5.753, de 15 de agosto de 2013, que instituiu o
Plano Plurianual do Município de Esteio para o período de 2014 a 2017:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
Programa 0004 - Cidade que Educa
Ação 1225 - Implantação do Programa Esporte e Lazer na Cidade - PELC
______________________________________________________________
| Exercício | Próprio | Terceiros | Valor Total |
|===================|=============|=============|==============|
| 2014| 0,00| 0,00| 0,00|
|-------------------|-------------|-------------|--------------|
| 2015| 0,00| 0,00| 0,00|
|-------------------|-------------|-------------|--------------|
| 2016| 35.473,44| 92.000,00| 127.473,44|
|-------------------|-------------|-------------|--------------|
| 2017| 0,00| 0,00| 0,00|
|___________________|_____________|_____________|______________|
Ação 2384 - Manutenção do Programa Esporte e Lazer na Cidade - PELC
______________________________________________________________
| Exercício | Próprio | Terceiros | Valor Total |
|===================|=============|=============|==============|
| 2014| 0,00| 0,00| 0,00|
|-------------------|-------------|-------------|--------------|
| 2015| 0,00| 0,00| 0,00|
|-------------------|-------------|-------------|--------------|
| 2016| 1.005,00| 334.236,78| 335.241,78|
|-------------------|-------------|-------------|--------------|
| 2017| 9.860,00| 452.855,22| 462.715,22|
|___________________|_____________|_____________|______________|
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 18 de Fevereiro de 2016.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se, Data supra.
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6308/2016

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