| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6312 / 2016 |
| Date | 2016-02-24 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.753 DE 15 DE AGOSTO DE 2013. |
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LEI Nº 6312 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.753 DE 15 DE AGOSTO DE 2013. GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluída a seguinte Ação, bem como sua respectiva fonte de recurso e estimativa de valor, no Demonstrativo dos Programas e Ações de Governo, da Lei Municipal nº 5.753, de 15 de agosto de 2013, que institui o Plano Plurianual do Município de Esteio para o período de 2014 a 2017: 10. SECRETARIA DE SAÚDE Programa 0005 - Cidade Saudável Ação 1226 - Restituição UBS Cruzeiro ______________________________________________________ | Exercício | Próprio | Terceiros | Valor Total | |=============|===========|=============|==============| | 2014| 0,00| 0,00| 0,00| |-------------|-----------|-------------|--------------| | 2015| 0,00| 0,00| 0,00| |-------------|-----------|-------------|--------------| | 2016| 0,00| 79.443.43| 79.443,43| |-------------|-----------|-------------|--------------| | 2017| 0,00| 0,00| 0,00| |_____________|___________|_____________|______________| Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 24 de Fevereiro de 2016. GILMAR ANTÔNIO RINALDI Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se, Data supra. 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6312/2016