| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6311 / 2016 |
| Date | 2016-02-18 |
| Ementa | "AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL MENSAL AO CENTRO DE FORMAÇÃO TERESA VERZERI VISANDO À EXECUÇÃO DO PROJETO REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES". |
| native_id | 6334 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 6311 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016. "AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL MENSAL AO CENTRO DE FORMAÇÃO TERESA VERZERI VISANDO À EXECUÇÃO DO PROJETO REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES". GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio mensal na forma de subvenção social à Entidade Centro de Formação Teresa Verzeri - mantida pela Associação de Literatura e Beneficência, no período correspondido entre fevereiro de 2016 a janeiro de 2017, por intermédio do firmamento de Termo de Convênio, visando a execução do projeto Rede de Proteção Social Básica - Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes. Parágrafo único. O Projeto mencionado no caput do presente artigo tem por objetivo a constituição de espaço de convivência, formação para participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes. As intervenções devem ser pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. Inclui crianças e adolescentes retirados do trabalho infantil ou submetidos a outras violações, cujas atividades contribuem para resignificar vivências de violações de direitos, bem como proporcionar experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e na prevenção de situações de risco social, conforme estabelecido na resolução nº 109/2009 CNAS. Art. 2º O repasse que será consubstanciado à Entidade em comento se dará no montante total de R$ 166.551,00 (cento e sessenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e um reais) durante o período conveniado, divididos em 12 (doze) parcelas mensais e igualitárias no decorrer dos meses de fevereiro de 2016 à janeiro 2017. § 1º A Entidade beneficiada em virtude do auxílio mencionado no artigo antecedente prestará contas dos recursos recebidos até 30 (trinta) dias após o respectivo mês vigente. 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6311/2016 § 2º A falta de prestação de contas de um mês obstará o repasse dos recursos inerentes ao mês subseqüente. Art. 3º O Termo de Convênio a que se refere a presente lei, deverá ser consubstanciado tão logo restar promulgada a correlata lei autorizativa, podendo, ao final de sua vigência, ser prorrogado, se de interesse da Administração Pública municipal, por igual período de vigência que restou formalizado o correlato termo originário, desde que com observância à prévia dotação orçamentária à época. Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei encontrarão amparo em dotações orçamentárias próprias dos exercícios financeiros vigentes, sendo que em 2016, os montantes estarão alocados junto a seguinte rubrica oriunda da Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social: 11.08.08.244.0007.2061-3.3.5.0.43.00.00.00.00/1010 Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 18 de Fevereiro de 2016. GILMAR ANTÔNIO RINALDI Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se, Data supra. 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6311/2016