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norma nº 6326/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6326 / 2016
Date 2016-03-30
EmentaESTRUTURA E CRIA AS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ESTEIO, ESTABELECENDO SUA NOMENCLATURA, ATRIBUIÇÕES LOTAÇÃO E PADRÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 6326 DE 30 DE MARÇO DE 2016.
ESTRUTURA E CRIA AS FUNÇÕES
GRATIFICADAS DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE ESTEIO, ESTABELECENDO
SUA NOMENCLATURA, ATRIBUIÇÕES
LOTAÇÃO E PADRÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A estrutura das funções gratificadas (FG`s) do Poder Executivo do
Município de Esteio obedecerá ao disposto na presente Lei.
Art. 2º As funções gratificadas do Município de Esteio se destinam às atividades
nas quais seja exigido grau de confiança diferenciado entre o servidor efetivo
ocupante de cargo ou emprego público para a execução de funções de direção,
chefia e assessoramento, conforme disposição da Constituição Federal, Estadual
e da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único. Nos termos do caput deste artigo, a função gratificada poderá
recair sobre servidores cedidos pelos órgãos públicos federais, estaduais e
municipais.
Art. 3º As funções gratificadas do Município serão aquelas criadas por esta Lei,
com número certo, nomenclatura, atribuições, lotação e padrão definido, sendo
cada uma única e específica por Secretária.
Art. 4º As funções gratificadas do Município serão estruturadas
hierarquicamente sob a forma de Direção e/ou Coordenação, para as funções de
maior complexidade, responsabilidade e confiança da Administração (FG-6);
Coordenação, para as funções de coordenação de média complexidade,
responsabilidade e confiança da Administração (FG-5); Assessoramento em que
for exigida alta responsabilidade e confiança da chefia imediata (FG-4); e,
Assessoramento para as funções em que for exigido uma responsabilidade
menor, bem como confiança da chefia imediata (FG-3).
§ 1º As funções referentes à gestão de equipes de trabalho externo do Poder
Executivo serão realizadas pelo Chefe de Equipe através do padrão FG-3.
§ 2º As funções, padrão FG-6, com lotação na Secretaria Municipal de Educação
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serão denominadas como Coordenador, quando não referir à função de Diretor
de Escola.
§ 3º As funções gratificadas com lotação no Gabinete do Prefeito serão
denominadas como Assessores, tendo em vista equivalerem a assessoramento
direto ao Prefeito, justificada a variação hierárquica de padrão para as diversas
funções de acordo com a confiança, monitoramento e complexidade exigida pelo
Chefe do Poder Executivo.
§ 4º As funções gratificadas do Presidente da Comissão de Licitação e o
Pregoeiro decorrem da denominação da função.
§ 5º Ficam mantidas nos termos das leis as Funções Gratificadas criadas por lei
específica.
§ 6º Os requisitos para exercer a função gratificada, além daqueles previstos
constitucionalmente, são os de competência do cargo ou emprego.
Art. 5º A carga horária da função gratificada será a equivalente ao cargo de
origem, podendo ser exigido serviço em horários especiais, extraordinários,
domingos, feriados ou excedentes à carga horária comum e/ou participação em
eventos ou cursos, hipóteses em que as horas realizadas que ultrapassar a
jornada padrão de trabalho serão compensadas por meio de comum acordo com
a chefia e/ou Administração.
CAPÍTULO II
DAS SECRETARIAS
GABINETE DO PREFEITO - GP
Art. 6º O Gabinete do Prefeito será composto das seguintes FG`s:
I - Assessor do Sistema de Gestão Estratégica
Atribuições: Assessorar na estratégia e na metodologia de gestão das
Secretarias; acompanhar os programas e projetos prioritários de governo;
monitorar metas da gestão; compor o Comitê Executivo, este núcleo do Sistema
de Gestão; prestar assessoramento ao Prefeito Municipal no gerenciamento de
dados e informações técnicas relativas ao controle da execução das políticas
públicas municipais e das metas e objetivos a serem alcançados; organizar
seminários de gestão; prestar contas à Chefia de Gabinete ou Prefeito sempre
que solicitado; exercer outras funções que lhe forem determinadas, condizentes
com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Gabinete do Prefeito - Chefia de Gabinete
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
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II - Assessor de Demandas Especiais
Atribuições: Gerenciar a rotina administrativa do Gabinete do Prefeito; monitorar
expedientes que requeiram respostas à Câmara de Vereadores, Ministério
Público e demais órgãos; fiscalizar contratos do Gabinete do Prefeito; prestar
contas ao Prefeito ou Chefia de Gabinete sempre que solicitado; exercer outras
funções que lhe forem determinadas, condizentes com sua função gratificada e
cargo de origem.
Lotação: Gabinete do Prefeito - Chefia de Gabinete
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
III - Assessor do Sistema de Participação
Atribuições: Assessorar o sistema de participação, bem como demais espaços de
consulta popular que remetam ao orçamento municipal, estadual ou federal;
sistematizar relatórios das plenárias e enviar às Secretarias; coordenar
Orçamento Participativo; monitorar a execução das demandas; prestar contas do
trabalho realizado; prestar contas ao Prefeito ou Chefia de Gabinete sempre que
solicitado; exercer outras funções que lhe forem determinadas, condizentes com
sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Gabinete do Prefeito - Diretoria de Relações
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
IV - Assessor da Agenda do Prefeito
Atribuições: Gerenciar a agenda do Prefeito, organizando seus horários e
compromissos diários de forma programática, objetivando a eficiência das
atividades desenvolvidas pelo Prefeito; assessorar o Prefeito Municipal na
elaboração de sua agenda; providenciar os contatos e estruturas necessários;
confirmar agendas com os demandantes; repassar a agenda para as Secretarias
a fim de acompanharem conforme pautas específicas; registrar memórias de
reuniões com a participação do Prefeito e convidados; prestar contas ao Prefeito
ou Chefia de Gabinete sempre que solicitado; exercer outras funções que lhe
forem determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Gabinete do Prefeito - Chefia de Gabinete
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
V - Assessor da Agenda Estratégica
Atribuições: À Assessoria da Agenda Estratégica do Governo, além de outras
funções compreendidas em sua área de atuação, cabe prestar assessoramento
direto e imediato à Chefia de Gabinete e o Prefeito Municipal no desempenho de
suas atribuições, na assessoria ao planejamento e execução das diretrizes e
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políticas relativas à integração das ações governamentais; na análise do mérito,
da oportunidade e da compatibilidade das propostas com as diretrizes
governamentais; na elaboração da agenda futura e na preparação e formulação
de subsídios para os pronunciamentos; na promoção de análises de políticas
públicas e na realização de estudos de natureza político-institucional.
Lotação: Gabinete do Prefeito - Chefia de Gabinete
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
VI - Assessor de Atividades Externas (motorista do Prefeito)
Atribuições: Estar à disposição do Prefeito Municipal para promover e
acompanhar o mesmo nas demandas necessárias, em segurança, o seu
deslocamento em atividades oficiais; informar o Gabinete do Prefeito e a
Secretaria de Administração (Central de Veículos); acerca de necessidades de
manutenção no veículo e manutenção programada; prestar contas ao Prefeito
sempre que solicitado; exercer outras funções que lhe forem determinadas,
condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Gabinete do Prefeito
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
VII - Assessor Administrativo
Atribuições: Assessorar no gerenciamento das rotinas administrativas do
Gabinete do Prefeito; monitoramento do sistema de gestão governamental,
monitoramento dos processos do Gabinete; informar o Prefeito e o Chefe de
Gabinete as demandas prioritárias; exercer outras funções que lhe forem
determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Gabinete do Prefeito - Chefia de Gabinete
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
SECRETARIA MUNICIPAL COMUNICAÇÃO SOCIAL - SMCS
Art. 7º A Secretaria Municipal de Comunicação Social será composta das
Seguintes FG`s:
I - Coordenador de Eventos Institucionais
Atribuições: Coordenar o grupo de trabalho de eventos; realizar a relatoria e
socializar aos participantes do Grupo de Trabalho a memória de reunião com os
seus respectivos encaminhamentos; monitorar a participação das Secretarias
envolvidas; realizar com a interface das demais Secretarias, bem como o
planejamento, execução e avaliação dos eventos; acompanhar o Prefeito nos
eventos; compor e socializar o calendário integrado da Administração Municipal;
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prestar contas sempre que solicitado; exercer outras funções que lhe forem
determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Comunicação Social
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
II - Assessor de Comunicação Social Administrativa
Atribuições: Assessorar na gestão dos pedidos de compras de publicidade;
assessorar na fiscalização da documentação, encaminhamento das demandas e
contratos pertencente à Secretaria; assessorar o Secretário na resolução dos
expedientes; prestar contas ao Secretário, periodicamente, de todas as ações
realizadas; exercer outras funções que lhe forem determinadas, condizentes
com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Comunicação Social
Padrão: FG-3.
Quantidade: 01 (um)
III - Assessor de Fotografia e Edição
Atribuições: Assessorar na preparação, edição de fotografias, com uso de
programas de edição de fotos; coordenar a edição de fotos e materiais
publicitários da Prefeitura e arquivamento das fotos obtidas, bem como
organizar os registros da administração; prestar contas ao Secretário,
periodicamente, de todas as ações realizadas; exercer outras funções que lhe
forem determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Comunicação Social
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
IV - Assessor de Jornalismo
Atribuições: Assessorar na organização, orientação e execução das atividades do
cerimonial público; dar conhecimento às unidades administrativas de todos os
eventos promovidos pela administração municipal; sistematizar adequadamente
a organização de todos os eventos promovidos e dos quais a Administração
Municipal participa; elaborar e assessorar os protocolos e cerimoniais de
solenidades e eventos solicitados pelas secretarias; coordenar e acompanhar os
grupos de trabalho (GTs) das secretarias; controlar a agenda, a ocupação e o
uso dos equipamentos; auxiliar o Gabinete do Prefeito na organização de
eventos, solenidades, compromissos do prefeito; monitorar convites eletrônicos
de solenidades e eventos solicitados pelas secretarias a autoridades; prestar
contas ao Secretário, periodicamente, de todas as ações realizadas; exercer
outras funções que lhe forem determinadas, condizentes com sua função
gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Comunicação Social
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Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMAD
Art. 8º A Secretaria Municipal de Administração será composta das seguintes
FG`s:
I - Diretor de Administração Financeira
Atribuições: Manter o controle sobre todas as ligações financeiras do servidor
com a prefeitura; delegar a execução das atividades pertinentes ao setor folha
de pagamento; organizar o calendário anual de fechamento de efetividades,
fechamento e entrega da folha de pagamento à Secretaria Municipal de
Arrecadação e Gestão Financeira; responder pela geração, conferência e
validação de todo o processo de folha de pagamento; conhecer as rotinas
trabalhistas e sistemas de folha de pagamento, destinadas a estatutários e
celetistas; aplicar as normas, rotinas e procedimentos inerentes à área de
movimentação e registro de pessoal; planejar o Trabalho em Equipe; gerar
arquivos para pagamento e encaminhamentos à Secretaria Municipal de
Arrecadação e Gestão Financeira.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração - Diretoria de Administração
Financeira
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
II - Diretor de Gestão de Pessoas.
Atribuições: Alinhar a Gestão de Pessoas com o Sistema de Gestão Estratégica;
desenvolver e implantar os subsistemas de RH: Recrutamento e Seleção,
Desenho Organizacional, Integração das pessoas, Plano de Carreira, Benefícios,
Treinamento e Desenvolvimento, Desenvolvimento organizacional,
Comunicação, Psicologia Organizacional e Qualidade de Vida no Trabalho;
delegar a execução das atividades pertinentes ao Núcleo de Recursos Humanos.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração - Diretoria de Gestão de Pessoas
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
III - Coordenador de Concursos e Vantagens.
Atribuições: Gerir de forma completa as rotinas estabelecidas ao processo de
chamamento de classificados por concurso público, desde os atos de
convocação até a posse; avaliar condições de concessão dos avanços relativos a
Triênios, Quinquênios e Licença Prêmio; realizar cálculos para apurar
incorporações de gratificações e adicionais; promover ações quanto ao sistema
das averbações de tempo de serviço.
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Lotação: Secretaria Municipal de Administração - Diretoria de Administração
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
IV - Coordenador de Admissão, Rescisão, Contratos Emergenciais e Benefícios.
Atribuições: Coordenar os atos admissionais e rescisórios, responsável pelos
cálculos rescisórios e os Termos de Rescisão; prestar informações para atender
as demandas administrativas; gerenciar os processos destinados à contratação
emergencial; executar o planejamento e controle das cargas e recargas dos
benefícios relativos a Vale-Transporte, Vale-Refeição e Alimentação.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração - Diretoria de Gestão de
Pessoas.
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
V - Coordenador do Regime Disciplinar - PAD
Atribuições: Coordenar o fiel andamento das sindicâncias e processos disciplinar,
com tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis,
objetivando a coleta de provas ou informações; trabalhar na apuração das
irregularidades funcionais; garantir a elaborar relatórios; após encerradas as
investigações, onde de forma resumida as peças principais dos autos e as
provas ou informações que fundamentam sua conclusão; garantir os devidos
encaminhamentos dos processos.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração - Diretoria de
Administração/Coordenador do Regime Disciplinar
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
VI - Coordenador de Sindicância Investigatória e Disciplinar
Atribuições: Coordenar as Sindicâncias Investigatória e Disciplinar; apurar
responsabilidades de servidores por infração praticada no exercício de suas
atribuições; reunir informações e outros elementos capazes de esclarecer
situações de interesse da autoridade instauradora; evidenciar eventual
existência de inadequação de atividade funcional e de acordo com a natureza e
gravidade da infração e dos danos dela decorrentes, a irregularidade possa
ensejar a aplicação da penalidade de advertência, suspensão, demissão ou
cassação de aposentadoria e/ou arquivamento do processo, no caso de
inexistência de irregularidade ou de impossibilidade de apuração da autoria;
realizar diligências externas para instruir investigações, como coleta de
depoimentos das partes envolvidas nos processos.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração - Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar.
Padrão: FG-5
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Quantidade: 01 (um)
VII - Coordenador de Transportes
Atribuições: Exercer o controle operacional da frota de veículos, incluindo Diário
de Bordo (uso de combustível x quilometragem), manutenção preventiva e
corretiva dos veículos; conhecer a localização dos estabelecimentos no âmbito
geral da Prefeitura; requerer zelo e cuidado dos veículos, aparelhos e
instrumentos colocados à disposição para o exercício dos motoristas, orientando
a preservação do patrimônio aos demais servidores, encaminhando providências
pelo mau uso; gestão do uso do estacionamento interno da Prefeitura.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração - Diretoria de
Administração/Coordenadoria de Serviços, Manutenção e Patrimônio.
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
VIII - Coordenador do Sistema de Gestão de Pessoas
Atribuições: Desenvolver e promover Programas voltados a melhorar o
desempenho individual e coletivo dos servidores de acordo com os cargos e foco
nas metas estabelecidas pelo governo; elaborar cronograma de Educação
Continuada, englobando Programas de Desenvolvimento do Conhecimento,
Habilidades e Atitudes dos servidores no âmbito organizacional; organizar o
Registro dos eventos efetuados, construindo um banco de dados interno;
construir ferramentas de medição de satisfação e Avaliação de reação e
resultados; previsão de custos em relação a investimentos voltados a educação
organizacional; fornecer dados e multiplicar informações em prol de uma gestão
e planejamento organizacional eficaz; encaminhar providências quanto ao
processo inicial de solicitação de curso, diárias e trabalhar com rigorosa
cobrança sobre os Relatórios de Viagem.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração - Diretoria de Gestão de
Pessoas/Coordenadoria do Sistema de Gestão de Pessoas
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
IX - Assessor de Patrimônio
Atribuições: Assessorar na manutenção e identificação dos cadastros de bens
móveis e imóveis da Instituição; preparar os processos de alienação de bens
móveis da Instituição considerados em desuso ou inservíveis, na forma da Lei;
registrar, carga, relatório e demais documentações no que se referem a bens
móveis e imóveis; confeccionar o balanço do estado dos bens móveis e imóveis;
produzir relatórios de pendências sobre troca e aquisição de bens móveis e
imóveis solicitados.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração - Diretoria de
Administração/Coordenadoria de Serviços, Manutenção e Patrimônio.
