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norma nº 6320/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6320 / 2016
Date 2016-03-09
EmentaDESTINA A PERCEPÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ESTEIO, NOS TERMOS DO § 19 DO ART. 85 DA LEI FEDERAL Nº 13.105 DE 16 DE MARÇO DE 2015 E DO ART. 22 DA LEI FEDERAL Nº 8.906 DE 04 DE JULHO DE 1994
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LEI Nº 6320 DE 09 DE MARÇO DE 2016.
DESTINA A PERCEPÇÃO DE HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE ESTEIO, NOS TERMOS DO
§ 19 DO ART. 85 DA LEI FEDERAL Nº 13.105
DE 16 DE MARÇO DE 2015 E DO ART. 22 DA LEI
FEDERAL Nº 8.906 DE 04 DE JULHO DE 1994
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 70, V da Lei Orgânica
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os advogados públicos do Município de Esteio perceberão honorários de
sucumbência, nos termos do § 19 do art. 85 da Lei Federal nº 13.105 de 16 de
março de 2015 e do art. 22 da Lei Federal nº 8.906 de 04 de julho de 1994.
Parágrafo único. São compreendidos como públicos os advogados da
Administração Direta e Indireta, bem como do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Os honorários de sucumbência decorrentes das ações em que o
Município for parte e recebidos pelos advogados públicos não implicam em
despesas ou receita pública.
Parágrafo único. A percepção dos honorários de sucumbência não trará ônus aos
cofres municipais, não sendo incorporável para fins remuneratórios,
previdenciários ou legais de qualquer espécie.
Art. 3º Os honorários de sucumbência em hipótese alguma ingressarão nos
cofres públicos devendo o seu recebimento, pelos advogados públicos
municipais ou por entidade representativa destes, ocorrer diretamente através
de expedição de alvará judicial ou de outra forma prevista na legislação em
vigor.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor em 18 de março de 2016, aplicando-se a todos
os processos na forma do art. 1.047 da Lei Federal nº 13.105 de 16 de março de
2015.
Prefeitura Municipal de Esteio, 09 de Março de 2016.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se, Data supra.
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