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norma nº 6324/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6324 / 2016
Date 2016-03-30
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ SEGURANÇA PÚBLICA DE ESTEIO - CONSEPRO, VISANDO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA CONTRIBUIR COM O POLICIAMENTO OSTENSIVO CIVIL, ESTRUTURAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO, PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS E SEGURANÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO."
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LEI Nº 6324 DE 30 DE MARÇO DE 2016.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
CONVÊNIO COM O CONSELHO
COMUNITÁRIO PRÓ SEGURANÇA PÚBLICA DE
ESTEIO - CONSEPRO, VISANDO REPASSE DE
RECURSOS FINANCEIROS PARA CONTRIBUIR COM O
POLICIAMENTO OSTENSIVO CIVIL, ESTRUTURAÇÃO DE
INVESTIGAÇÃO, PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS E
SEGURANÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO."
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a firmar convênio com o
Conselho Comunitário Pró Segurança Pública de Esteio - CONSEPRO, visando
repasse de recursos financeiros, em parcela única, no montante total de R$
180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para contribuir com o policiamento
ostensivo civil, estruturação de investigação, prevenção de incêndios e
segurança pública no município.
§ 1º O recurso financeiro será utilizado na manutenção dos 03 (três) órgãos de
segurança pública com sede no município, da seguinte forma:
a) Brigada Militar: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais);
b) Corpo de Bombeiros: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais);
c) Polícia Civil R$ 30.000,00 (setenta e cinco mil reais).
§ 2º Fica o Poder Público autorizado à repassar através de aditivo, caso
necessário, acréscimo em relação ao montante total repassado, nos termos da
lei 8.666/93.
Art. 2º Os valores que serão repassados ao CONSEPRO, deverão ser utilizados
somente no auxílio e manutenção dos órgãos de segurança pública do
município, quais sejam, a Brigada Militar, Policia Civil e Corpo de Bombeiros.
Art. 3º A Entidade beneficiada nos termos desta lei deverá prestar contas dos
valores recebidos, nos termos que restarem taxativamente expressos no
instrumento de Convênio, o qual será celebrado entre os partícipes, após a
promulgação da presente norma cogente.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei encontrarão cobertura em
dotação orçamentária própria do exercício financeiro de 2016, oriunda da
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Secretaria municipal de Segurança e Mobilidade Urbana:
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Esteio, 30 de Março de 2016.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se, Data supra.
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