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Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
X - Assessor de Atendimento
Atribuições: Responsável pelo cadastro funcional de servidores; atuar na
manutenção de cadastros funcionais já existentes; efetuar o cadastro dos
benefícios aos servidores, como Vale-Transporte, Vale-Refeição e Cesta Básica;
realizar o atendimento ao público interno, pessoalmente e via telefone,
prestando informações quanto aos assuntos relacionados ao setor; controlar a
programação de férias, informando e acompanhando prazos legais limite para
sua efetivação; receber e controlar atestados médicos, verificando sua validade
e exatidão de informações.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração - Diretoria de Administração
Financeira
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
XI - Assessor de Processamento
Atribuições: Realizar o lançamento das informações presentes nas efetividades
de todas as secretarias que compõem a Prefeitura; efetuar o cálculo das
mensais, envolvendo servidores ativos, inativos e pensionistas dentre estes
concursados, cargos em comissão e contratações emergenciais; produzir as
folhas complementares, correspondentes a despesas de adiantamentos
quinzenais, diárias, férias e alguns ajustes que envolvam providências quanto às
adequações de pagamentos aos servidores de um modo geral; lançar descontos
devidos ou pagamentos de horas extras e adicionais.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração - Diretoria de Administração
Financeira
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
XII - Assessor de Conferência
Atribuições: Responsável pela geração de diversos relatórios e arquivos; prestar
informações para atender demandas jurídicas, fazendárias e junto a auditorias
do Tribunal de Contas do Estado; conferir os lançamentos da Folha e após
aprovação da diretoria, enviar arquivo à Secretaria Municipal de Arrecadação e
Gestão Financeira; gerar relatórios prévios de folha de pagamento, processando
a conferência de dados e valores, visando a consistência de informações para
processamento definitivo.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração - Diretoria de Administração
Financeira
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
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XIII - Assessor de Contratos, Portaria e Expediente
Atribuições: Responsável pelo monitoramento das questões relativas aos prazos
de execução e vigência dos Contratos firmados; agir com antecedência
razoável; fiscalizar a execução contratual, comunicando as irregularidades
encontradas e acionando as áreas competentes para encaminharem as
providências cabíveis quanto à notificação da Contratada em qualquer
ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais; receber as Faturas/Notas
Fiscais, observando se a fatura apresentada pela Contratada refere-se ao objeto
que foi efetivamente contratado e encaminhar imediatamente as mesmas,
devidamente atestadas ao Setor responsável; acionar as áreas competentes no
tocante orçamentário para possibilitar condições de firmar, manter e rescindir
Contratos; responsável pelas portarias e fluxo interno de expediente.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
XIV - Assessor de Desenvolvimento de Sistemas
Atribuições: Assessorar a Diretoria de Modernização Administrativa na solução
em sistemas de informação, através do apontamento ou desenvolvimento de
sistemas; monitorar os sistemas existentes, propondo melhorias, realizando
atualizações e correções de erros; prestar contas ao Secretário e Diretor
periodicamente de todas as ações realizadas; desenvolver outras atividades
correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração - Diretoria de Modernização
Administrativa/TI
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
XV - Assessor de Tecnologia da Informação
Atribuições: Coordenar e organizar o Departamento de Tecnologia da
Informação segundo as diretrizes passadas pela diretoria, propor
implementações e alternativas às necessidades técnicas da prefeitura, auxiliar a
diretoria em decisões técnicas relativas à prefeitura, organizar o atendimento
aos chamados relativos a equipamentos de informática, analisar e elaborar
termos de referencia para equipamentos de informática, implementar hardware
e software para otimização dos serviços informatizados da prefeitura, propor
projetos de informatização.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração - Diretoria de Modernização
Administrativa/Coordenadoria de Modernização Administrativa
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
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XVI - Assessor de Telecomunicações
Atribuições: Assessorar o Departamento de Telecomunicações, respondendo
pelos chamados de manutenção da telefonia, internet e infraestrutura; realizar
propostas para implantação e melhorias de projetos de telecomunicações;
intermediar comunicação entre os setores da Prefeitura e as operadoras de
telefonia, solicitando cancelamentos, contratações, questionamentos de faturas
e outros serviços demandados pelos setores; elaborar descritivos de
equipamentos voltados às telecomunicações, a serem utilizados em processos
de aquisição pelos setores da Prefeitura; elaborar, apresentar e acompanhar
pedidos de compras de equipamentos e serviços de telecomunicações; controlar
e documentar gastos mensais com telefonia móvel, fixa e internet de todas as
secretarias; apresentar propostas para otimização de gastos com serviços de
telefonia e internet; gerir contrato vigente de telefonia móvel, ajustar valores de
franquias, modificando permissões de utilização, realizando substituição de
aparelhos, solicitando e acompanhando renovações de contrato, entre outros.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração - Diretoria de Modernização
Administrativa/Coordenadoria de Modernização Administrativa
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
XVII - Assessor do Arquivo Geral
Atribuições: Responsável pelos documentos funcionais e oficiais da Prefeitura;
zelar pela preservação e manutenção dos documentos ativos, inativos e mortos;
realizar pesquisas e consultas presentes nos acervos; subsidiar demandas
administrativas, jurídicas e fazendárias.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração - Diretoria de
Administração/Setor do Arquivo Geral
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XVIII - Assessor de Convênios
Atribuições: Gerenciar os convênios firmados pelo Município junto às Instituições
Financeiras, convênios de saúde e cedências de servidores a outros órgãos;
controlar consignados garantindo operações com observância à margem legal
permitida; elaborar cartas margens; emitir portarias com resoluções diversas.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração - Diretoria de
Administração/Setor de Convênios e Portarias
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XIX - Assessor de Processo Administrativo Disciplinar
Atribuições: Assessorar o coordenador do processo administrativo disciplinar nos
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procedimentos para instauração do PAD; trabalhar na instrução, juntando
documentos; providenciar intimações prévias do notificado, podendo sugerir
realização de perícia técnica, formulando os quesitos; fazer diligências, quando
for necessário, verificar "in loco" alguma situação fática que mereça
esclarecimento; realizar o interrogatório do envolvido e demais atuações para o
fiel andamento do PAD.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração - Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar.
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XX - Assessor de Sindicância Investigatória e Disciplinar
Atribuições: Assessorar o coordenador da sindicância investigatória e disciplinar
na apuração de responsabilidades de servidores por infração praticada no
exercício de suas atribuições; reunir informações e outros elementos capazes de
esclarecer situações de interesse da autoridade instauradora; evidenciar
eventual existência de inadequação de atividade funcional e de acordo com a
natureza e gravidade da infração e dos danos dela decorrentes, a irregularidade
possa ensejar a aplicação da penalidade de advertência, suspensão, demissão
ou cassação de aposentadoria e/ou arquivamento; realizar diligências externas
para instruir investigações, como coleta de depoimentos das partes envolvidas
nos processos.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração - Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar.
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XXI - Assessor de Limpeza e Conservação
Atribuições: Responsável pelos serviços de limpeza e manutenção das
dependências físicas, equipamentos e materiais permanentes; solicitar reparos
que se façam necessários para a correta manutenção e limpeza dos espaços no
Paço Municipal; supervisionar as operações de higiene e limpeza junto às
instalações da Prefeitura; executar outras tarefas que se incluam, por
similaridade, no mesmo campo de atuação; manter a guarda e o perfeito
funcionamento das ferramentas de trabalho; solicitar ao setor competente os
materiais necessários para a realização do trabalho.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração - Coordenadoria de Serviços,
Manutenção e Patrimônio.
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XXII - Assessor de Recrutamento, Seleção, Treinamento e Desenvolvimento
Atribuições: Responsável na captação de currículos para juntar ao banco de
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oportunidades por meio das ferramentas "on line" e participação em eventos
promovidos pela Prefeitura; na divulgação das vagas disponíveis junto a
Prefeitura quanto a modalidade estágios; promover a triagem de currículos
conforme a vaga de estágio a ser preenchida, de acordo com as demandas
recebidas; atuar no recrutamento e Seleção de candidatos, com base na
especificidade do curso; utilizar instrumentos, métodos e técnicas adequadas
que possibilitem a admissão de estudantes em processo de qualificação e
comprometidos com o atendimento das atividades do estágio; aplicar as
principais técnicas utilizadas: entrevistas, encaminhamento a avaliação
psicológica, dinâmica de grupo, testes situacionais e avaliações do
conhecimento teórico e das competências comportamentais de cada candidato;
elaborar perfis profissionais e respectivas grades curriculares, a partir da
metodologia de competências; realizar o levantamento das carências de
capacitações apresentadas pelos servidores, a fim de detectar as ações de
treinamento e desenvolvimento necessários; planejar ações e desenhar
Programas de Treinamentos e Desenvolvimento de treinamento e
desenvolvimento a ser aplicado junto aos servidores com concepção
pedagógica, acompanhamento, coordenação de ações administrativas, definição
de estratégias didáticas, avaliação de resultados; utilizar de tecnologias de
educação à distância, operando em ambiente virtual de interação, não só na
esfera administrativa, mas atuando na tutoria das ações, e desenvolvimento de
materiais de apoio.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração - Diretoria de Gestão de Pessoas
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XXIII - Assessor de Avaliação e Desempenho
Atribuições: Desempenhar funções de orientação, coordenação e controle das
avaliações probatórias; aprimorar o método de avaliação e adaptá-lo às novas
realidades e a novos objetivos; distribuir e receber ordinariamente; o Boletim de
Desempenho; as avaliações da chefia imediata do servidor em estágio
probatório conforme calendário; buscar junto ao banco de dados os períodos de
afastamentos dos servidores em estágio probatório e preenchê-los no Boletim
de Desempenho; aferir a pontuação obtida na avaliação parcial e proceder aos
competentes registros na Ficha de Controle do Servidor em Estágio Probatório;
assessorar os servidores em estágio probatório e as chefias imediatas no
processo de avaliação e acompanhamento do estágio; avaliar as observações
apontadas pelo avaliado e avaliador; solicitar junto à chefia imediata os
esclarecimentos de fatos apontados no Boletim de Desempenho do Servidor em
Estágio Probatório, sempre que se julgar necessário; entrevistar o servidor em
estágio probatório, seus colegas de trabalho e ou sua chefia imediata se assim
achar necessário, para melhor instruir seus relatórios; proceder outras
diligências sempre que se fizer necessário; encaminhar ao Prefeito Municipal
parecer final de avaliação do servidor em estágio probatório; avaliar em grau de
recurso pedido de revisão formulado pelo servidor em estágio probatório,
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quanto ao não cumprimento dos procedimentos previstos na Lei.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração - Diretoria de Gestão de Pessoas
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XXIV - Assessor de Saúde do Trabalhador
Atribuições: Responsável pelas ações relacionadas à saúde do trabalhador;
atuar na assistência aos servidores, no setor de trabalho; encaminhar servidores
e funcionários a Exames Admissionais, Demissionais, Periódicos aos celetistas,
Exames de Retorno ao Trabalho em casos de Licença Gestante, Auxílio-Doença,
Reabilitação e Aposentados; registrar e Comunicar os Acidentes de Trabalho,
conduzindo os acidentados em caso de afastamento ao Instituto Nacional do
Seguro Social ou Previdência Municipal; administrar a rotina diária de trabalho
do setor, bem como as atividades da equipe integrada pelo Médico do Trabalho,
guiando a consultas, exames e orientações médicas, o registro das informações
nos prontuários para fins de histórico de saúde ocupacional dos servidores, bem
como demais direcionamentos pertinentes ao setor; controlar os Atestados
Médicos e fazer valer a legislação vigente acerca das inspeções médicas;
elaborar, aplicar e envolver-se em ações voltadas a promoção da saúde e o
bem-estar dos trabalhadores.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração - SESMT
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XXV - Assessor de Segurança do Trabalho
Atribuições: Assessorar na elaboração dos PPCI`s (Planos de Prevenção contra
Incêndios) junto aos prédios públicos e em locais designados para eventos
realizados no Município; executar inspeções em extintores de incêndio e outros
itens de segurança; confeccionar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), o
histórico laboral dos trabalhadores a ser apresentado ao INSS (Instituto Nacional
do Seguro Social); participar ativamente do planejamento e execução de
projetos e treinamentos, destinados à prevenção de acidentes de trabalho,
prevenção e combate a incêndios, utilização de EPI`s (Equipamentos de
Proteção Individual) e adequações sobre acessibilidade; atuar na análise de
riscos e perigos que os servidores estão expostos enquanto desempenham suas
atividades durante a jornada de trabalho, no que refere-se a laudos técnicos de
periculosidade, insalubridade e perícias trabalhistas; servir nas atividades de
medições acústicas ambientais em prol do meio ambiente e Ministério Público,
quando realizadas análises de ruídos para licenciamento de novos
empreendimentos; instruir as Secretaria no âmbito geral da Prefeitura quanto a
aquisição de EPI´s (Equipamentos de Proteção Individual), descrevendo os
materiais de acordo com as funções desempenhadas por cada grupo de
servidores e funcionários; acompanhar sistematicamente os acidentes de
trabalho e de trajeto para subsidiar estudos de suas causas, identificando e
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quantificando estes junto as secretarias com maior incidência, com propósito de
trabalhar de maneira preventiva sobre estes eventos.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração - SESMT
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XXVI - Assessor de Suporte a Sistemas e Processos
Atribuições: Assessorar e organizar o Departamento de Suporte a Sistemas e
Processos segundo as diretrizes passadas pela diretoria, organizar, planejar,
fiscalizar as ações e políticas de sistemas da informação da Prefeitura Municipal
em toda a sua estrutura organizacional, bem como sua ligação com os demais
poderes e entidades da sociedade civil e gerar as ações e políticas de sistemas
de informação destinadas a agilizar e qualificar as demandas da administração e
a população; gerenciar todos os processos e atribuições pertinentes à área de
sistemas de informática na sua área de atuação; planejar e promover atividades
de capacitação; supervisionar o trabalho dos servidores lotados na sua esfera de
gestão, dentro do âmbito das suas atribuições; cuidar da aquisição e
implantação de sistemas e atualizações de sistemas de informação da entidade;
otimizar o uso dos sistemas de informação, prestar o suporte aos sistemas de
informação, cuidar da criação de usuários e permissões dos usuários dentro dos
sistemas de informação, prestar contas ao Secretário e Diretor periodicamente
de todas as ações realizadas; desenvolver outras atividades correlatas que lhe
forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração - Diretoria de Modernização
Administrativa/Coordenadoria de Modernização Administrativa
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE - SMEE
Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação e Esporte será composta das
seguintes FG`s:
I - Coordenador Administrativo-Escolar e de Estatística
Atribuições: Acompanhar a conferência do Censo Escolar da Rede Municipal de
Ensino; coordenar a elaboração de dados estatísticos; coordenar a elaboração
do Boletim do Movimento Escolar da Rede Municipal de Ensino; fiscalizar a
síntese dos resultados finais dos alunos da Rede Municipal de Ensino e questões
a isso relacionadas; orientar as funções dos assessores e as atividades e
demandas gerais e específicas do setor; prestar assessoria e formação
continuada aos Secretários Escolares; realizar o controle e distribuição de vales
transporte para todos os espaços vinculados à SMEE e servidores; supervisionar
a organização do arquivo passivo da SMEE; supervisionar as informações
lançadas no sistema "Educaweb"; prestar contas ao Secretário da pasta sempre
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que solicitado; exercer outras funções que lhe forem determinadas, condizentes
com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Padrão: FG-6.
Quantidade: 01 (um)
II - Coordenador da Alimentação Escolar
Atribuições: Administrar as compras de alimentos com os recursos do Programa
Nacional de Alimentação Escolar; concretizar ações de educação alimentar;
executar o Programa Nacional de Alimentação Escolar, na Rede Municipal de
Educação e Conveniada; orientar as funções dos assessores e técnicos, assim
como as atividades e demandas gerais e específicas do setor; participar do
Conselho de Alimentação Escolar; realizar capacitações para Serventes
Merendeiras e Auxiliares de Merendeira no que se refere às boas práticas de
manipulação de alimentos; realizar a prestação de contas junto ao Funda
Nacional de Desenvolvimento da Educação; prestar contas ao Secretário da
pasta sempre que solicitado; exercer outras funções que lhe forem
determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-6.
Quantidade: 01 (um)
III - Coordenador da Central de Vagas
Atribuições: Acompanhar as respostas da Secretaria de Educação nas demandas
Conselho Tutelar; acompanhar e divulgar os critérios para a concessão do auxílio
universitário aos servidores da SMEE nas instituições de nível superior
conveniadas com a Prefeitura Municipal de Esteio; analisar em conjunto com a
Secretária de Educação, Diretora Técnica de Educação, Diretor de Esportes e
coordenadores as solicitações diversas da Rede Municipal de Ensino; coordenar
o atendimento ao público divulgando e esclarecendo os critérios de ingresso e
permanência nas vagas das escolas e centros municipais; dialogar com as
equipes diretivas procurando alternativas a fim de viabilizar o acesso e a
permanência dos alunos na Rede Municipal de Ensino; divulgar os critérios
estabelecidos para garantir o acesso de todos nas vagas das escolas e centros
municipais; encaminhar todos os procedimentos do Programa Bolsa Família
relacionados à SMEE; garantir o acesso e a permanência de todos no Ensino
Fundamental; organizar e divulgar o calendário de matrículas e rematrículas em
todas as escolas e centros municipais, escolas conveniadas e escolas
contratadas pela Prefeitura; realizar o trabalho de coordenação do setor
atendendo as orientações da mantenedora, estabelecendo articulações com
todos os setores da SMEE e Central de Matrículas do Estado; representar a SMEE
na coordenação do Convênio da Central de Matrículas com o Governo do Estado
do RS; representar a SMEE no Conselho Municipal da Criança e Adolescente, no
Conselho Municipal de Educação, no Conselho Municipal de Assistência Social e
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projetos articulados com as Secretarias Municipais de Cidadania e Assistência
Social e Saúde; prestar contas ao Secretário da pasta sempre que solicitado;
exercer outras funções que lhe forem determinadas, condizentes com sua
função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-6.
Quantidade: 01 (um)
IV - Coordenador de Desenvolvimento da Educação
Atribuições: Acompanhar a fiscalização e gestão dos contratos, prestando o
apoio e buscando estratégias visando o bom andamento destas demandas;
acompanhar as prestações de contas de recursos federais, municipais,
contratação de vagas da educação infantil, convênios, etc. visando o bom
andamento e prestando o apoio necessário aos assessores; acompanhar o
andamento do processo de adiantamento da SMEE, apoiando no que for
necessário, o assessor responsável; acompanhar os investimentos em Folha de
Pagamento; acompanhar os processos de compras, prestando o apoio
necessário ao assessor responsável, visando o bom andamento de todos os
pedidos; atualizar planilhas de controle orçamentário da SMEE; estudo e análise
de elaboração, junto com a Secretária, do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual; sugerir Lei e Decretos referentes aos
valores do Programa Municipal Dinheiro Direto da Escola e correspondência a
cada repasse às escolas e centros municipais; Encaminhar renovação dos
convênios para a Consultoria Jurídica, verificando junto às instituições possíveis
alterações de valores, etc.; Levantamento periódico, conforme solicitação da
Secretaria Municipal Arrecadação e Gestão Financeira, referente aos recursos
disponíveis para folha de pagamento; Levantamentos estatísticos diversos;
monitoramento constante e sistemático dos percentuais de investimentos em
educação juntamente com o Controle Interno e Secretaria Municipal
Arrecadação e Gestão Financeira/Orçamento; monitorar constantemente junto
ao Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação e Tesouro Nacional, os
recursos vinculados à educação; orientar as funções dos assessores e as
atividades e demandas gerais e específicas do setor; solicitar suplementações
necessárias ao bom andamento dos pedidos da SMEE, viabilizando as ações de
gestão; verificar estratégias possíveis dos investimentos em educação; prestar
contas ao Secretário da pasta sempre que solicitado; exercer outras funções que
lhe forem determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo de
origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-6.
Quantidade: 01 (um)
V - Coordenador de Gestão da Educação Básica
Atribuições: Acompanhar e registrar todas as FICAIs (Fichas de
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Acompanhamento de Alunos Infrequentes) encaminhadas pelos centros e
escolas municipais para o Conselho Tutelar; coordenar e monitorar as ações dos
assessores escolares junto aos centros municipais de educação básica e escolas
infantis; elaborar as diretrizes do Calendário Escolar e acompanhar sua
efetivação junto às escolas e aos centros da Rede Municipal de Ensino;
implementar políticas públicas de educação infantil e ensino fundamental na
gestão da educação básica; promover a melhoria do ensino e da aprendizagem,
atingindo os índices propostos, observando a realidade de cada escola/centro;
promover a qualidade do ensino e da aprendizagem na rede pública municipal
de Esteio, através da ação/reflexão/ação pedagógica, visando à democratização
da gestão, à inclusão social e ao sucesso escolar; promover as atividades de
formação continuada dos servidores da Rede Municipal de Ensino; zelar pela
educação infantil, ensino fundamental e educação de jovens e adultos; prestar
contas ao Secretário da pasta sempre que solicitado; exercer outras funções que
lhe forem determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo de
origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-6.
