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norma nº 6325/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6325 / 2016
Date 2016-03-30
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 2752, DE 05 DE MAIO DE 1998.
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LEI Nº 6325 DE 30 DE MARÇO DE 2016.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º, DA LEI
Nº 2752, DE 05 DE MAIO DE 1998.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal 2752, de 05 de maio de 1998, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O componente Municipal do Sistema Nacional de Auditoria/SUS do
Município de Esteio é constituído pelos servidores lotados no Serviço Municipal
de Controle, Avaliação e Auditoria que é subordinado ao Gestor Municipal de
Saúde, constituindo o órgão de atuação do Serviço Nacional de Auditoria, no
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º Fica criada no componente Municipal do Sistema Nacional de Auditoria/SUS
do Município de Esteio a Função Gratificada (FG) de Diretor de Auditoria, de
padrão FG-SMS 10, de livre nomeação e exoneração para provimento e exercício
privativo por médicos integrantes de cargos efetivos.
§ 2º São atribuições da função gratificada de Diretor de Auditoria auditar os atos
da gestão de saúde, bem como a assistência do Sistema Único de Saúde (SUS);
definir estratégias de ação e exercer o controle da política de saúde no âmbito
da sua competência, conduzindo-a em torno das suas macro-funções de
planejamento, regulação, acompanhamento, avaliação e auditoria; acompanhar,
controlar e avaliar as redes hierarquizadas do SUS; controlar e avaliar a
eficiência, a eficácia e a efetividade das ações de controle, avaliação e auditoria
quanto a objetivos, técnicas, organização, recursos e procedimentos; articular-se
para o estabelecimento de normas de regulação, controle e avaliação dos
serviços e sistemas de saúde; manter o equilÌbrio do sistema, possibilitando a
todos o direito a saúde; garantir a qualidade pelos serviços de saúde oferecidos
e prestados; fazer cumprir os preceitos legais ditados pela legislação da pátria
ou pela Ética Médica e de defesa do consumidor; atuar desenvolvendo seu papel
nas fases de: Pré-Auditoria, Auditoria Operativa, Auditoria Analítica e Auditoria
Mista; revisar, avaliar e apresentar subsídios, visando o aperfeiçoamento dos
procedimentos administrativos, controles internos, normas, regulamentos e
contratos; promover o andamento justo, adequado e harmonioso dos serviços
médicos e hospitalares pelos credenciados; avaliar o desempenho médico, com
relação aos aspectos Èticos, técnicos e administrativos, da qualidade, eficiência
e eficácia das ações de proteção e atenção a saúde do paciente; promover o
processo educativo com vistas melhoria da qualidade do atendimento, a um
custo compatível com os recursos financeiros disponíveis, e pelo justo valor do
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serviço prestado; participar do credenciamento/contratação de serviços ou de
profissionais, pois nesse momento deve-se atentar para detalhes como: normas
claras, o contrato deve ser completo, claro e não deixar dúvidas quanto aos
serviços credenciados, preços, tabelas, apresentação e cronograma de
encaminhamento das contas.
§ 3º São requisitos mínimos exigidos para a função gratificada de Diretor de
Auditoria ter experiência mínima comprovada de 2 (dois) anos na profissão de
médico, especialização em Auditoria e experiência comprovada como médico
auditor."
Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal 2.752, de 05 de maio de 1998,
permanecem inalteradas.
Art. 3º O anexo I faz parte integrante da presente Lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 30 de Março de 2016.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se, Data supra.
ANEXO I
___________________________________________________
| Função | Padrão | Valor |
|==========================|==========|=============|
|Diretor de Auditoria |FG-SMS 10 | R$ 5.750,00|
|__________________________|__________|_____________|
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