| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6324 / 2016 |
| Date | 2016-03-30 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ SEGURANÇA PÚBLICA DE ESTEIO - CONSEPRO, VISANDO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA CONTRIBUIR COM O POLICIAMENTO OSTENSIVO CIVIL, ESTRUTURAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO, PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS E SEGURANÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO." |
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LEI Nº 6324 DE 30 DE MARÇO DE 2016. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ SEGURANÇA PÚBLICA DE ESTEIO - CONSEPRO, VISANDO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA CONTRIBUIR COM O POLICIAMENTO OSTENSIVO CIVIL, ESTRUTURAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO, PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS E SEGURANÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO." GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a firmar convênio com o Conselho Comunitário Pró Segurança Pública de Esteio - CONSEPRO, visando repasse de recursos financeiros, em parcela única, no montante total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para contribuir com o policiamento ostensivo civil, estruturação de investigação, prevenção de incêndios e segurança pública no município. § 1º O recurso financeiro será utilizado na manutenção dos 03 (três) órgãos de segurança pública com sede no município, da seguinte forma: a) Brigada Militar: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); b) Corpo de Bombeiros: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); c) Polícia Civil R$ 30.000,00 (setenta e cinco mil reais). § 2º Fica o Poder Público autorizado à repassar através de aditivo, caso necessário, acréscimo em relação ao montante total repassado, nos termos da lei 8.666/93. Art. 2º Os valores que serão repassados ao CONSEPRO, deverão ser utilizados somente no auxílio e manutenção dos órgãos de segurança pública do município, quais sejam, a Brigada Militar, Policia Civil e Corpo de Bombeiros. Art. 3º A Entidade beneficiada nos termos desta lei deverá prestar contas dos valores recebidos, nos termos que restarem taxativamente expressos no instrumento de Convênio, o qual será celebrado entre os partícipes, após a promulgação da presente norma cogente. Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei encontrarão cobertura em dotação orçamentária própria do exercício financeiro de 2016, oriunda da 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6324/2016 Secretaria municipal de Segurança e Mobilidade Urbana: Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Esteio, 30 de Março de 2016. GILMAR ANTÔNIO RINALDI Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se, Data supra. 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6324/2016