Quantidade: 01 (um)
VI - Coordenador da Gestão de Pessoal
Atribuições: Acolher os profissionais da Rede Municipal de Ensino e também
aqueles que chegam para compor os grupos; analisar as solicitações das
licenças: interesse, prêmio e férias; articular parcerias com as secretarias da
Prefeitura Municipal a fim de suprir demandas de recursos humanos da SMEE;
controlar as portarias de direção e vice-direção; coordenar o processo de
avaliação através dos Boletins de Estágio Probatório; dialogar com as equipes
diretivas procurando alternativas a fim de atender, os servidores e os alunos da
melhor forma possível dentro das condições disponíveis, de acordo com a SMEE;
executar o processo de convocação de servidores do concurso público, de
contratos emergenciais e de estagiários para a SMEE; orientar as funções dos
assessores e as atividades e demandas gerais e específicas do setor;
supervisionar o controle de ponto e compensação de carga horária dos
servidores; prestar contas ao Secretário da pasta sempre que solicitado; exercer
outras funções que lhe forem determinadas, condizentes com sua função
gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-6.
Quantidade: 01 (um)
VII - Coordenador de Organização Interna e Eventos
Atribuições: Acompanhar e divulgar o calendário unificado da Prefeitura e o
calendário da SMEE; confeccionar e encaminhar cartões, convites e materiais de
divulgação de eventos; confeccionar listas de presença e certificados de
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formações; coordenar ações que assegurem a manutenção e conservação da
SMEE; coordenar o protocolo, recebimento e entrega de correspondências;
encaminhar todo o processo de contratação de palestrantes; inter-relacionar
parcerias com as secretarias da Prefeitura Municipal para suprir as demandas da
comunidade escolar, conforme solicitação da SMEE; monitorar o e-mail
institucional; organizar o agendamento e montagem dos equipamentos e
espaços para a realização dos eventos e formações da SMEE; orientar os
serviços de recepção, telefonia, vigilância e limpeza da SMEE; participar do
Grupo de Trabalho de eventos da Prefeitura Municipal; participar dos
planejamentos de formação continuada da SMEE; realizar os procedimentos de
inscrições de servidores em cursos e pedidos de diárias; zelar pela adequação
na documentação dos veículos da SMEE; prestar contas ao Secretário da pasta
sempre que solicitado; exercer outras funções que lhe forem determinadas,
condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-6.
Quantidade: 01 (um)
VIII - Coordenador de Infraestrutura
Atribuições: Acompanhar o processo das legislações vigentes referentes aos
programas e convênios; articular junto à equipe técnica e de manutenção as
demandas dos prédios da Rede Municipal de Ensino; captar recursos para
realização de projetos visando à recuperação e revitalização e criação de novos
espaços; coordenar todos os projetos e obras em execução pelo Ministério da
Educação e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; elaborar projetos
de reformas e ampliações dos prédios vinculados à SMEE; elencar junto ao
Secretário as prioridades das demandas estruturais nos prédios da Rede
Municipal de Ensino; estabelecer parcerias com as secretarias da Prefeitura e
órgãos municipais, estaduais e federais; fiscalizar as obras em andamento;
implantar o sistema "EducaWeb" nas escolas e centros da Rede Municipal de
Ensino; implantar programas e projetos junto aos órgãos municipais e federais,
monitorando os encaminhamentos; inserir informações no Sistema de Convênios
(SICONV) do Governo Federal; realizar a manutenção e atualização de todos os
computadores da Rede Municipal de Ensino e a da SMEE; realizar a prestação de
contas dos projetos e programas acompanhados pelo setor junto aos órgãos
competentes; Realizar obras, reparos, revitalizações e qualificações nos prédios
vinculados à SMEE, zelando pela manutenção dos mesmos; prestar contas ao
Secretário da pasta sempre que solicitado; exercer outras funções que lhe forem
determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
IX - Coordenador do Gabinete do Secretário
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Atribuições: Acompanhar o Secretário da pasta em reuniões, organizar as
demandas; articular as tarefas do Sistema de Gestão Estratégica para
consecução de objetivos e metas da SMEE através do registro de relatórios,
realização de contatos e alimentação do sistema com envolvidos no eixo
específico; assessorar e acompanhar os encaminhamentos da SMEE nas
demandas oriundas do Conselho Tutelar, Ministério Público, Judiciário, Câmara
de Vereadores e Conselho Municipal de Educação; buscar informações nos
demais setores, quando necessário, encaminhando para setores competentes as
demandas; cooperar com todos os setores da SMEE, estabelecendo articulações;
coordenar os encaminhamentos de documentação deliberados pela Secretária
Municipal de Educação e Esporte aos setores da SMEE e demais órgãos e/ou
instituições; gerenciar e controlar relatórios, projetos e documentos
administrativos; inter-relacionar parcerias com as Secretarias da Prefeitura
Municipal de Esteio e outras Instituições; organizar o funcionamento das
demandas políticas, administrativas e legais de competência da Secretária
Municipal de Educação e Esporte; orientar as funções dos assessores e as
atividades e demandas gerais e específicas do setor.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
X - Coordenador do Polo da UAB (Universidade Aberta do Brasil)
Atribuições: Acompanhar as atividades de ensino, presenciais e a distância,
oferecidas no Polo; coordenar as atividades docentes, discentes e
administrativas; acompanhar e gerenciar o recebimento de materiais no Polo e a
entrega dos materiais didáticos aos alunos; zelar pela a infraestrutura do Polo;
articular, junto às IPES (Instituições Públicas de Ensino Superior) presentes no
Polo de apoio presencial, a distribuição e o uso das instalações do Polo para a
realização das atividades dos diversos cursos; articular-se com o mantenedor do
Polo com o objetivo de prover as necessidades materiais, de pessoal e de
ampliação do Polo; elaborar e encaminhar à coordenação do curso, relatório de
frequência e desempenho dos tutores atuantes no Polo; elaborar e encaminhar à
UAB/DED/CAPES, relatório semestral das atividades no Polo, ou quando
solicitado; garantir às atividades da UAB a prioridade de uso da infraestrutura do
Polo; organizar, junto com as IPES (Instituições Públicas de Ensino Superior)
presentes no Polo, calendário acadêmico e administrativo que regulamente as
atividades dos alunos no Polo; participar das atividades de capacitação e
atualização; receber e prestar informações aos avaliadores externos do
Ministério da Educação e demais atividades solicitadas pelo mantenedor,
coordenadores UAB e CAPES; relatar problemas enfrentados pelos alunos ao
coordenador do curso; prestar contas ao Secretário da pasta sempre que
solicitado; exercer outras funções que lhe forem determinadas, condizentes com
sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-6.
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Quantidade: 01 (um)
XI - Coordenador da Praça da Juventude
Atribuições: Articular com as Secretarias envolvidas na gestão compartilhada da
Praça da Juventude no que se refere a todos os processos de controle de bens,
serviços e recursos humanos; assessorar os Secretários e o Gabinete do Prefeito
em matérias relacionadas ao desenvolvimento das atividades desportivas,
culturais, artísticas e de lazer e eventos junto à Praça da Juventude; atuar no
contato com a comunidade; coordenar a Praça da Juventude, visando ao
cumprimento das diretrizes de incentivo às atividades desportivas, culturais,
artísticas e de lazer desenvolvidas pela Administração; coordenar e fiscalizar a
manutenção, valorização e conservação do espaço encaminhando as demandas
aos setores responsáveis.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-5.
Quantidade: 01 (um)
XII - Coordenador do Centro de Artes e Esportes Unificados:
Atribuições: Articular com as Secretarias e lideranças envolvidas na gestão
compartilhada do Centro de Artes e Esportes Unificados referentes ao
desenvolvimento das atividades esportivas, culturais, artísticas, de lazer, de
cidadania e eventos junto ao espaço; realizar os processos de controle de bens,
serviços e recursos humanos; atuar no contato com a comunidade; coordenar o
centro, visando ao cumprimento das diretrizes de incentivo às atividades
esportivas, culturais, artísticas, de lazer e de cidadania desenvolvidas no
espaço; coordenar e fiscalizar a manutenção, valorização e conservação do
espaço encaminhando as demandas aos setores responsáveis.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-5.
Quantidade: 01 (um)
XIII - Assessor Fiscal de Contratos
Atribuições: Acompanhar a elaboração dos cronogramas e avaliação dos
serviços nas escolas e na SMEE quando estes forem contratados diretamente
pela Administração; assessorar quanto ao registro de preços dos itens de
interesse da Secretaria, pedidos, aditivos, controle de estoque e monitoramento
da distribuição de artigos à Rede Municipal de Ensino; conferir a documentação
legal para novos convênios e/ou termos de compromisso para o envio de
memorando solicitando os encaminhamentos necessários à Consultoria Jurídica;
conferir os documentos anexos às notas fiscais, conforme contratos, para
viabilizar o pagamento junto à Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão
Financeira; solicitar a liberação de recursos às escolas conveniadas após a
conferência da documentação legal necessária; realizar a gestão e fiscalização
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dos contratos de serviços e equipamentos, procedendo todos os
encaminhamentos necessários à consecução dos objetos contratuais; verificar a
situação das empresas contratadas, emitindo certidões diversas para viabilizar o
pagamento junto à Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-4.
Quantidade: 01 (um)
XIV - Assessor Articulador Intersetorial
Atribuições: Compor e acompanhar o Fórum Municipal do Território de Paz
Primavera; compor o Grupo de Trabalho Municipal do Programa Primeira
Infância Melhor; integrar o Sistema de Participação articulando ações e
demandas; representar a SMEE em atividades, eventos e reuniões designados
pela Secretária; representar a SMEE nos Conselhos Municipais, Grupos de
Trabalho e outros espaços em que seja necessária a participação da Secretaria.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-3.
Quantidade: 01 (um)
XV - Assessor de Alimentação Escolar
Atribuições: Assessorar nos contratos das licitações de gêneros alimentícios,
equipamentos para cozinhas e material de cantina; efetuar o controle contratual
e distribuição mensal de "vale-gás" para as Escolas
(CMEBs/EMEIs/ECEIs/APAE/Ginásio de Esportes/SMEE/SAPEME); encaminhar
pedidos de compras e registro de preços no sistema de gerenciamento; fazer o
controle de saldos em quantidade e dinheiro dos gêneros alimentícios não
perecíveis; lançar notas fiscais no sistema de gerenciamento; monitorar o
consumo mensal de alimentos perecíveis e não perecíveis (nº de refeições e
gasto em dinheiro - EMEIs/ECEIs); realizar a prestação de contas da Alimentação
Escolar no sistema de gerenciamento.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-3.
Quantidade: 01 (um)
XVI - Assessor de Logística da Alimentação Escolar
Atribuições: Acompanhar os contratos das licitações de gêneros alimentícios,
equipamentos para cozinhas e material de cantina; fazer o controle de saldos
em quantidade e dinheiro dos gêneros alimentícios não perecíveis; conferir
notas fiscais; organizar o controle e distribuição de gêneros alimentícios,
material de cantina e equipamentos.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-3.
Quantidade: 01 (um)
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XVII - Assessor de Avaliação de Merecimento
Atribuições: Acompanhar os períodos das avaliações de merecimento dos
servidores vinculados ao plano de carreira do magistério; elaborar as Grades de
Regência para aposentadoria dos servidores da educação; executar o processo
de dispensa para formação dos servidores vinculados ao plano de carreira do
magistério; manter o controle e atualização das avaliações de merecimento.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-3.
Quantidade: 01 (um)
XVIII - Assessor de Compras
Atribuições: Acompanhar e dar retornos à Comissão de Licitações; acompanhar
técnicos na instalação de equipamentos ou prestação de serviços na SMEE;
responder pelos pedidos de compras, enviar notas fiscais de serviço (contratos),
material de consumo e equipamentos para pagamento; monitorar a manutenção
de copiadoras da Rede Municipal de Ensino; organizar formulários e instruir
sobre procedimento de compras; receber materiais e equipamentos da SMEE;
solicitar projetos e termos de referência para os pedidos.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-3.
Quantidade: 01 (um)
XIX - Assessor de Escrituração Escolar
Atribuições: Assessorar a execução do sistema Educaweb junto aos CMEBs
(Centros Municipais de Educação Básica) e EMEIs (Escolas Municipais de
Educação Infantil); cadastrar escolas e centros municipais da Rede Municipal de
Ensino; conferir as atas dos resultados finais junto aos CMEBs (Centros
Municipais de Educação Básica); monitorar e conferir o Censo Escolar da Rede
Municipal de Ensino; organizar a escrituração escolar junto aos CMEBs (Centros
Municipais de Educação Básica), EMEIs (Escolas Municipais de Educação
Infantil), ECEIs (Escolas Comunitárias de Educação Infantil) e escolas particulares
de educação infantil; realizar o levantamento do Boletim do Movimento Escolar,
mensal e geral, junto aos CMEBs (Centros Municipais de Educação Básica),
EMEIs, Escolas Municipais de Educação Infantil) e ECEIs (Escolas Comunitárias
de Educação Infantil) e escolas particulares de educação infantil.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-3.
Quantidade: 01 (um)
XX - Assessor de Gabinete do Diretor
Atribuições: Agendar, organizar e estruturar reuniões com outros setores, órgãos
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e/ou instituições; auxiliar o Diretor em assuntos diversos; organizar e preparar
rotina de atividades diárias do Diretor; participar de reuniões, sempre que
solicitado, para assessorar o Diretor com as demandas necessárias; receber,
responder e redirecionar documentos, materiais e correspondências eletrônicas;
recepcionar, atender e orientar o público que busca contato com o setor,
filtrando e encaminhando demandas aos setores responsáveis.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-3.
Quantidade: 01 (um)
XXI - Assessor de Gabinete do Secretário
Atribuições: Agendar e estruturar reuniões com outros setores, órgãos e/ou
instituições; assessorar o Secretário em assuntos diversos; organizar a rotina de
atividades diárias da Secretaria; organizar os documentos de acordo com o grau
de relevância, recebidos e expedidos no setor; participar de reuniões, sempre
que solicitado, para assessorar o Secretário com as demandas necessárias;
receber, responder e redirecionar documentos, materiais e correspondências
eletrônicas; recepcionar, atender e orientar o público que busca contato com o
setor, filtrando e encaminhando demandas aos setores responsáveis.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-3.
Quantidade: 01 (um)
XXII - Assessor de Panoramas
Atribuições: Acompanhar o processo de assinaturas e cancelamentos de
Regimes Especiais de Trabalho; elaborar planilha de Regimes Especiais de
Trabalho para pagamento de vales transporte e alimentação; executar o
processo de solicitação de Regime Especial de Trabalho conforme o Plano de
Carreira; organizar os quadros de pessoal das escolas e centros municipais da
Rede Municipal de Ensino.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-3.
Quantidade: 01 (um)
XXIII - Assessor de Prestação de Contas
Atribuições: Assessorar as prestações de contas das escolas infantis contratadas
no que se refere ao encaminhamento de notas e demais documentações
necessárias para pagamento mensal; assessorar as prestações de contas junto
às escolas e centros municipais de educação conforme orientações da
Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira; monitorar todo o
processo de adiantamento da SMEE segundo legislação vigente; monitorar todo
o processo de prestações de contas junto ao Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação em todos os programas de distribuição dos
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recursos, inclusive o municipal, segundo legislação vigente.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-3.
