| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6308 / 2016 |
| Date | 2016-02-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.753 DE 15 DE AGOSTO DE 2013. |
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LEI Nº 6308 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.753 DE 15 DE AGOSTO DE 2013. GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam incluídas as seguintes Ações, bem como suas respectivas fontes de recursos e estimativas de valores, no Demonstrativo dos Programas e Ações de Governo, da Lei Municipal nº 5.753, de 15 de agosto de 2013, que instituiu o Plano Plurianual do Município de Esteio para o período de 2014 a 2017: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Programa 0004 - Cidade que Educa Ação 1225 - Implantação do Programa Esporte e Lazer na Cidade - PELC ______________________________________________________________ | Exercício | Próprio | Terceiros | Valor Total | |===================|=============|=============|==============| | 2014| 0,00| 0,00| 0,00| |-------------------|-------------|-------------|--------------| | 2015| 0,00| 0,00| 0,00| |-------------------|-------------|-------------|--------------| | 2016| 35.473,44| 92.000,00| 127.473,44| |-------------------|-------------|-------------|--------------| | 2017| 0,00| 0,00| 0,00| |___________________|_____________|_____________|______________| Ação 2384 - Manutenção do Programa Esporte e Lazer na Cidade - PELC ______________________________________________________________ | Exercício | Próprio | Terceiros | Valor Total | |===================|=============|=============|==============| | 2014| 0,00| 0,00| 0,00| |-------------------|-------------|-------------|--------------| | 2015| 0,00| 0,00| 0,00| |-------------------|-------------|-------------|--------------| | 2016| 1.005,00| 334.236,78| 335.241,78| |-------------------|-------------|-------------|--------------| | 2017| 9.860,00| 452.855,22| 462.715,22| |___________________|_____________|_____________|______________| Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 18 de Fevereiro de 2016. GILMAR ANTÔNIO RINALDI Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se, Data supra. 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6308/2016