| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6313 / 2016 |
| Date | 2016-02-24 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.214, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015. |
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LEI Nº 6313 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.214, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015. GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluída a Ação a seguir listada no Anexo de Metas Prioritárias da Lei Municipal nº 6.214, de 16 de outubro de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016 e dá outras providências, passando a vigorar com o seguinte desdobramento: 10. SECRETARIA DE SAÚDE Programa 0005 - Cidade Saudável Ação 1226 - Restituição UBS Cruzeiro ______________________________________________________________________________ | Código Funcional-Programático | Próprio | Terceiros | Valor Total | |================================|==============|==============|===============| | 10.02.10.301.0005.1226| 0,00| 79.443,43| 79.443,43| |________________________________|______________|______________|_______________| Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 24 de Fevereiro de 2016. GILMAR ANTÔNIO RINALDI Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se, Data supra. 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6313/2016