Quantidade: 02 (dois)
XXIV - Assessor de Projetos e Obras
Atribuições: Acompanhar os programas federais relacionados às construções e
revitalizações dos prédios escolares; articular junto ao setor de captação de
recursos da Prefeitura Municipal de Esteio as demandas para inserção dos dados
da educação e do esporte no Sistema de Convênios (SICONV); encaminhar
documentações aos órgãos intervenientes junto ao Governo Federal; inserir
dados no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do
Ministério da Educação (SIMEC) referente à revitalização e qualificação dos
prédios escolares; prestar contas ao Secretário da pasta sempre que solicitado.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XXV - Assessor de Quadro Informativo
Atribuições: Revisar quadro informativo da folha de pagamento da SMEE, Centro
Municipais de Educação Básica (CMEBs) e Escolas Municipais de Educação
Infantil (EMEIs), servidores cedidos e permutados; elaborar o quadro informativo
da folha de pagamento da SMEE, servidores cedidos e permutados; executar o
processo de Enquadramento no Plano de Carreira; executar o processo de
permutas e cedências; realizar o processo de concessão de horas extras junto à
Secretaria Municipal de Administração.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XXVI - Assessor do Polo da UAB - Universidade Aberta do Brasil
Atribuições: Articular e estruturar reuniões com outros setores, órgãos e/ou
instituições; auxiliar o Coordenador em assuntos diversos; controlar e
acompanhar os trâmites dos cursos ofertados pelas Universidades Federais;
organizar a agenda, calendário e rotina de atividades do setor; organizar de
acordo com a relevância e prioridade os documentos, recebidos e expedidos no
setor; receber, responder e redirecionar documentos, materiais e
correspondências eletrônicas; recepcionar, atender e orientar o público que
busca contato com o setor, informando aos interessados sobre a tramitação dos
processos/editais.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
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XXVII - Assessor Escolar: Bibliotecas Escolares
Atribuições: Acompanhar a efetivação das atribuições dos técnicos em
biblioteconomia a partir das diretrizes da SMEE junto às equipes diretivas;
conhecer o Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar de cada Centro
Municipal de Educação Básica; elaborar e executar plano de ação anual;
fomentar o espaço da biblioteca escolar como local de múltiplas leituras e
descobertas, de informação, de formação e de expressão da cultura; promover
formação continuada aos técnicos em biblioteconomia; realizar a assessoria
escolar sistemática, promovendo discussões e encaminhamentos de ações para
qualificar as bibliotecas escolares.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XXVIII - Assessor Escolar: Ciclo de Alfabetização
Atribuições: Acompanhar a execução das avaliações externas; analisar os dados
de leitura, escrita, lógico-matemática e das avaliações externas da rede
municipal e realizar intervenções junto à equipe diretiva para a qualificação dos
resultados; conhecer o Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar de cada
Centro Municipal de Educação Básica e garantir a sua implementação; elaborar
e executar plano de ação anual; promover a formação continuada aos
professores alfabetizadores.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XXIV - Assessor Escolar: Educação de Jovens e Adultos
Atribuições: Acompanhar a execução do planejamento estratégico das equipes
diretivas a partir de orientações da SMEE; analisar índices de aprendizagem e
acompanhar o planejamento e execução de ações para sanar dificuldades;
conhecer o Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar de cada Centro
Municipal de Educação Básica e garantir a sua implementação; elaborar e
executar plano de ação anual; monitorar o levantamento dos alunos reprovados
e aprovados e as intervenções adotadas pela escola para qualificação da
aprendizagem; promover a formação continuada aos docentes; realizar a
assessoria escolar sistemática, promovendo discussões e encaminhamentos de
ações, compreendendo: rotina da escola, reuniões de equipe diretiva, reuniões
pedagógicas, conselhos de classe participativos e preventivos, eventos e
festividades e Programa Ação Integrada para Adolescentes/Adultos.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
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XXX - Assessor Escolar: Educação Infantil
Atribuições: Acompanhar a execução do planejamento estratégico das equipes
diretivas a partir de orientações da SMEE; acompanhar as práticas cotidianas
dos Centros Municipais de Educação Básica (CMEBs), Escolas Municipais de
Educação Infantil (EMEIs), Escolas Comunitárias de Educação Infantil (ECEIs) e
Escolas Particulares com compra de vagas; conhecer o Projeto Político
Pedagógico e Regimento Escolar de cada CMEB/EMEI e garantir a sua
implementação; elaborar e executar plano de ação anual; promover formação
continuada aos docentes; realizar a assessoria escolar sistemática, promovendo
discussões e encaminhamentos de ações, compreendendo: rotina da escola,
reuniões de equipe diretiva, reuniões pedagógicas, reuniões de conselho
escolar, reuniões gerais, planejamento dos professores, conselhos de classe,
eventos e festividades na educação infantil.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-3
Quantidade: 04 (quatro)
XXXI - Assessor Escolar: Educação Integral
Atribuições: Acompanhar o cotidiano do Programa "Mais Educação"; articular o
planejamento das equipes diretivas nas escolas de educação integral; elaborar e
executar plano de ação anual; promover a formação continuada para as escolas
de educação integral; realizar a assessoria escolar sistemática, promovendo
discussões e encaminhamentos de ações para qualificar o ensino.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XXXII - Assessor Escolar: Ensino Fundamental
Atribuições: Acompanhar a execução do planejamento estratégico das equipes
diretivas a partir de orientações da SMEE; analisar índices de aprendizagem e
acompanhar o planejamento e execução de ações para sanar dificuldades;
conhecer o Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar de cada Centro
Municipal de Educação Básica e garantir a sua implementação; elaborar e
executar plano de ação anual; monitorar o levantamento dos alunos reprovados
e aprovados e as intervenções adotadas pela escola para qualificação da
aprendizagem; promover formação continuada aos docentes; realizar a
assessoria escolar sistemática, promovendo discussões e encaminhamentos de
ações, compreendendo: rotina da escola, reuniões de equipe diretiva, reuniões
pedagógicas, reuniões de conselho escolar, reuniões gerais, conselhos de classe
participativos e preventivos, eventos e festividades, Programa "Mais Educação",
educação integral e Programa Ação Integrada para Adolescentes.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
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Padrão: FG-3
Quantidade: 03 (três)
XXXIII - Assessor Escolar: Equipes Diretivas
Atribuições: Acompanhar a elaboração e execução do planejamento estratégico
das equipes diretivas a partir de orientações da SMEE; analisar índices de
aprendizagem e acompanhar o planejamento e execução de ações para sanar
dificuldades; articular com Serviço de Orientação Educacional e Serviço de
Supervisor Escolar a formação continuada nas reuniões pedagógicas, tendo
como base o Projeto Político Pedagógico e o Regimento Escolar; elaborar e
executar plano de ação anual; promover formação continuada às equipes
diretivas.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-3
Quantidade: 03 (três)
XXXIV - Assessor Escolar: Funcionários
Atribuições: Acompanhar o desenvolvimento das atribuições dos serventes
escolares, serventes merendeiras, serventes e vigias nas Escolas Municipais de
Educação Infantil e Centros Municipais de Educação Básica; assessorar o quadro
de serventes escolares, serventes merendeiras, serventes e vigias das Escolas
Municipais de Educação Infantil e Centros Municipais de Educação Básica;
participar das reuniões de funcionários nas Escolas Municipais de Educação
Infantil e Centros Municipais de Educação Básica; promover e organizar
formações para serventes escolares, serventes merendeiras, serventes e vigias
das Escolas Municipais de Educação Infantil e Centros Municipais de Educação
Básica; readequar o quadro de funcionários nas Escolas Municipais de Educação
Infantil e Centros Municipais de Educação Básica, articulando ajustes junto aos
setores responsáveis quando necessário; recepcionar e orientar o servidor
quando admitido, cientificando-o quanto às atribuições do cargo e diretrizes da
SMEE; solicitar e fazer pedidos de equipamentos permanentes de proteção
(EPIs) e uniformes para os servidores ao setor responsável.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XXXV - Assessor Escolar: Inclusão
Atribuições: Acompanhar a elaboração e execução do planejamento do Centro
Municipal de Educação Inclusiva (CMEI) e laboratórios de aprendizagem;
acompanhar o fluxo de atendimentos do Centro Municipal de Educação Inclusiva
(CMEI); analisar índices de aprendizagem dos alunos com necessidades
educacionais especiais e acompanhar o planejamento e execução de ações para
sanar as dificuldades e buscar (quando necessário) acionar a rede de apoio;
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articular com o Centro Municipal de Educação Inclusiva (CMEI) e Centro
Municipal de Educação Básica (CMEB) formação continuada tendo como base a
Política Nacional de Educação Inclusiva; assegurar a Educação Especial na
perspectiva da educação Inclusiva realizando a articulação entre as ações do
Centro Municipal de Educação Inclusiva (CMEI/SMEE); conhecer o projeto político
pedagógico e Regimento Escolar de cada Centro Municipal de Educação
Básica/Escola Municipal de Educação Infantil para garantir a implementação da
Educação Inclusiva em cada escola/centro; contribuir para organização da
Semana da pessoa com deficiência no município; monitorar o levantamento dos
alunos com necessidades educacionais especiais cadastrados no Censo Escolar,
atendidos pelo Centro Municipal de Educação Inclusiva (CMEI), sala de recursos
multifuncionais e laboratórios de aprendizagem, bem como os
encaminhamentos realizados e intervenções adotas com vistas ao acesso,
permanência e qualidade da aprendizagem dos alunos com necessidades
educacionais especiais; organizar as formações para professoras do laboratório
de aprendizagem, manter e alimentar a plataforma on-line de formação EAD
disponível para orientadoras e professoras do laboratório de aprendizagem;
participar das reuniões do Centro Municipal de Educação Inclusiva (CMEI) e
contribuir com a organização das formações continuadas para professores das
SRMF, auxiliares; realizar a assessoria escolar sistemática, no que diz respeito à
inclusão, promovendo discussões e encaminhamentos de ações;
verificação/acompanhamento dos planos de atendimento educacional
especializado, adequações pedagógicas e/ou adaptações curriculares,
registrando em planilha trimestral.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XXXVI - Assessor de Patrimônio e Depósito
Atribuições: Controlar e monitorar a distribuição de material de consumo,
inclusive uniformes, kits escolares, material de higiene e limpeza, móveis e
equipamentos do depósito em planilhas, inclusive fiscalizando a quantidade de
materiais estocados nas escolas; controlar e manter a organização da recepção
de materiais e equipamentos e organização destes, no depósito da SMEE;
monitorar e manter a organização e limpeza interna do depósito, inclusive
monitorar datas de validade de produtos; controlar a conferência do estoque,
monitorando os exames periódicos do volume de mercadorias, calculando
necessidades futuras, que deverão ser encaminhadas à SMEE para aquisição;
fiscalizar a realização de inventários e balanços periódicos do patrimônio da
SMEE; receber e controlar a distribuição de móveis e equipamentos do depósito
para os demais prédios da SMEE (escolares ou não); executar outras tarefas
afins, determinadas pelo superior imediato; controlar a movimentação de bens
patrimoniais da SMEE em planilhas específicas.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-3.
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Quantidade: 01 (um)
Art. 10 O artigo 3º, I da Lei Municipal 4.294, de 15 de janeiro de 2007, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 3º O Centro Municipal de Educação Inclusiva contará com os seguintes
profissionais:
I - 01 (um) Coordenador(a) com formação em Psicopedagogia ou Educação
Inclusiva, indicado(a) pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte, na forma
de função gratificada (padrão FG-6), criado por esta Lei, que terá como
atribuições estar a frente de todas as atividades desenvolvidas pelo Centro,
buscando constantemente a articulação do trabalho realizado com a Secretaria
Municipal de Educação e Esporte e as Escolas."
SECRETARIA MUNICIPAL DE ARRECADAÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA - SMAGF
Art. 11 A Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira será
composta das seguintes FG`s:
I - Coordenador da Contadoria
Atribuições: Coordenar os trabalhos de contabilização dos documentos; analisar,
conferir, elaborar e assinar os balanços e demonstrativos de contas; controlar a
execução orçamentária; coordenar a organização e apresentação em audiências
públicas das metas orçamentárias Despesas e Receitas junto à Câmara de
Vereadores; controlar a movimentação de recursos; fiscalizar o ingresso de
receitas; controlar os saldos bancários e saldo em caixa - Tesouraria; proceder à
análise técnica junto a Comissão de Licitação; controlar a abertura de contas
contábeis; coordenar a apresentação de documentos contábeis junto a Tribunal
de Contas, Receita Federal e Secretaria do Tesouro Nacional; apresentar
documentos junto aos Bancos Oficiais; controlar os pagamentos a terceiros;
proceder no controle e publicação dos relatórios da execução orçamentária e
gestão fiscal; elaborar e encaminhar a Tomada de Contas Anual do Município
junto ao Tribunal de Contas do Estado/RS.
Lotação: Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira/Diretoria de
Arrecadação e Despesa/Contabilidade
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
II - Coordenador de Divisão de Despesas
Atribuições: Controlar e gerenciar os arquivos enviados aos bancos; revisar os
documentos destinados ao pagamento; acompanhar o movimento das contas
correntes do Município junto aos bancos; acompanhar o saldo bancário, a fim de
não deixá-lo negativo; proceder na abertura de contas junto aos bancos;
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supervisionar o desempenho das tarefas do setor; realizar transferências,
resgates e aplicações de valores nas contas correntes do Município; substituir o
Assessor de Divisão de Despesas; conferir e encaminhar a folha de pagamento
dos servidores ao Banco; realizar o controle financeiro.
Lotação: Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira/Diretoria de
Arrecadação e Despesa/Contabilidade
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
III - Coordenador de Divisão de Orçamento
Atribuições: Preparar o cronograma e as instruções dos trabalhos para
elaboração da proposta orçamentária do Município; elaborar em conjunto com
Órgão de Planejamento do Poder Executivo a proposta orçamentária anual do
Município, a proposta de Plano Plurianual e a proposta de Lei de Diretrizes
Orçamentárias; coordenar e acompanhar os trabalhos de controle, modificação,
execução e avaliação do orçamento do Município; analisar e opinar sobre
propostas que impliquem aumento das despesas orçamentárias; elaborar as
estimativas de impacto orçamentário-financeiro em conformidade com a
legislação vigente; elaborar as minutas de decretos e projetos de lei de natureza
orçamentária; elaborar as minutas de projetos de lei de alterações do Plano
Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias; participar da organização e
apresentação das audiências públicas relativas aos projetos de Lei do Plano
Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
manter fluxo atualizado de informações relativas às despesas de pessoal,
incluindo previsões mensais e anuais; analisar o desempenho da arrecadação
tributária e não tributária, emitindo relatórios e informações para subsidiar a
gestão financeira e orçamentária do Município; avaliar os orçamentos e a
execução orçamentária dos órgãos da Administração Indireta do Município;
estudar, propor e coordenar a implantação de medidas destinadas à melhoria da
sistemática orçamentária.
Lotação: Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira/Diretoria de
Arrecadação e Despesa/Divisão de Orçamento
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
IV - Coordenador do Sistema de Controle Interno
Atribuições: Orientar os Órgãos Setoriais do Sistema de Controle Interno para o
cumprimento das atribuições do Sistema de Controle Interno; emitir
recomendações de controle; verificar as prestações de contas dos recursos
recebidos pelo Município e opinar sobre a sua exatidão; verificar e emitir parecer
sobre as contas prestadas ou tomadas por órgãos e entidades relativas a
recursos públicos repassados pelo Município; elaborar parecer sobre as Tomadas
de Contas dos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos
Diretores e Presidentes de Autarquias e Fundações Públicas, instituídas pelo
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Município; organizar o funcionamento do Sistema de Controle Interno Municipal,
conforme estabelecido em lei; assinar o Relatório de Gestão Fiscal dos Poderes
Executivo e Legislativo, previsto no artigo 54, da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2001, conjuntamente com o respectivo responsável pela
administração financeira; desempenhar outras atividades inerentes à função.
Lotação: Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
V - Presidente da Comissão Permanente de Licitações
Atribuições: Assessorar o Diretor de Compras e Licitações, acompanhando o
desenvolvimento das atividades da Seção de Licitações; analisar, deferir ou
indeferir pedido de Registro Cadastral de fornecedores; presidir e conduzir as
reuniões de licitações, providenciando a redação e emissão das atas de abertura
e julgamento; analisar e julgar impugnações e pedidos de esclarecimentos;
emitir pareceres e ofícios sobre a decisão das impugnações e pedidos de
esclarecimentos; analisar e julgar a habilitação dos licitantes; analisar e julgar as
propostas financeiras dos licitantes; convocar membros da Comissão de
Licitações para participar das reuniões de abertura e julgamentos, bem como
servidores para analisar e esclarecer as questões técnicas, quando necessário;
providenciar diligências quando necessário; elaborar parecer circunstanciado
com a decisão sobre os recursos e encaminhar à Consultoria Jurídica;
providenciar a publicação de todos os atos necessários na Imprensa Oficial e site
da Prefeitura Municipal de Esteio; emitir certidões, declarações, autenticar
documentos e providenciar cópia dos autos quando solicitado; prestar
esclarecimentos aos Órgãos de Controle Externo e Interno, bem como prestar
informações e esclarecimentos ao público em geral.
Lotação: Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira/Diretoria de
Compras
Padrão: FG - 6
Quantidade: 01 (um)
VI - Coordenador do Setor Administrativo, Orçamentos e Ordem de Compras.
Atribuições: Assessorar o Diretor de Compras e Licitações, acompanhando o
desenvolvimento das atividades do Setor Administrativo, Orçamentos e Ordem
de Compra, bem como executando as tarefas por ele delegadas; organizar e
coordenar o Setor sob sua responsabilidade dentro das normas e diretrizes
superiores da Administração Municipal; coordenar o fluxo dos pedidos de
compras, processos e demais documentação pertinente, diariamente no sistema
e atualizar a informação do andamento das demandas; prestar contas por
resultados sobre o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos sob sua
responsabilidade.
Lotação: Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira/Diretoria de
Compras
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Padrão: FG - 6
Quantidade: 01 (um)
VII - Coordenador do Setor de Contratos e Editais
Atribuições: Assessorar o Diretor de Compras e Licitações, acompanhando o
desenvolvimento das atividades do Setor de Editais, Contratos e Registro de
Preços, bem como executando as tarefas por ele delegadas; organizar e
coordenar o Setor sob sua responsabilidade dentro das normas e diretrizes
superiores da Administração Municipal; prestar contas por resultados sobre o
cumprimento das metas e objetivos estabelecidos sob sua responsabilidade.
Lotação: Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira/Diretoria de
Compras
Padrão: FG - 6
Quantidade: 01 (um)
VIII - Coordenador de Análise de Tributo Estadual
Atribuições: Responsável pelas análises e conferência dos tributos estaduais -
valor adicionado; Requisitar, receber, conferir e analisar Guias de Informação
Mensal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - GIM, a
Declaração de Valor Adicionado, para fins de apurar a participação do Município
na arrecadação deste tributo; coordenar a análise dos dados sobre o
comportamento fiscal dos contribuintes, com o fim de dirigir a fiscalização e
orientar ações contra incorreção no recolhimento do Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços - ICMS; orientar a execução das atividades avaliando
e controlando seus resultados; supervisionar ações de verificação da declaração
do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS; revisionar
pareceres ou informações nos processos fiscais; submetendo-os quando for o
caso, à apreciação dos fiscais do Município ou do Estado; promover estudos
objetivando o aumento da participação do Município no Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS; requerer a realização de
diligências, exames periciais e fiscalização, com o objetivo de salvaguardar os
interesses da Fazenda Municipal, prestar contas ao secretário da pasta.
Lotação: Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira/Diretoria de
Arrecadação e Despesa
Padrão: FG - 6
Quantidade: 01 (um)
IX - Coordenador do Setor de ISS (Imposto Sobre Serviços)
Atribuições: Coordenar a equipe do Importo Sobre Serviços - ISS; elaborar plano
de trabalho e deliberar tarefas; efetuar levantamentos de dados com
inconsistências para apuração fiscal; fazer pesquisa de débitos para efetuar a
cobrança administrativa; responder questionamentos de outros setores,
Secretarias e de superiores; efetuar levantamento da arrecadação do Importo
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Sobre Serviços - ISS mensal/anual; controlar o andamento dos serviços
delegados; autorizar impressão de documentos fiscais; autorizar Livros de
Registro de Importo Sobre Serviços - ISS; liberar senhas de acesso ao site;
responder recursos administrativos; elaborar informações fiscais; orientar o
contribuinte, quanto às legislações existentes; auxiliar na elaborar de
legislações; encaminhar processos fiscais e dívidas para a cobrança judicial;
bem como aquelas de competência da atribuição do cargo.
Lotação: Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira/Diretoria de
Arrecadação e Despesa
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
X - Coordenador do Setor de Dívida Ativa
Atribuições: Assessorar a equipe jurídica nos assuntos relativos a execuções
fiscais tributárias e não tributárias do município; promover ou cancelar,
organizar e manter atualizado as inscrições em dívida ativa tributária e não
tributária do Município; receber, conferir e dar encaminhamento ao Diretor
Judicial Tributário de execuções fiscais tributárias e não tributárias do Município;
coordenar, controlar e manter arquivos de processos de execuções fiscais
tributárias e não tributárias do município e demais documentos em ordem;
coordenar, pesquisar, orientar e interagir com outros setores/secretarias a fim
de promover e manter atualizados os dados dos contribuintes no Cadastro Geral
do Município; estudar e avaliar junto ao Diretor e aos demais Coordenadores de
Setor, os projetos de Leis relativos a tributação; assessorar e emitir relatórios
mensais, semestrais e anuais, se for o caso, para o Coordenador de
Contabilidade do Município, relativo ao estoque da Dívida Ativa municipal;
acompanhar, quando solicitado, de reuniões do Secretário ou Diretor; participar,
quando necessário e solicitado, de audiências na área tributária; assinar
certidões de dívida ativa; encaminhar à Consultoria Jurídica as demandas
judiciais; trabalhar na arrecadação de tributos municipais, além das atribuições
decorrentes do cargo.
