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norma nº 6321/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6321 / 2016
Date 2016-03-09
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO VII DO ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 5.607, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 6321 DE 09 DE MARÇO DE 2016.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO VII DO
ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 5.607, DE
13 DE DEZEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VII do artigo 14 da Lei Municipal nº 5.607, de 13 de dezembro
de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14º
...
VII - Coordenador de Proteção Especial de Alta Complexidade;
ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Secretário visando à execução dos projetos
realizados pela Secretaria, orientando nas questões pertinentes a sua área de
atuação;coordenar a implantação e implementação dos serviços de Alta
Complexidade conforme Tipificação Socioassistencial e NOB SUAS; realizar o
monitoramento sistemático da execução dos Convênios de acordo com a política
de governo; acompanhar as ações integradas - setoriais e intersetoriais dos
serviços de acolhimento; manter a responsabilidade pela qualidade e
quantidade do resultado a ser alcançado como dever do Município; estabelecer
a articulação com os órgãos de garantia de direitos; planejar, organizar,
coordenar e controlar as atividades inerentes a sua função; promover por todos
os meios de alcance, o aperfeiçoamento do serviço; participar de das políticas
sociais promovidas pela SMCDS e de Conselhos Municipais quando indicada pela
Gestão; estabelecer diretrizes e metas de trabalho para atividades sob sua
responsabilidade; solicitar aos funcionários relatórios sistemáticos para análise
do desenvolvimento dos usuários; coordenar a elaboração e monitoramento do
Plano de Ação anual que será encaminhado a Gestão da SMCDS.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos;
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b) Instrução: ensino médio completo ou superior.
PADRÃO: CC-6 ou FG-6A.
QUANTIDADE: 01 (um).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social -
SMCDS"
Art. 2º Revoga se o artigo 6º da Lei Municipal 5.991/2014.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei encontrarão cobertura nas dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º As demais disposições da Lei Municipal 5.607, de 13 de dezembro de
2012, permanecem inalteradas.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 09 de Março de 2016.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se, Data supra.
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