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norma nº 6319/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6319 / 2016
Date 2016-03-09
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 6319 DE 09 DE MARÇO DE 2016.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE
ESTEIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$
17.000,00 (dezessete mil reais), o qual será destinado a acrescentar rubrica
orçamentária na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, não prevista no
Orçamento inicial de 2016.
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivo programa:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
05.01 - QUALIDADE DA EDUCAÇÃO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins
Lucrativos
3.3.5.0.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais.................................R$ 17.000,00
Cód. Func. Progr.: 05.01.12.122.0004.2219 - Execução de Projetos
Interdisciplinares
Recurso: 0001 - LIVRE
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO.........................R$
17.000,00
Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial, a
redução, em igual importância, dos seguintes créditos orçamentários e
respectivos programas:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
05.09 - ESPORTE E LAZER
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.33.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......R$
5.000,00
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Cód. Func. Progr.: 05.09.27.812.0004.2251 - Manutenção da Diretoria de
Esportes
Recurso: 0001 - LIVRE
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.02 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente..................R$
5.000,00
Cód. Func. Progr.: 09.02.15.451.0001.1097 - Reequipamento da Diretoria de
Planejamento
Recurso: 0001 - LIVRE
11. SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.02 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente..................R$
7.000,00
Cód. Func. Progr.: 11.02.08.244.0007.1017 - Reequipamento e Remodelação -
CRAS Praça do CEU
Recurso: 0001 - LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO...............................................R$ 17.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
financeiro no valor total de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), por intermédio
da formalização de Termo de compromisso à Associação de Literatura e
Beneficência (colégio Coração de Maria)
Parágrafo único. A finalidade do repasse de auxílio financeiro ao Colégio Coração
de Maria é a representação da cidade de esteio no Torneio Nacional FLL(First
Lego League) etapa nacional 2016, em Brasília, para os dias 17 a 21 de março
de 2016 e na FEBRACE nos dias 14 a 18 de março de 2016, na USP, em São
Paulo.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei encontrarão amparo em
dotação orçamentária própria do exercício financeiro vigente, na rubrica criada
no artigo 2º desta lei oriunda da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.
Art. 6º A Entidade beneficiada prestará contas dos recursos recebidos, nos
termos que restarem expressos junto ao termo de compromisso que será
formalizado após a promulgação desta norma cogente, bem como às
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disposições expressas no Decreto Municipal nº 4.457, de 12 de agosto de 2011,
o qual dispõe sobre a nova normatização acerca do processo de celebração,
execução, fiscalização e prestação de contas no que tange à elaboração de
Termos de Convênios e demais instrumentos congêneres por parte da
Administração Pública Direta e Indireta Municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 09 de Março de 2016.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se, Data supra.
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