Lotação: Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira/Diretoria de
Arrecadação e Despesa
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
XI Coordenador do Setor de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana)
Atribuições: Organizar e manter atualizado o cadastro dos contribuintes;
recolher os elementos determinados em lei, para efeitos de lançamento quer
regular, quer de ofício, intimar os contribuintes a regularizar; realizar as
correções e alterações, quando verificar erros enganos ou omissões nos
lançamentos; encaminhar ao serviço da receita os dados necessários para
emissão de conhecimento e documentos; zelar pela atualização cadastral dos
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imóveis; orientar os contribuintes no cumprimento de suas obrigações fiscais;
orientar a ação dos fiscais tributários de edificações junto aos contribuintes,
para a eficiente arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana - IPTU; promover os exames e perícias com o objetivo de salvaguardar os
interesses do erário; promover as medidas necessárias para melhorar o sistema
tributário, promover estudos sobre as questões relativos ao Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU; informar os recursos de primeira
instância a que alude aos serviços do setor, bem como outros processos
pertinentes a assuntos do setor; dirigir os serviços e delegar tarefas aos fiscais
tributários de edificações e funcionários, em relação ao cumprimento das
atividades do setor; executar e fazer executar as tarefas relativas ao fisco
Municipal que lhe forem cometidas; responsabilidade no gerenciamento do
lançamento, confecção e remessas anual dos carnês de Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.
Lotação: Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira/Diretoria de
Arrecadação e Despesa
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
XII - Assessor de Divisão de Orçamento
Atribuições: Assessorar o coordenador da divisão de orçamento; elaborar
Decretos e Projetos de Lei, para redução e suplementação de rubricas; realizar
atendimentos às secretarias, orientando sobre as dotações; efetuar os devidos
lançamentos no sistema do Plano Plurianual, Lei Orçamentária Anual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Lotação: Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira/Divisão de
Orçamento
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
XIII - Assessor de Divisão de Despesas
Atribuições: Assessorar o Contador coordenador e o Secretário da pasta; realizar
o controle, pagamento e arquivamento dos repasses de Convênios entre o
Município e Entidades; elaborar e emitir cheques para pagamento a
fornecedores; realizar os lançamentos dos pagamentos via INTERNET; elaborar,
remeter e controlar o retorno dos arquivos enviados aos Bancos para
pagamento; elaborar relatórios e cópias solicitados pelas Secretarias; substituir
o Coordenador de Divisão de Despesas, quando necessário.
Lotação: Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira/Divisão de
Contabilidade.
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
XIV - Assessor de Divisão de Prestação de Contas
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Atribuições: Elaborar pareceres às entidades conveniadas junto ao Município;
analisar as prestações de contas das entidades; analisar os documentos
apresentados; auxiliar na elaboração de normas e legislação para firmamento de
convênios; analisar e confeccionar pareceres sobre a prestação de contas do
Regime de Adiantamento; auxiliar na elaboração de normas a fim de análise do
Regime de Adiantamento; encaminhar notificações às entidades e/ou
Secretarias inadimplentes pela prestação de contas de convênio e/ou Regime de
Adiantamento.
Lotação: Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira/Divisão de
Contabilidade.
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
XV - Assessor do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de
Direitos a eles Relativos)
Atribuições: Assessorar o Diretor de Arrecadação e Despesa, responsável pelo
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos -
ITBI, bem como a emissão de guias devidamente avaliadas e corretas, junto ao
cadastro; manter atualizado os valores de avaliação; manter contato com o
Registro de Imóveis; manter matrículas atualizadas no cadastro; sugerir
melhorias na legislação; zelar pela limpeza e organização do setor; realizar
atendimentos no balcão; atender o público interno e externo; informar o
contribuinte, prestando esclarecimentos corretos quanto ao preenchimento das
guias.
Lotação: Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira/Diretoria de
Arrecadação e Despesa.
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
XVI - Assessor de Vistorias e Cadastros
Atribuições: Assessorar o Diretor de Arrecadação e despesa; responsável pelas
vistorias nos imóveis; efetuar o lançamento correto das edificações do
Município; manter e zelar pela manutenção do cadastro do setor de Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU corretamente; após as
vistorias, fazer as adequações corretas dos cadastros das economias, zelando
pelo correto; evitar divergências nas edificações com o cadastro; manter
atualizado o cadastro dos imóveis locados pelo Município, e acompanhamento
destas dívidas excluídas, quando for necessário; realizar outras atribuições
condizentes com o cargo.
Lotação: Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira/Divisão de
Arrecadação e Despesa
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
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XVII - Assessor de Orçamentos
Atribuições: Assessorar o Diretor de Compras; realizar pesquisas de preços para
a instauração de processos de compras e licitação; solucionar eventuais
problemas na etapa de orçamentos pertinentes ao objeto cotado; entregar as
planilhas à diretora de compras para análise da modalidade de compra;
organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; organizar e manter
atualizada lista de preços levantados entre os fornecedores; criação de itens
novos com códigos específicos no sistema; registrar a tramitação de pedidos de
compra e demais documentos correlatos, prestando informações e orientações
necessárias à eficaz solução das demandas sob sua responsabilidade; prestar
contas por resultados sobre o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos
sob sua responsabilidade.
Lotação: Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira/Diretoria de
Compras
Padrão: FG - 4
Quantidade: 01 (um)
XVIII - Assessor de Ordem de Compra
Atribuições: Assessorar o Diretor de Compras; receber e inserir os pedidos de
compras, processos e demais documentação pertinente diariamente no sistema
e atualizar a informação do andamento das demandas; realizar reserva
orçamentária para abertura de licitações, renovações de contratos e aditivos;
emissão envio para Empenho de Ordens de Compras; solicitação de estorno
total ou parcial de Ordens de Compras; realizar processos de compra com
dispensa de licitação, conforme dispositivos em Lei; encaminhar à contabilidade
notas fiscais, solicitação de empenho e demais documentos necessários a
contabilização e pagamento; registrar a tramitação de ordem de compra e
demais documentos correlatos, prestando informações e orientações
necessárias à eficaz solução das demandas sob sua responsabilidade; prestar
contas por resultados sobre o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos
sob sua responsabilidade.
Lotação: Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira/Diretoria de
Compras
Padrão: FG - 4
Quantidade: 01 (um)
XIX - Assessor de Editais
Atribuições: Assessorar o Diretor de Compras; executar todos os trâmites
necessários para licitações e compras, observando a legislação correlata;
analisar documentação que instrui os processos licitatórios, com a respectiva
abertura de processo; elaborar editais em processos de licitação de acordo com
as Leis e normas de Licitações Federal e municipal e legislação correlata;
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providenciar análise e assinatura dos Editais pela Consultoria Jurídica, Secretário
de Arrecadação e Gestão Financeira e Prefeito; prestar suporte administrativo
necessário para o funcionamento eficaz da Comissão de Licitação; Publicação
oficial de todos os atos pertinentes às licitações; registrar a tramitação de
processos licitatórios e demais documentos correlatos, prestando informações e
orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua
responsabilidade; Prestar contas por resultados sobre o cumprimento das metas
e objetivos estabelecidos sob sua responsabilidade.
Lotação: Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira/Diretoria de
Compras
Padrão: FG - 4
Quantidade: 01 (um)
XX - Assessor de Contratos
Atribuições: Assessorar o Diretor de Compras; formular e executar normas e
procedimentos relativos à redação, publicação e arquivo dos contratos,
adendos, notificações, publicações e relatórios, oriundos de procedimentos
licitatórios; comunicamos aos órgãos competentes acerca dos prazos de
vencimento dos contratos, bem como quanto ao procedimento de solicitações
de aditivos, adendos e realinhamentos; Providenciar convocações para
apresentação de garantias, documentos pertinentes a contratação, bem como
assinatura de instrumentos contratuais; Prestar contas aos Órgãos de Controle
Externo e Interno de toda a documentação relativa aos procedimentos
licitatórios; Registrar a tramitação de contratos e demais documentos
correlatos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução
das demandas sob sua responsabilidade; Prestar contas por resultados sobre o
cumprimento das metas e objetivos estabelecidos sob sua responsabilidade.
Lotação: Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira/Diretoria de
Compras
Padrão: FG - 4
Quantidade: 01 (um)
XXI - Pregoeiro
Atribuições: Assessorar o Diretor de Compras; credenciamento dos interessados;
recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos
de habilitação, bem como dos envelopes contendo as propostas e os
documentos de habilitação; abertura dos envelopes-proposta, a análise e
desclassificação das propostas que não atenderem às especificações do objeto
ou as condições e prazos de execução ou fornecimento fixado no edital;
ordenação das propostas não desclassificadas e a seleção dos licitantes que
participarão da fase de lances; classificação das ofertas, conjugadas as
propostas e os lances; Negociação do preço, visando à sua redução; verificação
e a decisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço; análise dos
documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço; adjudicação do
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objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação de recorrer por
parte de algum licitante; elaboração da ata da sessão pública; análise dos
recursos eventualmente apresentados, reconsiderando o ato impugnado ou
promovendo o encaminhamento do processo instruído com a sua manifestação
à decisão da autoridade competente; providenciar diligências quando
necessário; propor à autoridade competente a homologação, anulação ou
revogação do procedimento licitatório.
Lotação: Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira
Padrão: FG - 4
Quantidade: 01 (um)
XXII - Assessor do Núcleo de Captação de Recursos
Atribuições: Assessorar as secretarias na captação de recursos; manter os
processos e documentações relativas as setor correspondente; apoiar o
secretário no núcleo da esfera de Governo para viabilização de seus projetos
estratégicos; viabilizar a captação de recursos junto aos órgãos financiadores
públicos; acompanhar as questões administrativas do núcleo; estudar e
coordenar a viabilização de projetos definidos pela Administração Pública
Municipal, a partir da identificação de fontes de financiamento; orientar as
secretarias da administração municipal para o processo de captação, execução
e prestação de contas dos convênios e contratos de repasse em parceria com a
coordenação; realizar o cadastro, as adequações e execução no Sistema de
Gestão de Convênios - SICONV dos convênios e contratos de repasses; auxiliar
nos processos de documentações com a Caixa Econômica Federal.
Lotação: Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeiras
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
XXIII - Assessor Contador
Atribuições: Assessoramento ao Contador Coordenador quando necessário, bem
como substituição quando necessário; elaborar relatório SIOPS (Secretaria da
Saúde) - semestral e anual; elaborar relatório SIOPE (Secretaria de Educação) -
anual; elaborar relatório resumido da execução orçamentária (RREO) - bimestral;
elaborar relatório da gestão fiscal (RGF) quadrimestral; elaborar relatórios à
Câmara de Vereadores - quadrimestral; controlar a conciliação bancária das
contas correntes junto aos Bancos; substituir o Tesoureiro quando necessário,
junto ao setor de tesouraria.
Lotação: Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
XXIV - Assessor de Registro de Preços
Atribuições: Assessorar a Diretoria de Compras no que tange a Ata de Registro
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de Preços, controlando a utilização dos quantitativos registrados; providenciar,
sempre que solicitada, a indicação do fornecedor detentor de preço registrado,
para atendimento às necessidades da administração, obedecendo à ordem de
classificação e aos quantitativos definidos na ata; notificar por descumprimento
do pactuado na ata de registro de preços; solicitar o cancelamento, revogação
ou nulidade do registro de preços, em conformidade com a legislação vigente;
comunicar aos órgãos participantes do SRP a aplicação de penalidades ao
fornecedor detentor de preços registrados; comunicar aos órgãos competentes
acerca dos prazos de vencimento das atas de registro de preços vigentes;
registrar a tramitação de adesões às atas e demais documentos correlatos,
prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das
demandas sob sua responsabilidade; prestar contas por resultados sobre o
cumprimento das metas e objetivos estabelecidos sob sua responsabilidade.
Lotação: Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira/Diretoria de
Compras
Padrão: FG - 4
Quantidade: 01 (um)
XXV - Assessor de Tesouraria
Atribuições: Assessorar o contador coordenador; conferir saldos bancários; fazer
as prestações de contas, sob orientação do contador coordenador; auxiliar o
titular de tesouraria nos dias de grande demanda nos serviços de caixa; ordenar
os documentos da tesouraria; quando necessário, substituir o titular nos seus
impedimentos; emitir cheques para pagamento a fornecedores; realizar os
lançamentos dos pagamentos via Internet; remeter e controlar o retorno dos
arquivos de bancos.
Lotação: Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeiras
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
SECRETARIA MUNICIPAL ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL -
SMEDS
Art. 12 A Secretaria Municipal de Economia e Desenvolvimento Sustentável
será composta das seguintes FG`s:
I - Diretor da Junta Comercial
Atribuições: Dirigir o Departamento da Junta Comercial; assessorar o Secretário
da Pasta; realizar a interlocução com o Estado e seus órgãos correlatos as
atividades do setor; assessorar o processo de abertura de empresas e pessoas
jurídicas, bem como, todos os atos relacionados às atividades da Junta
Comercial; coordenar o processo de autenticação de livros mercantis; prestar
contas ao Secretário, periodicamente, de todas as ações realizadas; exercer
outras funções condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
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Lotação: Secretaria Municipal de Economia e Desenvolvimento Sustentável
Padrão: FG-6.
Quantidade: 01 (um)
II - Coordenador de Alvará e Licenciamento
Atribuições: Assessorar o Secretário de Economia e Desenvolvimento
Sustentável; coordenar o processo de emissão de alvará e licenciamento das
empresas de Esteio; assessorar nas políticas de incentivo à abertura de
empresas e no desenvolvimento sustentável e econômico do Município;
coordenar as equipes de trabalho; prestar contas ao Secretário, periodicamente,
de todas as ações realizadas; exercer outras funções que lhe forem
determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Economia e Desenvolvimento Sustentável
Padrão: FG-5.
Quantidade: 01 (um)
III - Coordenador da "REDESIM"
Atribuições: Coordenar as atividades de execução da REDESIM (Rede Nacional
para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócio);
articular, exercendo o elo de comunicação entre as entidades envolvidas no
processo; ser o interlocutor do Município, com SEBRAE (Serviço Brasileiro de
Apoio às Micro e Pequenas Empresas), comunidade empresarial e a Junta
Comercial na formalização da pessoa jurídica; coordenar e acompanhar o
trabalho da equipe; propor melhorias para o bom funcionamento do sistema de
licenciamento de alvarás (Alvará dos Bombeiros, Alvarás Municipal, tais como
Sanitário, planejamento urbano, meio ambiente); representar o Município na
atividade da Prefeitura nas reuniões de trabalho com o SEBRAE (Serviço
Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), Junta Comercial e outras
entidades envolvidas com a Redesim.
Lotação: Secretaria Municipal de Economia e Desenvolvimento Sustentável
Padrão: FG-5.
Quantidade: 01 (um)
IV - Assessor de Desenvolvimento e Renda
Atribuições: Assessorar as atividades e os eventos promovidos pela SMEDS;
assessorar o Diretor de Desenvolvimento e Renda; divulgar o Programa de
Capacitação Empresarial; assessorar nos projetos e apoio ao
Microempreendedor; promover o relacionamento e apoio aos Empreendedores
Individuais (MEIs); realizar a interlocução com o SEBRAE (Serviço Brasileiro de
Apoio às Micro e Pequenas Empresas); assessorar na eficientização dos cursos,
palestras, oficinas e assessorias.
Lotação: Secretaria Municipal de Economia e Desenvolvimento Sustentável
Padrão: FG-3
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Quantidade: 01 (um)
SECRETARIA MUNICIPAL SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA - SMSMU
Art. 13 A Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana será
composta das seguintes FG`s:
I - Coordenador do Observatório (GGI-M):
Atribuições: Coordenar a realização dos gráficos e estatísticos do observatório
de violência e do GGI-M, realização do lançamento no sistema do ROVE
(Registro de Ocorrência de Violência nas Escolas), realizar o lançamento dos
dados do sistema de gerenciamento de gestão; coordenar as reuniões do
Observatório de violência e do GGI-M; prestar contas ao Secretário,
periodicamente, de todas as ações realizadas; exercer outras funções que lhe
forem determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
II - Coordenador da Equipe da Guarda Municipal (Noite)
Atribuições: Coordenar a equipe da guarda municipal que presta serviço durante
a noite, controlar e fiscalizar as escalas de serviço normal e as de hora extras;
fiscalizar através de rondas os serviços prestados pelos guardas nos postos
avançados do tipo: posto de saúde, escolas, creches e prédios públicos; prestar
contas ao Secretário, periodicamente, de todas as ações realizadas; exercer
outras funções que lhe forem determinadas, condizentes com sua função
gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana/Diretoria de
Segurança
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
III - Assessor da Equipe da Guarda Municipal (Dia):
Atribuições: Assessorar o diretor de segurança no controle e na realização das
escalas de serviço e de horas extras dos guardas municipais, assim como a
fiscalização do cumprimento das escalas; representar o diretor em algumas
reuniões, conferências, palestras e seminários; participar dos eventos da
administração; prestar contas ao Secretário, periodicamente, de todas as ações
realizadas; exercer outras funções que lhe forem determinadas, condizentes
com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana/Diretoria de
Segurança.
Padrão: FG-4
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Quantidade: 01 (um)
IV - Assessor de Projetos e Captação de Recursos
Atribuições: Assessorar o Secretário nos projetos; captação de recursos, controle
de materiais de estoque, realização de pedidos de compras, controle no material
de expediente; assessorar o Secretário na sua agenda; prestar contas ao
Secretário, periodicamente, de todas as ações realizadas; exercer outras
funções que lhe forem determinadas, condizentes com sua função gratificada e
cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana/Diretoria de
Projetos
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
V - Assessor de Educação para Trânsito
Atribuições: Realizar o assessoramento na parte de Educação para Trânsito, tais
como: Operações do balada Segura, Formação dos Agentes Mirins, organizar a
Semana Nacional do transito, realizar as Blitz Educativas e o Fórum Transitando;
desenvolver ações de educação para o trânsito nas escolas municipais e infantil
do sistema ROVE (Registro de Ocorrência de Violência nas Escolas); prestar
contas ao Secretário, periodicamente, de todas as ações realizadas; exercer
outras funções que lhe forem determinadas, condizentes com sua função
gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana/Diretoria de
Mobilidade e Trânsito.
Padrão: FG-3.
