| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6321 / 2016 |
| Date | 2016-03-09 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO VII DO ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 5.607, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 6321 DE 09 DE MARÇO DE 2016. DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO VII DO ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 5.607, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O inciso VII do artigo 14 da Lei Municipal nº 5.607, de 13 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14º ... VII - Coordenador de Proteção Especial de Alta Complexidade; ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Secretário visando à execução dos projetos realizados pela Secretaria, orientando nas questões pertinentes a sua área de atuação;coordenar a implantação e implementação dos serviços de Alta Complexidade conforme Tipificação Socioassistencial e NOB SUAS; realizar o monitoramento sistemático da execução dos Convênios de acordo com a política de governo; acompanhar as ações integradas - setoriais e intersetoriais dos serviços de acolhimento; manter a responsabilidade pela qualidade e quantidade do resultado a ser alcançado como dever do Município; estabelecer a articulação com os órgãos de garantia de direitos; planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades inerentes a sua função; promover por todos os meios de alcance, o aperfeiçoamento do serviço; participar de das políticas sociais promovidas pela SMCDS e de Conselhos Municipais quando indicada pela Gestão; estabelecer diretrizes e metas de trabalho para atividades sob sua responsabilidade; solicitar aos funcionários relatórios sistemáticos para análise do desenvolvimento dos usuários; coordenar a elaboração e monitoramento do Plano de Ação anual que será encaminhado a Gestão da SMCDS. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais; b) OUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: superior a 18 anos; 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6321/2016 b) Instrução: ensino médio completo ou superior. PADRÃO: CC-6 ou FG-6A. QUANTIDADE: 01 (um). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social - SMCDS" Art. 2º Revoga se o artigo 6º da Lei Municipal 5.991/2014. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei encontrarão cobertura nas dotações orçamentárias próprias. Art. 4º As demais disposições da Lei Municipal 5.607, de 13 de dezembro de 2012, permanecem inalteradas. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 09 de Março de 2016. GILMAR ANTÔNIO RINALDI Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se, Data supra. 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6321/2016