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norma nº 6311/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6311 / 2016
Date 2016-02-18
Ementa"AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL MENSAL AO CENTRO DE FORMAÇÃO TERESA VERZERI VISANDO À EXECUÇÃO DO PROJETO REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES".
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LEI Nº 6311 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016.
"AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO
SOCIAL MENSAL AO CENTRO DE FORMAÇÃO
TERESA VERZERI VISANDO À EXECUÇÃO DO
PROJETO REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL
BÁSICA - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES".
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio mensal
na forma de subvenção social à Entidade Centro de Formação Teresa Verzeri -
mantida pela Associação de Literatura e Beneficência, no período correspondido
entre fevereiro de 2016 a janeiro de 2017, por intermédio do firmamento de
Termo de Convênio, visando a execução do projeto Rede de Proteção Social
Básica - Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos para crianças e
adolescentes.
Parágrafo único. O Projeto mencionado no caput do presente artigo tem por
objetivo a constituição de espaço de convivência, formação para participação e
cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e
adolescentes. As intervenções devem ser pautadas em experiências lúdicas,
culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem,
sociabilidade e proteção social. Inclui crianças e adolescentes retirados do
trabalho infantil ou submetidos a outras violações, cujas atividades contribuem
para resignificar vivências de violações de direitos, bem como proporcionar
experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e na
prevenção de situações de risco social, conforme estabelecido na resolução nº
109/2009 CNAS.
Art. 2º O repasse que será consubstanciado à Entidade em comento se dará no
montante total de R$ 166.551,00 (cento e sessenta e seis mil, quinhentos e
cinquenta e um reais) durante o período conveniado, divididos em 12 (doze)
parcelas mensais e igualitárias no decorrer dos meses de fevereiro de 2016 à
janeiro 2017.
§ 1º A Entidade beneficiada em virtude do auxílio mencionado no artigo
antecedente prestará contas dos recursos recebidos até 30 (trinta) dias após o
respectivo mês vigente.
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§ 2º A falta de prestação de contas de um mês obstará o repasse dos recursos
inerentes ao mês subseqüente.
Art. 3º O Termo de Convênio a que se refere a presente lei, deverá ser
consubstanciado tão logo restar promulgada a correlata lei autorizativa,
podendo, ao final de sua vigência, ser prorrogado, se de interesse da
Administração Pública municipal, por igual período de vigência que restou
formalizado o correlato termo originário, desde que com observância à prévia
dotação orçamentária à época.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei encontrarão amparo em
dotações orçamentárias próprias dos exercícios financeiros vigentes, sendo que
em 2016, os montantes estarão alocados junto a seguinte rubrica oriunda da
Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social:
11.08.08.244.0007.2061-3.3.5.0.43.00.00.00.00/1010
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 18 de Fevereiro de 2016.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se, Data supra.
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