Quantidade: 01 (um)
VI - Assessor de Planejamento e Estatísticas de Transito
Atribuições: Assessor no levantamento das estatísticas de trânsito e o
lançamento das multas no sistema do DETRAN (Departamento Estadual de
Trânsito); assessorar as operações do Balada Segura, Blitz Educativas do
Trânsito; assessorar a realização de operações com o radar móvel; prestar
contas ao Secretário, periodicamente, de todas as ações realizadas; exercer
outras funções que lhe forem determinadas, condizentes com sua função
gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana/Diretoria de
Mobilidade e Trânsito.
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
VII - Chefe de Setor de Sinalização
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Atribuições: Chefiar a equipe de pintura de sinalização viária e a equipe de
pintura das placas de sinalização de todos os tipos para serem colocadas no
município; prestar contas ao Secretário, periodicamente, de todas as ações
realizadas; exercer outras funções que lhe forem determinadas, condizentes
com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana.
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
VIII - Chefe de Setor de Transporte
Atribuições: Chefiar os fiscais de transporte, assim como a realização de
vistorias, notificações e infrações nas escolares, nas auto lotações e nos táxis do
Município; realizar operação Balada Segura; realizar o lançamento dos autos de
infração no sistema do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito); realizar
ata de reunião do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte; prestar contas
ao Secretário, periodicamente, de todas as ações realizadas; exercer outras
funções que lhe forem determinadas, condizentes com sua função gratificada e
cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana/Diretoria de
Mobilidade e Trânsito
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SMMA
Art. 14 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente será composta das seguintes
FG`s:
I - Diretor Técnico de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Atribuições: Coordenar as atividades, projetos técnicos e processos de
licenciamento e fiscalização ambiental desenvolvido pela Secretaria Municipal
do Meio Ambiente; elaborar e acompanhar a execução dos Planos de Ações da
Secretaria; coordenar e assessorar na implantação da política ambiental; fazer a
interface e a articulação entre a sua Secretaria e os demais órgãos de governo,
no que tange às ações e projetos técnicos; garantir a articulação do município
junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Fundação Estadual de Proteção
Ambiental - RS e demais administrações ambientais no que tange a questões
ambientais; assessorar diretamente o Secretário nos assuntos relativos às
políticas ambientais; prestar contas ao Secretário da pasta, periodicamente, de
todas as ações realizadas; desenvolver outras atividades correlatas que lhe
forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Padrão: FG-6.
Quantidade: 01 (um)
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II - Coordenador de Bem Estar Animal
Atribuições: Coordenar as ações do departamento de Bem Estar Animal;
assegurar o cumprimento da política municipal de bem estar animal; coordenar,
em parceria com a sociedade civil organizada, campanhas de posse responsável
de animais domésticos; organizar campanhas de adoção e de controle
populacional de animais de rua e/ou abandonados; coordenar as ações da
equipe de fiscalização contra maus tratos aos animais; coordenar as ações de
castração e de atendimentos emergenciais aos animais abandonados; controlar
a entrada e saída de animais do Canil Municipal; supervisionar as condições e
serviços de manutenção do Canil Municipal; controlar o estoque de
medicamentos, suprimentos e demais equipamentos utilizados no trato com os
animais do Canil Municipal; desenvolver outras atividades correlatas que lhe
forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Padrão: FG-5.
Quantidade: 01 (um)
III - Assessor de Gabinete e Administrativo
Atribuições: Assessorar, controlar as atividades do setor acompanhando os
trabalhos dos mesmos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas
estabelecidas, sempre em consonância e sob as ordens do Secretário; zelar pelo
cumprimento de horários pelos servidores; manter controle e fazer relatórios;
organizar a agenda de atividades, programas e tomar providências necessárias
para a sua observância; assessorar o fluxo dos pedidos de compras, processos e
demais documentação pertinente; atualizar a informação do andamento das
demandas.
Lotação: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
IV - Assessor de Educação Ambiental
Atribuições: Assessorar o Coordenador de Educação Ambiental e na elaboração
e implementação de projetos de educação ambiental; assessorar na articulação,
entre os diversos departamentos municipais, assim como parceiros da sociedade
civil organizada que participam e/ou realizam ações de educação ambiental;
acompanhar o desenvolvimento de projetos e atividades de educação
ambiental; assessorar na geração de dados para monitoramento e avaliação das
ações e projetos de educação ambiental no município;
Lotação: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Padrão: FG-4.
Quantidade: 02 (dois)
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V - Assessor de Coleta Seletiva
Atribuições: Assessorar o Coordenador da Coleta Seletiva e Reciclagem e as
equipes da coleta seletiva no que diz respeito à rotina de trabalho, ao uso de
equipamentos de proteção individual (EPI`s), e cuidados com a saúde; propor a
implementação de medidas estruturais e organizacionais para melhoria de
produtividade da coleta seletiva; assessorar a geração e controle de dados para
monitoramento e avaliação do serviço de coleta seletiva; assessorar na
articulação entre o Departamento de Coleta Seletiva e associações,
cooperativas e catadores individuais de Esteio; assessorar na formulação e
realização de campanhas do departamento de coleta seletiva; desenvolver
outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Padrão: FG-3.
Quantidade: 01 (um)
VI - Assessor de Equipe de Paisagismo
Atribuições: Chefiar equipes em trabalhos de plantio, manejo e embelezamento
paisagístico de canteiros, praças e espaços verdes; organizar e supervisionar a
rotina diária de trabalho da equipe de paisagismo; orientar e organizar as
equipes de trabalho de projetos sociais; controlar e zelar pelos equipamentos e
insumos utilizados nos trabalhos de paisagismo; desenvolver outras atividades
correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Padrão: FG-3.
Quantidade: 01 (um)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIÁRIAS E SERVIÇOS URBANOS -
SMOVSU
Art. 15 A Secretaria Municipal de Obras Viárias e Serviços Urbanos será
composta das seguintes FG`s:
I - Coordenador de Limpeza Urbana
Atribuições: Organizar e dirigir as atividades de limpeza; coordenar e fiscalizar a
execução dos serviços da equipe de varrição, capina, pintura, corte de grama,
retirada de entulhos, poda de árvores em todo o município; coordenar o
recolhimento do lixo domiciliar; contribuir na tomada de decisões estratégicas
do setor de Limpeza Urbana junto com o Diretor e Secretário da pasta;
coordenar e fiscalizar a execução de serviços de limpeza em praças, parques e
jardins; conservar as vias não pavimentadas do Município de Esteio, com a
aplicação dos materiais adequados; fiscalizar e coordenar a execução de
serviços de limpeza em unidades de saúde, na Farmácia Municipal, no Conselho
Tutelar e no Abrigo Municipal; apresentar relatórios e resultados,
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periodicamente dos serviços e atividades desenvolvidas no exercício das
atribuições de Coordenador e Diretor da Limpeza Urbana para o Secretário de
Obras; fiscalizar os serviços de empresas terceirizadas que venham prestar
serviços de limpeza urbana no Município de Esteio, zelando pela qualidade dos
serviços prestados, cumprimento dos contratos e prazos estipulados; prestar
contas ao Secretário da pasta sempre que solicitado; exercer outras funções que
lhe forem determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo de
origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Obras Viárias e Serviços Urbanos/Diretoria de
Serviços Urbanos
Padrão: FG-6.
Quantidade: 01 (um)
II - Coordenador de Manutenção
Atribuições: Organizar e dirigir o setor de manutenção de veículos e máquinas
da Prefeitura; avaliar as condições de manutenção dos equipamentos que fazem
parte do parque de máquinas da Prefeitura e tomar as providências necessárias
para sua recuperação; coordenar junto com o almoxarifado todos os acessórios,
óleos, pneus, e demais itens de manutenção necessários ao bom andamento do
setor; coordenar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;
coordenar e fiscalizar os serviços realizados por empresas terceirizadas nos
equipamentos da Prefeitura, fazendo controle efetivo dos custos, a qualidade de
peças utilizadas e dos serviços prestados; zelar pela segurança da equipe,
fazendo uso dos equipamentos de proteção individual (EPI`s) e dos
equipamentos de proteção coletiva (EPC`s) necessários; prestar contas ao
Secretário da pasta sempre que solicitado; exercer outras funções que lhe forem
determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Obras Viárias e Serviços Urbanos/Diretoria de
obras.
Padrão: FG-5.
Quantidade: 01 (um)
III - Coordenador de Iluminação Pública
Atribuições: Coordenar e fiscalizar os serviços de manutenção da rede de
iluminação pública da cidade de Esteio, incluindo a troca de equipamentos e
acessórios; executar e fiscalizar os serviços de manutenção da rede de sinaleiras
do município de Esteio, incluindo a troca de equipamentos e acessórios;
coordenar a equipe de servidores do setor de Elétrica, cuidando para que os
serviços sejam distribuídos de forma igualitária entre todos, dentro das
atribuições de cada um; zelar, com o máximo cuidado, da segurança da equipe
e dos demais, fazendo uso de todos os equipamentos de proteção individual
(EPI`s) e equipamentos de proteção coletiva (EPC`s) necessários à segurança;
coordenar os equipamentos e materiais utilizados pela equipe, fazendo com que
sejam utilizados com bom critério de uso; fazer relatório dos serviços
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executados pela equipe, repassando-os ao setor de controle de serviços e ao
Secretário de Obras; prestar contas ao Secretário da pasta sempre que
solicitado; exercer outras funções que lhe forem determinadas, condizentes com
sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Obras Viárias e Serviços Urbanos/Diretoria de
Serviços Urbanos.
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
IV - Coordenador da Equipe de Carpintaria
Atribuições: Coordenar e fiscalizar os serviços prestados pelo setor de
Carpintaria da SMOVSU; apoiar com pessoal e equipamentos, os eventos
patrocinados pela Prefeitura; coordenar a manutenção dos equipamentos das
praças, parques e jardins de Esteio por meio da equipe de serviços; coordenar a
manutenção de prédios públicos de Esteio, exceto aqueles contratados pela
Secretaria ocupante; coordenar os serviços de hidráulica executados pelo setor;
coordenar e organizar o transporte de materiais solicitados pelas Secretarias
através de ofícios e memorandos, para eventos; zelar pelo bom desempenho da
equipe, atentando sempre pela segurança dos seus integrantes, fazendo uso dos
equipamentos de proteção individual (EPI`s) e equipamentos de proteção
coletiva (EPC`s) necessários; prestar contas ao Secretário da pasta sempre que
solicitado; exercer outras funções que lhe forem determinadas, condizentes com
sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Obras Viárias e Serviços Urbanos/Diretoria de
Obras.
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
V - Coordenador de Gabinete
Atribuições: Dirigir, orientar, planejar e controlar as atividades do setor e da
equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos mesmos para assegurar o
cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas, sempre em consonância e
sob as ordens do Secretário da pasta; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são
destinados, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e cobrar a
execução de trabalhos; distribuir tarefas; manter controle e fazer relatórios;
comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema que não possa
resolver; organizar a agenda de atividades, programas e tomar providências
necessárias para a sua observância, realizar as atividades de revisão e redação
de documentos do setor; pesquisar e sistematizar informações sobre atividades
e serviços realizados pelo setor, bem como sobre outros temas de interesse da
coordenação; elaborar materiais destinados à divulgação de informações
relativas aos serviços e funcionamento do setor; prestar assessoramento em
atividades, ações, programas, projetos e eventos correspondentes à sua área;
assessorar às coordenações em outras atividades relacionadas à sua área de
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atuação.
Lotação: Secretaria Municipal de Obras Viárias e Serviços Urbanos
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
VI - Assessor de Topografia
Atribuições: Coordenar o processo de reconhecimento básico da área
programada, analisando as características do terreno em estudo junto com a
equipe; assessorar os trabalhos topográficos relativos a balizamento, colocação
de estacas, pontos de georreferenciamento, referência de nível e outros;
assessorar na realização levantamentos topográficos na área demarcada,
utilizando-se de equipamentos próprios; assessorar a elaboração de cálculos
topográficos, plantas, desenhos, esboços, relatórios técnicos, cartas topográficas
e georreferenciamento, indicando e anotando pontos e convenções para o
desenvolvimento de plantas e projetos; prestar contas ao Secretário da pasta
sempre que solicitado; exercer outras funções que lhe forem determinadas,
condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Obras Viárias e Serviços Urbanos
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
VII - Assessor dos Serviços de Coleta de Lixo Domiciliar
Atribuições: Fiscalizar os serviços prestados pela(s) empresa(s) de coleta do lixo
domiciliar, fazendo com que seja executado com qualidade e agilidade
necessárias; fazer as necessárias notificações ao responsável pela (s) empresas
(s) prestadoras dos serviços de coleta do lixo domiciliar de Esteio; repassar
todas as informações pertinentes ao setor de coleta de lixo domiciliar ao
Coordenador e ao Diretor de Limpeza Urbana, principalmente ao que for relativo
às falhas dos serviços; fazer relatório semanal sobre a realização dos serviços
prestados, repassando as informações ao Coordenador e ao Diretor de Limpeza
Urbana; solicitar a empresa prestadora do serviço de coleta de lixo domiciliar o
recolhimento de animais mortos em via pública; prestar contas ao Secretário da
pasta sempre que solicitado; exercer outras funções que lhe forem
determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Obras Viárias e Serviços Urbanos/Diretoria de
Serviços Urbanos
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
VIII - Chefe de Equipe de Corte e Grama
Atribuições: Chefiar os serviços de corte de grama, capina, limpeza e pintura de
meios-fios das áreas públicas do município de Esteio; executar, junto com os
integrantes da equipe, os serviços de manutenção, limpeza e pintura do
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Cemitério Municipal 2 de Novembro; cuidar para que os serviços sejam
executados sempre visando a segurança dos integrantes da equipe e demais
pessoas; utilizar-se de meios que minimizem ao máximo os prejuízos causados
pelo arremesso de objetos pelas roçadeiras a terceiros; coordenar a equipe para
que o trabalho executado seja feito de forma correta, com qualidade e bom
aproveitamento do tempo disponibilizado, zelando também pela manutenção e
segurança dos equipamentos utilizados; coordenar a equipe de forma que os
serviços sejam distribuídos de forma igualitária entre os integrantes da mesma,
dentro das atribuições de cada um; controlar os horários de saída e chegada das
equipes na Secretaria de Obras; fazer relatórios periódicos dos serviços e
atividades realizados pelas equipes, repassando as informações ao Coordenador
e ao Diretor de Limpeza Urbana e ao setor de Controle de Serviços; fiscalizar o
uso, por parte dos membros das equipes, de todos os equipamentos de
proteção individual (EPI`s) e equipamentos de proteção coletiva (EPC`s)
necessários; prestar contas ao Secretário da pasta sempre que solicitado;
exercer outras funções que lhe forem determinadas, condizentes com sua
função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Obras Viárias e Serviços Urbanos/Diretoria de
Serviços Urbanos
Padrão: FG-3
Quantidade: 03 (três)
IX - Chefe de Equipe de Manutenção de Asfalto
Atribuições: Chefiar os serviços de manutenção da malha viária da cidade de
Esteio; fazer a limpeza e manutenção das bocas de lobo e poços de visita da
rede coletora pluvial de Esteio; coordenar a equipe de modo que o serviço
executado seja feito com qualidade e rapidez, fazendo bom uso dos materiais
utilizados; zelar pelos equipamentos utilizados fazendo limpeza e manutenção
diárias; cuidar da segurança da equipe e demais, fazendo uso dos equipamentos
de proteção individual (EPI`s) e equipamentos de proteção coletiva (EPC`s)
necessários; fazer relatórios dos serviços executados, repassando-os ao diretor
de Serviços Urbanos; cuidar dos horários de saída e chegada dos integrantes da
equipe; comunicar ao diretor de Serviços Urbanos a necessidade ou não da
realização de horas extras; prestar contas ao Secretário da pasta sempre que
solicitado; exercer outras funções que lhe forem determinadas, condizentes com
sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Obras Viárias e Serviços Urbanos/Diretoria de
Obras.
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
X - Chefe de Equipe de Obras
Atribuições: Organizar e dirigir o setor de obras da SMOVSU; executar e fiscalizar
obras de drenagem pluvial e cloacal dentro do município de Esteio, visando o
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bom funcionamento das redes coletoras; executar e fiscalizar obras de
desobstrução das redes já existentes; executar e fiscalizar obras de recuperação
das bocas de lobo e poços de visita das redes de drenagem pluvial de Esteio;
executar e fiscalizar obras de recuperação da malha viária de Esteio, zelando
pela boa conservação da mesma; aprimorar, junto com o Diretor de Serviços
Urbanos, os serviços que visem minimizar os efeitos das cheias sobre o
município de Esteio; fazer relatórios periódicos dos serviços e atividades
realizados pelo setor de Obras, prestando contas ao Secretário da pasta;
fiscalizar os serviços prestados pelas empresas terceirizadas no âmbito do setor
de Obras da SMOVSU; prestar contas ao Secretário da pasta sempre que
solicitado; exercer outras funções que lhe forem determinadas, condizentes com
sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Obras Viárias e Serviços Urbanos/Diretoria de
Obras.
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XI - Assessor de Almoxarifado
Atribuições: Coordenar o controle efetivo dos materiais utilizados pela SMOVSU,
controlando a saída desses materiais do depósito através de documento de
retirada, devidamente assinado pelos chefes de equipes; controlar o estoque
desses materiais bem como solicitar a compra dos mesmos se necessário, ao
setor de compra da prefeitura; receber os materiais comprados, atentando
sempre para a qualidade e descrição técnica discriminada, verificando se esses
materiais estão de acordo com o empenho recebido; zelar pela segurança da
equipe direta ou indiretamente, principalmente no que se refere a materiais que
possam entrar em combustão, comunicando ao Serviço Especializado em
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT da prefeitura
qualquer irregularidade que possa comprometer a segurança; chefiar a equipe
do Almoxarifado da SMOVSU, verificando assiduidade e pontualidade da equipe,
distribuindo de forma igualitária os serviços realizados no setor; efetuar controle
efetivo do estoque de equipamentos de proteção individual (EPI`s) e
equipamentos de proteção coletiva (EPC`s) necessários, solicitando a compra
desses materiais ao setor de compras da Prefeitura; prestar contas ao
Secretário da pasta sempre que solicitado; exercer outras funções que lhe forem
determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Obras Viárias e Serviços
Urbanos/Departamento de Administração.
