| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6319 / 2016 |
| Date | 2016-03-09 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 6319 DE 09 DE MARÇO DE 2016. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), o qual será destinado a acrescentar rubrica orçamentária na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, não prevista no Orçamento inicial de 2016. Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação orçamentária e respectivo programa: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE 05.01 - QUALIDADE DA EDUCAÇÃO 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 3.3.5.0.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais.................................R$ 17.000,00 Cód. Func. Progr.: 05.01.12.122.0004.2219 - Execução de Projetos Interdisciplinares Recurso: 0001 - LIVRE TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO.........................R$ 17.000,00 Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial, a redução, em igual importância, dos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE 05.09 - ESPORTE E LAZER 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.33.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......R$ 5.000,00 1/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6319/2016 Cód. Func. Progr.: 05.09.27.812.0004.2251 - Manutenção da Diretoria de Esportes Recurso: 0001 - LIVRE 09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO 09.02 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO 4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CAPITAL 4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente..................R$ 5.000,00 Cód. Func. Progr.: 09.02.15.451.0001.1097 - Reequipamento da Diretoria de Planejamento Recurso: 0001 - LIVRE 11. SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 11.02 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CAPITAL 4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente..................R$ 7.000,00 Cód. Func. Progr.: 11.02.08.244.0007.1017 - Reequipamento e Remodelação - CRAS Praça do CEU Recurso: 0001 - LIVRE TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO...............................................R$ 17.000,00 Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no valor total de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), por intermédio da formalização de Termo de compromisso à Associação de Literatura e Beneficência (colégio Coração de Maria) Parágrafo único. A finalidade do repasse de auxílio financeiro ao Colégio Coração de Maria é a representação da cidade de esteio no Torneio Nacional FLL(First Lego League) etapa nacional 2016, em Brasília, para os dias 17 a 21 de março de 2016 e na FEBRACE nos dias 14 a 18 de março de 2016, na USP, em São Paulo. Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei encontrarão amparo em dotação orçamentária própria do exercício financeiro vigente, na rubrica criada no artigo 2º desta lei oriunda da Secretaria Municipal de Educação e Esporte. Art. 6º A Entidade beneficiada prestará contas dos recursos recebidos, nos termos que restarem expressos junto ao termo de compromisso que será formalizado após a promulgação desta norma cogente, bem como às 2/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6319/2016 disposições expressas no Decreto Municipal nº 4.457, de 12 de agosto de 2011, o qual dispõe sobre a nova normatização acerca do processo de celebração, execução, fiscalização e prestação de contas no que tange à elaboração de Termos de Convênios e demais instrumentos congêneres por parte da Administração Pública Direta e Indireta Municipal. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 09 de Março de 2016. GILMAR ANTÔNIO RINALDI Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se, Data supra. 3/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6319/2016