| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6322 / 2016 |
| Date | 2016-03-28 |
| Ementa | RECLASSIFICA O CARGO DE ATENDENTE DE BIBLIOTECA. |
| native_id | 6345 |
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LEI Nº 6322 DE 28 DE MARÇO DE 2016. RECLASSIFICA O CARGO DE ATENDENTE DE BIBLIOTECA. GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O cargo de atendente de biblioteca de que trata o Art. 2º da Lei Municipal nº 4.994/2009, passa a ter o seguinte padrão de vencimento: _________________________________________________________________________________ | Cargo | Quantidade | Carga Horária | Padrão | Vencimento | |=========================|==============|=================|========|=============| |Atendente de Biblioteca | 04| 40h| 6| R$ 1.226,00| |_________________________|______________|_________________|________|_____________| Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 28 de Março de 2016. GILMAR ANTÔNIO RINALDI Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se, Data supra. 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6322/2016