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XII - Assessor de Transportes
Atribuições: Coordenar e assessorar a fiscalização da saída e entrada dos
veículos e máquinas do pátio da SMOVSU, através de planilha específica; fazer o
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controle da relação entre a quilometragem rodada e o consumo de combustível
dos veículos diariamente, repassando semanalmente a planilha específica ao
secretário da SMOVSU; controlar a existência dos extintores de incêndio bem
como suas validades, solicitando a troca dos mesmos quando expirar, ao setor
competente; solicitar ao setor de Manutenção da SMOVSU, a correção de
quaisquer anormalidades que os veículos vierem apresentar; efetuar controle
efetivo da documentação dos veículos, reboques e máquinas atentando sempre
para a data de vencimento dos mesmos, bem como o pagamento das taxas
devidas; interagir com as demais Secretarias no que se refere à manutenção dos
veículos da frota da prefeitura, repassando as demandas ao setor de
manutenção; prestar contas ao Secretário da pasta sempre que solicitado;
exercer outras funções que lhe forem determinadas, condizentes com sua
função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Obras Viárias e Serviços Urbanos/Diretoria de
Obras.
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XIII - Chefe da Equipe de Manutenção de Praças
Atribuições: Chefiar os serviços da equipe a limpeza, varrição, pintura e
manutenção geral das praças e parques do município de Esteio; comunicar ao
setor competente da SMOVSU, a necessidade de manutenção dos brinquedos
dispostos nas raças e parques do município; zelar pela segurança da equipe e
demais, fazendo uso de equipamentos de proteção individual (EPI`s) e
equipamentos de proteção coletiva (EPC`s) necessários, principalmente quando
estiverem em uso motosserras e roçadeiras; executar o serviço de podas das
praças e parques quando solicitado, assegurando-se de que essas podas
tenham a devida autorização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente; prestar
contas ao Secretário da pasta sempre que solicitado; exercer outras funções que
lhe forem determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo de
origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Obras Viárias e Serviços Urbanos/Diretoria de
Serviços Urbanos
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XIV - Assessor de Recursos Humanos
Atribuições: Chefiar e assessorar o setor de Recursos Humanos da SMOVSU,
fazendo controle e gerenciamento da efetividade dos servidores em programa
específico adotado pela Prefeitura, dando encaminhamento; fazer controle das
horas extras realizadas pelos servidores, bem como o recebimento de
atestados, comunicação de ocorrências de compensação de horários, controle
dos vales transportes e vales alimentação dos servidores; elaborar
memorandos, ofícios, planilhas de controle de efetividade, vales transportes e
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vales alimentação dos servidores da SMOVSU; controlar o encaminhamento dos
boletins de avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório;
fazer controle de férias e licenças prêmio mediante solicitação dos servidores e
autorização das chefias; fazer comunicação de acidentes de trabalho (CAT) ao
Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho -
SESMT; dar atendimento a todos os assuntos pertinentes ao departamento de
Recursos Humanos da SMOVSU, fazendo a comunicação necessária com aos
demais órgãos da prefeitura; prestar contas ao Secretário da pasta sempre que
solicitado; exercer outras funções que lhe forem determinadas, condizentes com
sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Obras Viárias e Serviços Urbanos/Diretoria de
Obras
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XV - Chefe da Equipe de Recolhimento de Entulho
Atribuições: Executar os serviços atribuídos a equipe pelo Coordenador e pelo
Diretor de Limpeza Urbana, cuidando para que seja feita de forma correta, com
agilidade e qualidade; chefiar as equipes de modo que os serviços sejam
distribuídos de forma igualitária entre os integrantes das mesmas, cuidando do
bom relacionamento entre todos; cuidar da assiduidade e pontualidade dos
integrantes das equipes, registrando a frequência em documento próprio para
esse fim; entregar à equipe gestora do Programa Auxílio Cidadão o registro de
ponto e demais documentos pertinentes a equipe; Fazer relatórios periódicos
dos serviços e atividades realizadas pelas equipes repassando essas
informações ao Coordenador e Diretor de Limpeza Urbana; dar atenção ao
cumprimento dos horários de saídas e chegadas das equipes aos locais de
trabalho; ter o máximo cuidado e atenção com a segurança dos integrantes das
equipes e dos demais, sempre utilizando os equipamentos de proteção
individual (EPI`s) e equipamentos de proteção coletiva (EPC`s) necessários;
prestar contas ao Secretário da pasta sempre que solicitado; exercer outras
funções que lhe forem determinadas, condizentes com sua função gratificada e
cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Obras Viárias e Serviços Urbanos/Diretoria de
Serviços Urbanos
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XVI - Chefe da Equipe de Varrição
Atribuições: Chefiar a equipe de varrição das ruas, zelando para que os serviços
executados sejam feitos com a qualidade e a rapidez necessárias; fiscalizar as
equipes de varrição das empresas terceirizadas que prestam serviços a
Prefeitura, cuidando para que os serviços executados estejam de acordo com o
contrato firmado e de acordo com os prazos estabelecidos; repassar ao
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Coordenador e Diretor de Limpeza Urbana, toda e qualquer alteração que
houver na realização dos serviços; zelar pela segurança das equipes próprias e
terceirizadas, exigindo o uso de equipamentos de proteção individual (EPI`s) e
equipamentos de proteção coletiva (EPC`s) necessários; fazer controle efetivo
dos horários de trabalho das equipes próprias e terceirizadas, zelando pelo bom
aproveitamento do tempo disponível; solicitar os materiais necessários à
execução de serviços ao setor de Almoxarifado da SMOVSU; prestar contas ao
Secretário da pasta sempre que solicitado; exercer outras funções que lhe forem
determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Obras Viárias e Serviços Urbanos/Diretoria de
Serviços Urbanos
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTE E CULTURA - SMAC
Art. 16 A Secretaria Municipal de Arte e Cultura serão compostas das seguintes
FG`s:
I - Coordenador de Políticas Culturais e Bibliotecárias
Atribuições: Assessorar na coordenação e gerenciamento da Biblioteca
Municipal; assessorar na promoção da cultura do Município através de
atividades de incentivo à literatura e utilização do espaço da Secretaria aberto
ao público e uso da Biblioteca; atuar no desenvolvimento de atividades de
padronização e controle dos expedientes da biblioteca; prestar contas ao
Secretário, periodicamente, de todas as ações realizadas; exercer outras
funções que lhe forem determinadas, condizentes com sua função gratificada e
cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Arte e Cultura
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
II - Assessor de Projetos Culturais e Captação de Recursos
Atribuições: Assessorar no desenvolvimento dos projetos culturais e na captação
de recursos; atuar no desenvolvimento de políticas de incentivo ao
desenvolvimento cultural; assessorar na elaboração de projetos com intuito de
proceder a captação de recursos internos e/ou externos; gerenciar os projetos
culturais da Secretaria; prestar contas ao Secretário, periodicamente, de todas
as ações realizadas; exercer outras funções que lhe forem determinadas,
condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Arte e Cultura
Padrão: FG-3.
Quantidade: 01 (um)
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III - Assessor Administrativo
Atribuições: Assessorar no gerenciamento das rotinas administrativas da
Secretaria; controlar as atividades do setor acompanhando os trabalhos dos
mesmos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas,
sempre em consonância e sob as ordens do Secretário; manter controle e fazer
relatórios; organizar a agenda de atividades, programas e tomar providências
necessárias para a sua observância; assessorar o fluxo dos pedidos de compras,
processos e demais documentação pertinente; atualizar a informação do
andamento das demandas.
Lotação: Secretaria Municipal de Arte e Cultura
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMCDS
Art. 17 A Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social será
composta das seguintes FG`s:
I - Coordenador de Gabinete:
Atribuições: Acompanhar o Secretário Municipal em reuniões, registrando e
organizando as demandas; analisar demandas diversas recebidas no Gabinete,
encaminhando e ou buscando informações junto aos setores competentes;
articular as tarefas do Sistema de Gestão Estratégica para consecução de
objetivos e metas da SMCDS através do registro de relatórios, realização de
contatos e orientação para o desempenho dos coordenadores de cada meta;
assessorar e acompanhar os encaminhamentos da SMCDS em demandas
oriundas do Conselho Tutelar, Ministério Público, Judiciário, Câmara de
Vereadores, Conselhos Municipais, Comissão Permanente de Sindicância e
outros; cooperar com todos os setores da SMCDS, estabelecendo articulações,
partilhando ideias e informações; coordenar os encaminhamentos de
documentação deliberados pela SMCDS aos setores da Secretaria e demais
órgãos e/ou instituições; estabelecer parcerias com as Secretarias da Prefeitura
Municipal de Esteio e outras Instituições; gerenciar a organização de relatórios,
projetos e documentos administrativos; organizar o funcionamento das
demandas políticas, administrativas e legais de competência da SMCDS;
acompanhar projetos transversais que estejam na execução de parceria entre
SMCDS e outras secretarias; coordenar o planejamento e a execução integrada
das políticas, programas e ações desenvolvidas pela Secretaria; prestar contas
ao secretário periodicamente de todas as ações realizadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social
Padrão: FG-5.
Quantidade: 01 (um)
II - Coordenador do Centro-POP (Centro Especializado de Atendimento para
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Pessoa em Situação de Rua)
Atribuições: Atuar junto a Coordenação da Proteção Social Especial na definição
das diretrizes, programas e ações do Centro POP; coordenar e supervisionar o
trabalho dos funcionários sob sua égide; coordenar a elaboração do Plano de
Acompanhamento Individual e/ou Familiar, juntamente com os usuários,
considerando as especificidades e particularidades do acompanhamento
especializado de cada usuário; implementar a realização de acompanhamento,
por meio de metodologias e técnicas individuais e coletivas que contemplem as
demandas identificadas; propor estratégias para aprimoramento e melhoria dos
processos de trabalho; promover a realização de visitas domiciliares a familiares
e/ou pessoas de referência, sempre que possível, com vistas ao resgate ou
fortalecimento de vínculos; coordenar articulações, discussões, planejamento e
desenvolvimento de atividades com outros profissionais da rede, visando ao
atendimento integral dos usuários atendidos e na qualificação das intervenções;
coordenar a realização de encaminhamentos monitorados para a rede
socioassistencial, das demais políticas públicas e órgão de defesa de direito;
participar nas atividades de capacitação e formação continuada; incentivar a
participação nas atividades de capacitação dos funcionários sob sua égide;
participar de reuniões de equipe e de Coordenação quando solicitado; participar
de Grupo de Trabalho e Conselhos de Controle Social; participar nas reuniões
para avaliação das ações e resultados atingidos no(s) Serviço(s) e planejamento
das ações a serem desenvolvidas na definição de fluxos de articulação, no
estabelecimento de rotinas de atendimento e acolhidas dos usuários e na
organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos;
responder administrativamente pelo equipamento e pela equipe sob sua
coordenação; alimentar o sistema de informação, registro das ações e
planejamento das atividades a serem desenvolvidas; coordenar o
relacionamento cotidiano com a rede, tendo em vista o melhor
acompanhamento dos casos; prestar contas ao Secretário da pasta,
periodicamente, de todas as ações realizadas; desenvolver outras atividades
correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
III - Coordenador do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social)
Atribuições: Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS
e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica
operacionalizada nessa unidade; coordenar a execução, o monitoramento, o
registro e a avaliação das ações; acompanhar e avaliar os procedimentos para a
garantia da referência e contra-referência do CRAS; coordenar a execução das
ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das
famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de
serviços no território; definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão,
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acompanhamento e desligamento das famílias; definir com a equipe de
profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e
desligamento das famílias; definir com a equipe técnica os meios e os
ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços
socioeducativos de convívio; avaliar sistematicamente, com a equipe de
referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas,
serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; efetuar ações de
mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das
demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS; atuar junto a
Coordenação da Proteção Social Básica na definição das diretrizes, programas e
ações do CRAS. Incentivar a participação nas atividades de capacitação dos
funcionários sob sua égide; propor estratégias para aprimoramento e melhoria
dos processos de trabalho; prestar contas ao Secretário da pasta,
periodicamente, de todas as ações realizadas e desenvolver outras atividades
correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social
Padrão: FG-5
Quantidade: 03 (três)
IV - Coordenador do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência
Social)
Atribuições: Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do
CREAS e seu (s) serviço (s), quando for o caso; coordenar as rotinas
administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade;
participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos
fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações
necessárias; subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos das áreas
de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social; coordenar
a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu
território de abrangência; coordenar o processo de articulação cotidiana com as
demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e
Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência; coordenar o processo de
articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de
direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que
necessário; definir com a equipe técnica a dinâmica e os processos de trabalho a
serem desenvolvidos na Unidade; discutir com a equipe técnica a adoção de
estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o
trabalho; definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e
desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS;
coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de
articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento,
encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS; coordenar
a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos
profissionais e dos usuários; coordenar a oferta e o acompanhamento do (s)
serviço (s), incluindo o monitoramento dos registros de informações e a
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avaliação das ações desenvolvidas; coordenar a alimentação dos registros de
informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS e as
unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor; contribuir para a
avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS;
participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de
Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando
solicitado; identificar as necessidades de ampliação dos recursos humanos da
Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência
Social; coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento; atuar
junto a Coordenação da Proteção Social Especial na definição das diretrizes,
programas e ações do CREAS; incentivar a participação nas atividades de
capacitação dos funcionários sob sua égide; propor estratégias para
aprimoramento e melhoria dos processos de trabalho à Coordenação da
Proteção Social Especial; prestar contas ao Secretário da pasta, periodicamente,
de todas as ações realizadas e desenvolver outras atividades correlatas que lhe
forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
V - Coordenador de Política para as Mulheres
Atribuições: Dar assessoramento as ações políticas relativas à condição de vida
da mulher e ao combate aos mecanismos de subordinação e exclusão, que
sustentam a sociedade discriminatória, visando buscar a promoção da cidadania
feminina e da igualdade entre os gêneros; fomentar o diálogo e a discussão com
a sociedade e movimentos sociais no Município, constituindo fórum municipal
para articulação de ações e recursos em políticas de gênero e ainda, participar
de fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões
relativas à mulher; prestar assessoramento ou assistência à estruturação do
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDM; dar assessoramento e
articular com diferentes órgãos do governo programas dirigidos à mulher em
assuntos do seu interesse que envolva saúde, segurança, emprego, salário,
moradia, educação, agricultura, raça, etnia, comunicação, participação política e
outros; prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de
conscientização da comunidade, especialmente do funcionalismo municipal no
que tange à Política para as Mulheres; prestar assessoramento a (o) Prefeita (o)
do Município em questões que digam respeito aos direitos da Mulher; promover
a realização de estudos, de pesquisas ou de debates sobre a situação da mulher
e sobre as políticas públicas do gênero; efetuar intercâmbio com as instituições
públicas, privadas, nacionais e estrangeiras envolvidas com o assunto mulher,
visando a busca de informações para qualificar as políticas públicas a serem
implantadas; prestar contas ao Secretário da pasta, periodicamente, de todas as
ações realizadas e desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem
determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social
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Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
VI - Assessor de Contratos, Logística e Patrimônio
Atribuições: Realizar, junto à Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão
Financeira, pedidos de compras e requisições relativas aos programas e projetos
da SMCDS; controlar contratos da Secretaria, observando datas, prazos,
providenciando os documentos para a elaboração e execução dos mesmos;
realizar a manutenção dos processos e documentação relativos ao cargo;
controlar o patrimônio da Secretaria; realizar o acompanhamento logístico dos
materiais e equipamentos da SMCDS; acompanhar a execução orçamentária da
Secretaria; realizar, junto à Secretaria Municipal de Administração, as alterações
na folha de pagamento (centro de custos e relotações); prestar contas ao
Secretário da pasta, periodicamente, de todas as ações realizadas e desenvolver
outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
VII - Assessor do CRAS URAS (Unidade de Referência em Assistência Social)
Atribuições: Ofertar informações e realização de encaminhamentos às famílias
usuárias do CRAS/URAS; desenvolver atividades coletivas e comunitárias no
território; alimentar o sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e
planejamento do trabalho de forma coletiva; articular ações que potencializem
as boas experiências no território de abrangência; apoio ao trabalho dos
técnicos de nível superior da equipe de referência do CRAS/URAS; participar de
reuniões sistemáticas de planejamento e avaliação do processo de trabalho com
a equipe de referência do CRAS/URAS; participar das atividades de capacitação
da equipe de referência do CRAS/URAS; produzir e sistematizar informações que
possibilitem a construção de indicadores e de índices territorializados das
situações de vulnerabilidades e riscos que incidem sobre famílias/pessoas nos
diferentes ciclos de vida; conhecimento das famílias referenciadas e as
beneficiárias do BPC - Benefício de Prestação Continuada; assessor nas
principais atividades do Coordenador de CRAS/URAS; apoiar na articulação da
rede de serviços com o Sistema de Garantia de Direitos; auxiliar na construção
de fluxos administrativos e de rotinas de trabalho; informar ao Coordenador
problemas, entraves no desenvolvimento do trabalho; responsável pela abertura
e fechamento do equipamento que estiver assessorando; manter sob sua
responsabilidade o livro ponto dos servidores emitindo a efetividade mensal dos
mesmos.
Lotação: Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
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VIII - Assessor do Centro de Referência da Mulher
Atribuições: organizar e supervisionar contratos de trabalho e fluxo de
informações para os técnicos; elaborar anualmente plano de trabalho e plano
operacional com objetivos, metas, indicadores, recursos disponíveis e tarefas a
serem executadas, garantindo a elaboração participativa da equipe; assessorar
nos recursos financeiros, realizar a contabilidade dos gastos e dos salários,
controle e manutenção de bens móveis do equipamento; assessorar em
contratos, transações financeiras, relatórios de contas; assessorar na qualidade
do serviço; documentar informações referentes ao serviço; assessorar na
avaliação dos serviços do Centro de Referência da Mulher, tanto interna quanto
externa; assessorar na elaboração de diagnóstico e avaliação da rede de
atendimento; assessorar na formação continuada e na valorização da equipe
técnica e administrativa.
