| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6309 / 2016 |
| Date | 2016-02-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.214, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015. |
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LEI Nº 6309 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.214, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015. GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam incluídas as Ações a seguir listadas no Anexo de Metas Prioritárias da Lei Municipal nº 6.214, de 16 de outubro de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016 e dá outras providências, passando a vigorar com o seguinte desdobramento: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Programa 0004 - Cidade que Educa Ação 1225 - Implantação do Programa Esporte e Lazer na Cidade - PELC ______________________________________________________________________________ | Código Funcional-Programático | Próprio | Terceiros | Valor Total | |================================|==============|==============|===============| | 05.09.27.812.0004.1225| 35.473,44| 92.000,00| 127.473,44| |________________________________|______________|______________|_______________| 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Programa 0004 - Cidade que Educa Ação 2384 - Manutenção do Programa Esporte e Lazer na Cidade - PELC ______________________________________________________________________________ | Código Funcional-Programático | Próprio | Terceiros | Valor Total | |================================|==============|==============|===============| | 05.09.27.812.0004.2384| 1.005,00| 334.236,78| 335.241,78| |________________________________|______________|______________|_______________| Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 18 de Fevereiro de 2016. GILMAR ANTÔNIO RINALDI Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se, Data supra. 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6309/2016