| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6325 / 2016 |
| Date | 2016-03-30 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 2752, DE 05 DE MAIO DE 1998. |
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LEI Nº 6325 DE 30 DE MARÇO DE 2016. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 2752, DE 05 DE MAIO DE 1998. GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal 2752, de 05 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O componente Municipal do Sistema Nacional de Auditoria/SUS do Município de Esteio é constituído pelos servidores lotados no Serviço Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria que é subordinado ao Gestor Municipal de Saúde, constituindo o órgão de atuação do Serviço Nacional de Auditoria, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. § 1º Fica criada no componente Municipal do Sistema Nacional de Auditoria/SUS do Município de Esteio a Função Gratificada (FG) de Diretor de Auditoria, de padrão FG-SMS 10, de livre nomeação e exoneração para provimento e exercício privativo por médicos integrantes de cargos efetivos. § 2º São atribuições da função gratificada de Diretor de Auditoria auditar os atos da gestão de saúde, bem como a assistência do Sistema Único de Saúde (SUS); definir estratégias de ação e exercer o controle da política de saúde no âmbito da sua competência, conduzindo-a em torno das suas macro-funções de planejamento, regulação, acompanhamento, avaliação e auditoria; acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do SUS; controlar e avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações de controle, avaliação e auditoria quanto a objetivos, técnicas, organização, recursos e procedimentos; articular-se para o estabelecimento de normas de regulação, controle e avaliação dos serviços e sistemas de saúde; manter o equilÌbrio do sistema, possibilitando a todos o direito a saúde; garantir a qualidade pelos serviços de saúde oferecidos e prestados; fazer cumprir os preceitos legais ditados pela legislação da pátria ou pela Ética Médica e de defesa do consumidor; atuar desenvolvendo seu papel nas fases de: Pré-Auditoria, Auditoria Operativa, Auditoria Analítica e Auditoria Mista; revisar, avaliar e apresentar subsídios, visando o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos, controles internos, normas, regulamentos e contratos; promover o andamento justo, adequado e harmonioso dos serviços médicos e hospitalares pelos credenciados; avaliar o desempenho médico, com relação aos aspectos Èticos, técnicos e administrativos, da qualidade, eficiência e eficácia das ações de proteção e atenção a saúde do paciente; promover o processo educativo com vistas melhoria da qualidade do atendimento, a um custo compatível com os recursos financeiros disponíveis, e pelo justo valor do 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6325/2016 serviço prestado; participar do credenciamento/contratação de serviços ou de profissionais, pois nesse momento deve-se atentar para detalhes como: normas claras, o contrato deve ser completo, claro e não deixar dúvidas quanto aos serviços credenciados, preços, tabelas, apresentação e cronograma de encaminhamento das contas. § 3º São requisitos mínimos exigidos para a função gratificada de Diretor de Auditoria ter experiência mínima comprovada de 2 (dois) anos na profissão de médico, especialização em Auditoria e experiência comprovada como médico auditor." Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal 2.752, de 05 de maio de 1998, permanecem inalteradas. Art. 3º O anexo I faz parte integrante da presente Lei. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 30 de Março de 2016. GILMAR ANTÔNIO RINALDI Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se, Data supra. ANEXO I ___________________________________________________ | Função | Padrão | Valor | |==========================|==========|=============| |Diretor de Auditoria |FG-SMS 10 | R$ 5.750,00| |__________________________|__________|_____________| 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6325/2016