Lotação: Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO -
SEMDUH
Art. 18 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação será
composta das seguintes FG`s:
I - Coordenador de Projetos
Atribuições: Acompanhar a fiscalização de obras institucionais; Representar a
Diretoria em todas as reuniões e/ou eventos referentes aos projetos
institucionais, quando necessário; acompanhar os processos de elaboração de
projetos institucionais e auxiliar no cumprimento de prazos; acompanhar a
elaboração de relatório das empresas contratadas para a execução das obras
institucionais, para análise e aprovação do Projeto pela Administração Municipal
e demais órgãos; zelar pelo armazenamento da documentação gerada pelos
projetos institucionais; elaborar relatórios periódicos dos serviços realizados;
prestar contas ao Secretário sempre que solicitado; exercer outras funções que
lhe forem determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo de
origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação -
Diretoria de Projetos Institucionais
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
II - Coordenador de Licenciamento
Atribuições: Coordenar, supervisionar e orientar a equipe de técnicos do núcleo
de licenciamento no que se refere à aprovação de projetos, regularizações,
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aprovação de loteamentos, desmembramentos, elaboração de certidões,
licenciamento de obras, licenças, viabilidades urbanísticas, diretrizes Municipais
e alinhamento, certidões diversas e assessoramento aos profissionais e ao
público em geral; coordenar e monitorar a implementação da atualização de
procedimentos administrativos e/ou técnicos no que diz respeito ao
licenciamento; monitorar os processos pertinentes ao núcleo de licenciamento e
posterior encaminhamentos a secretaria; coordenar e orientar a equipe técnica
de licenciamento no apoio técnico aos programas e ações do núcleo de
fiscalização; contribuir na proposição e encaminhamentos de alterações de
legislação pertinentes a área técnica de licenciamento e aprovação;
acompanhar e realizar atendimento ao público, de toda a competência
relacionada à Coordenadoria; compor grupos de trabalho de discussão e/ou
revisão de procedimentos ou legislação relacionados à temática do urbanismo e
áreas afins, com fins de desburocratização, junto a órgãos municipais, estaduais
e federais; elaborar relatórios periódicos dos serviços realizados; prestar contas
ao Secretário sempre que solicitado; exercer outras funções que lhe forem
determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação -
Diretoria de Licenciamento, Fiscalização e Planejamento Urbano
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
III - Coordenador de Fiscalização
Atribuições: Administrar, conferir e encaminhar com o grupo, todas as ações da
Coordenadoria de Fiscalização; monitorar todo o processo na implantação junto
ao grupo de trabalho, que envolve Secretarias Municipais que tenham interface
com o Programa Esteio Acessível, como também todas as ações do Programa
relacionadas à SEMDUH; elaborar e atualizar a planilha de ações do Sistema de
Gestão Estratégico, e das demais da gestão dessa Diretoria na SEMDUH, assim
como, acompanhar o lançamento no sistema, elaborando e emitindo relatórios
estatísticos; efetivar a fiscalização, na sua totalidade, demandada internamente
na SEMDUH, e que se refere ao processo de vistoria: autos de infração,
notificações, autos de embargo, demolições e rondas de fiscalização para coibir
ocupações irregulares, etc; acompanhar e realizar atendimento ao público, de
toda a competência relacionada à Coordenadoria de Fiscalização; Elaborar
relatórios periódicos dos serviços realizados; prestar contas ao Secretário
sempre que solicitado; exercer outras funções que lhe forem determinadas,
condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação -
Diretoria de Licenciamento, Fiscalização e Planejamento Urbano.
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
IV - Coordenador de Regularização Fundiária
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Atribuições: Coordenar junto ao Diretor (a) de Habitação os trabalhos de
Regularização Fundiária; constituir e assessorar comissões de acompanhamento
dos processos de Regularização Fundiária; organizar e participar de reuniões
com a comunidade; promover a inclusão e atualização de cadastros das famílias
beneficiadas nos programas de regularização fundiária; elaborar pareceres
técnicos e promover a qualificação e organização de documentações para fins
de regularização; acompanhar e realizar atendimento ao público, de toda a
competência relacionada à Coordenadoria; prestar contas ao Diretor (a) de
Habitação periodicamente de todas as ações realizadas; exercer outras funções
que lhe forem determinadas pelo (a) titular da SEMDUH.
Lotação: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação -
Diretoria de Habitação
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
V - Coordenador da Intervenção Social e Organização Comunitária
Atribuições: Coordenar junto ao Diretor (a) de Habitação, com interface com a
Coordenadoria de Planejamento e Acompanhamento de Trabalho Técnico Social,
as políticas sociais da habitação em trabalhos técnicos sociais de pré e pós
morar em áreas de habitação de interesse social; constituir e assessorar
comissões de acompanhamento de obras relacionadas a SEMDUH; articular a
multidisciplinaridade do projeto com as diferentes políticas públicas: educação,
saúde, assistência social, cultura, comunicação social, estabelecendo um plano
integrado de ações com a coordenação do projeto e equipe multidisciplinar local,
visando a consolidação dos serviços no Pós-ocupação; acompanhar e realizar
atendimento ao público, de toda a competência relacionada à Coordenadoria;
prestar contas ao Diretor (a) de Habitação periodicamente de todas as ações
realizadas; exercer outras funções que lhe forem determinadas pelo (a) titular
da SEMDUH.
Lotação: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação -
Diretoria de Habitação
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
VI - Coordenador de Planejamento e Acompanhamento de Trabalho Técnico
Social
Atribuições: Coordenar junto ao Diretor (a) de Habitação o planejamento,
desenvolvimento e a fiscalização de contratos relativos a trabalho técnico social;
realizar a prestação de contas de trabalho técnico social; organizar em conjunto
com a Coordenadoria da Intervenção Social e Organização Comunitária o
planejamento, orientação e ação de campo das equipes do Trabalho técnico
social; elaboração de Projetos de Trabalho Técnico Social; realizar a interlocução
com os órgãos financiadores de Projetos; prestar contas ao Diretor (a) de
Habitação periodicamente de todas as ações realizadas; exercer outras funções
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que lhe forem determinadas pelo (a) titular da SEMDUH.
Lotação: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação -
Diretoria de Habitação
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
VII - Assessor de Contratos e Convênios
Atribuições: Assessorar a Coordenadoria de Planejamento e Acompanhamento
de Trabalho Técnico Social na elaboração de projetos e nas prestações de
contas; prestar contas ao Diretor (a) de Habitação periodicamente de todas as
ações realizadas; exercer outras funções que lhe forem determinadas pelo (a)
titular da SEMDUH.
Lotação: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação -
Diretoria de Habitação
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
VIII - Assessoria Técnica e de expediente
Atribuições: Apoio técnico à Chefe de Gabinete da SMDUH e ao conjunto das
diretorias com as seguintes atribuições; organização da documentação de
expediente da secretaria; encaminhamento e acompanhamento dos processos
de compras, empenho, liquidação e pagamentos; conforme diretrizes da
Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira; monitoramento e
controle, em conjunto com a Secretária da SEMDUH, do Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, conforme diretrizes da
Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira; controle de prazos e
encaminhamentos relativos aos contratos, em interface com as diretorias,
coordenadorias e fiscais de contratos; encaminhamento de documentações
relativas ao RH, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Administração;
assessoria na elaboração de relatórios de prestação de contas das ações da
SEMDUH.
Lotação: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação/Chefe de
Gabinete - Gabinete da Secretária
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
Art. 19 A Secretaria Municipal da Saúde será composta das seguintes FG`s:
I - Diretor de Faturamento e Processamento:
Atribuições: receber e processar do faturamento dos prestadores de serviços de
saúde financiados por recursos repassados fundo a fundo pelo Ministério da
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Saúde por sistemas próprios do datasus (SIA, SIHD, FPO, CNES, VERSIA,
MODULO TRANSMISSOR, BPAmag, SIGTAP); realizar o processamento dos
serviços próprios, unidades de saúde, CAISM, CAPS, SAE, Vigilância Sanitária,
SAMU, SISPRENATAL; proceder no processamento da Fundação Hospital São
Camilo que emgloba internação hospitalar, procedimentos ambulatoriais,
procedimentos de media e alta complexidade, bem como as hemodiálises que
são processadas por sistema exclusivo (Módulo Autorizador de APAC);
providenciar a geração de relatórios enviados aos prestadores para
acompanhamento do processamento; fornecer relatórios gerenciais à gestão, ao
setor financeiro e orçamentário para os trâmites de pagamento dos prestadores,
bem como os relatórios de glosas automáticas, feitas pelo sistema, destinados a
auditoria.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
II - Coordenador de Vigilância em Saúde
Atribuições: coordenar a execução das atividades relativas à prevenção e
controle de doenças e outros agravos à saúde; elaborar e divulgar informações e
análises de situação de saúde que permitam definir prioridades, monitorar o
quadro sanitário do município e avaliar o impacto das ações de prevenção e
controle de doenças e agravos e subsidiar a definição de políticas de saúde;
coordenar a execução das atividades relativas à disseminação do uso da
metodologia epidemiológica em todos os níveis do Sistema Único de Saúde
(SUS) para subsidiar a formulação, implementação e avaliação das ações de
prevenção e controle de doenças e outros agravos à saúde; coordenar a gestão
dos sistemas de informação epidemiológica; fomentar e implementar o
desenvolvimento de estudos e pesquisas que contribuam para o
aperfeiçoamento das ações de vigilância epidemiológica e ambiental; propor
políticas e ações de educação, comunicação e mobilização social referente às
áreas da epidemiologia, prevenção e controle de doenças; formular a política de
vigilância sanitária, regular e acompanhar o contrato de alvarás e demais afins;
monitorar o fluxo da política da vigilância da saúde do trabalhador.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
III - Coordenador de Farmácia
Atribuições: garantir a organização, coordenação e distribuição das funções;
orientar tecnicamente todas as áreas que compõe o setor de farmácia; manter o
controle de estoque, garantindo a correta recepção, armazenagem e distribuição
de medicamentos e correlatos; gerenciar recursos humanos, físicos e
financeiros; garantir a qualidade dos medicamentos e gerir com
responsabilidade a informação e a tecnologia relativa à saúde.
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Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
IV - Coordenador de Contratos
Atribuições: Proceder à abertura e o acompanhamento de processos de
elaboração de Convênios; verificar previamente à nova contratação ou
prorrogação contratual, a regularidade fiscal e todos os documentos exigidos;
promover a assinatura dos contratos, seus aditamentos, Atas de Registro de
Preços e Convênios pelas partes; controlar as alterações, inexecuções ou
rescisões contratuais; controlar as prorrogações e enceramentos dos Contratos,
Atas de Registro de Preços e Convênios; prestar informações aos diversos
setores da Prefeitura; observar a legislação e normas pertinentes à matéria -
contratos.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
V - Coordenador de Regulação
Atribuições: Atuar sobre a demanda reprimida de procedimentos regulados
tanto hospitalares quanto ambulatoriais; definir a distribuição de quotas
conforme prioridade definido por profissional da saúde; monitorar a demanda
que requer autorização prévia, por meio de Autorização de Internação Hospitalar
- AIH e Autorização de Procedimento de Alta Complexidade - APAC; verificar as
evidências clínicas das solicitações e o cumprimento dos protocolos de
regulação, por meio da análise de laudo médico; definir a alocação da vaga e
dos recursos necessários para o atendimento (conforme protocolos definidos
pela central de regulação estadual); coordenar a equipe do setor; priorizar casos
clínicos conforme orientação médica; orientar quanto à atualização de dados
dos usuários.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
VI - Coordenador de Finanças
Atribuições: Definir e supervisionar os procedimentos de gestão de tesouraria;
desenvolver e preparar o relatório mensal e anual financeiro para o
funcionamento da instituição; coordenar o processo de orçamento, aconselhar a
gerência sobre as alocações de financiamento da saúde; preparar lançamentos
para ajustar a contabilidade geral, se responsabilizar pela área financeira
coordenando e controlando os processos relacionados à tesouraria, contas a
pagar, contas a receber e folha de pagamento; coletar relatórios de trabalho e
estudá-los para acompanhar a evolução do departamento de finanças, elaborar
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a execução dos orçamentos, o desenvolvimento de investimentos e avenidas de
angariação de fundos, e apoiar as inspeções de auditoria interna e externa;
prestar assistência ao departamento de planejamento na formulação de metas e
objetivos financeiros determinando os caminhos para alcançá-los; analisar as
fontes de renda da organização e sugerir formas de melhorar as fontes
produtivas, apoiar os chefes de departamento em controlar as despesas
utilizando os recursos até o seu limite mais alto.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
VII - Coordenador de Responsabilidade Técnica - Médico
Atribuições: Supervisionar as execuções das atividades de assistência médica,
de acordo com protocolos estabelecidos junto à equipe; responsabilizar-se pelo
gerenciamento da equipe médica em primeira instância; montar, controlar e
avaliar a escala mensal dos médicos substituindo as situações de faltas
ocasionais; manter a equipe assistencial médica no período de funcionamento
dos serviços de saúde; promover e exigir o exercício ético da medicina; zelar
pela fiel observância do Código de Ética Médica; observar as Resoluções do
Conselho Federal de Medicina - CFM e do Conselho Regional de Medicina do
Estado do Rio Grande do Sul - CREMERS diretamente relacionadas à vida
profissional; assegurar condições de trabalho e os meios indispensáveis à prática
médica, visando o melhor desempenho do Corpo Clínico e demais profissionais
de saúde em benefício da população usuária da instituição.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
VIII - Coordenador de Responsabilidade Técnica em Enfermagem
Atribuições: Participar da elaboração de normas, rotinas e procedimentos do
setor; realizar planejamento estratégico de enfermagem; participar de reuniões
quando solicitado e promover reuniões com as equipe de trabalho; realizar
avaliação de desempenho da equipe, conforme norma da instituição; prever e
prover o setor de materiais e equipamentos; orientar, supervisionar e avaliar o
uso adequado de materiais e equipamentos, garantindo o correto uso dos
mesmos; cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas para controle de
infecção; participar de reuniões e comissões de integração com equipes
multidisciplinares, tais como: almoxarifado, compras, farmácia e etc; realizar
parecer técnica, relacionada a compra de materiais; conhecer a autorização da
atualização da Vigilância Sanitária quanto a o Alvará de Funcionamento do
Estabelecimento assistencial de Saúde (EAS); avaliar o desempenho da equipe
de enfermagem, junto aos enfermeiros assistenciais; avaliar continuamente o
relacionamento interpessoal entre a equipe de enfermagem; Prover educação
permanente; zelar pelas condições ambientais de segurança, visando ao bem￾66/79
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estar do usuário e da equipe interdisciplinar; verificar a presença dos
funcionários no setor, conferindo faltas, atrasos, licenças, realocando-os de
acordo com o parecer da Coordenação Geral da Atenção Primária; notificar
possíveis ocorrências adversas ao paciente, e também intercorrências
administrativas, propondo soluções; prover recursos para os atendimentos em
situações de emergência; elaborar escalas mensais e diárias de atividades dos
funcionários (férias); verificar a existência de escala de conferência de
equipamentos e supervisionar o cumprimento; supervisionar o serviço de
limpeza; participar do planejamento de reformas e/ou construção da planta
física do setor; providenciar a manutenção de equipamentos junto aos setores
competentes; cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da profissão
de Enfermagem; manter informações necessárias e atualizadas de todos os
profissionais de Enfermagem que atuam no Município; realizar o
dimensionamento de pessoal de Enfermagem, conforme disposição legal
vigente, de ofício, ao representante legal da empresa/instituição e ao Conselho
Regional de Enfermagem; informar, de ofício, ao representante legal da
empresa/instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem situações de
infração à legislação da Enfermagem, tais como:
a) ausência de Enfermeiro em todos os locais onde são desenvolvidas ações de
Enfermagem durante algum período de funcionamento da empresa/instituição;
b) profissional de Enfermagem atuando na empresa/instituição sem inscrição ou
com inscrição vencida no Conselho Regional de Enfermagem;
c) profissional de Enfermagem atuando na empresa/instituição em situação
irregular, inclusive quanto à inadimplência perante o Conselho Regional de
Enfermagem, bem como aquele afastado por impedimento legal;
d) pessoal sem formação na área de Enfermagem, exercendo atividades de
Enfermagem na empresa/instituição;
e) profissional de Enfermagem exercendo atividades ilegais previstas em
Legislação do Exercício Profissional de Enfermagem, Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem e Código Penal Brasileiro; Intermediar, junto ao
Conselho Regional de Enfermagem, a implantação e funcionamento de
Comissão de Ética de Enfermagem; colaborar com todas as atividades de
fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem, bem como atender a todas
as solicitações ou convocações.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
IX - Coordenador de Gabinete
Atribuições: Dirigir, orientar, planejar e controlar as atividades do setor e da
equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos mesmos para assegurar o
cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas, sempre em consonância e
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sob as ordens do Secretário Municipal de Saúde; dirigir e controlar os trabalhos
que lhe são destinados, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar
e cobrar a execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de
horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer
relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema que não
possa resolver; organizar a agenda de atividades, programas e tomar
providências necessárias para a sua observância, realizar as atividades de
revisão e redação de documentos do setor; pesquisar e sistematizar
informações sobre atividades e serviços realizados pelo setor, bem como sobre
outros temas de interesse da coordenação; elaborar materiais destinados à
divulgação de informações relativas aos serviços e funcionamento do setor;
prestar assessoramento em atividades, ações, programas, projetos e eventos
correspondentes à sua área; assessorar às coordenações em outras atividades
relacionadas à sua área de atuação.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
X - Coordenador de Gestão de Pessoas
Atribuições: Coordenar, planejar e gerenciar, juntamente com demais gestores, e
acompanhando diretrizes da Administração Municipal, as políticas e ações de
gestão de pessoal; manter atualizado as pastas funcionais com respectivos
dados; Realizar encaminhamentos referentes a chamadas de concursos,
contratação emergencial, processos seletivos simplificados; recepcionar novos
servidores, funcionários, estagiários, explicando sobre registro do cartão ponto,
ausências, e demais fluxos; gerenciar controle de ponto funcional, efetividade
mensal (atestados, horas extras, banco de horas) para os diversos âmbitos de
contratos; realizar o recebimento, conferência e distribuição de crachá funcional;
promover a distribuição de informações e necessidades relativas as suas
situações funcionais (Boletins, Avaliações...); recebimento, orientação e
encaminhamento de solicitações de licenças, férias, folgas, exonerações;
acompanhar, juntamente com chefias e gestores, processos administrativos
internos; encaminhar, quando possível e/ou necessário remanejo ou relotação
de servidores; desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem
determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
XI - Coordenador de Saúde Mental
Atribuições: Participar na definição da política de atenção adotada pelo
município na área da saúde mental; subsidiar as discussões e informações
relacionadas às questões técnicas da Saúde Mental; Elaborar e subsidiar o
processo de implantação e implementação de planos, protocolos de atenção e
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projetos da rede de atenção psicossocial, em conjunto com os demais setores;
participar da elaboração de projetos visando a captação de recursos externos
para a implementação da rede de atenção psicossocial; subsidiar discussões
sobre organização do processo de trabalho/planejamento da rede de atenção
psicossocial; promover eventos alusivos às ações da Saúde Mental; buscar
integração dos vários setores da Secretaria de Saúde e outras Secretarias;
acompanhar ou participar da Comissão de Saúde Mental, do Conselho Municipal
de Saúde, e do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas, ou outras
reuniões, representante do gestor, para subsidiar as discussões e informações
acerca da Saúde Mental; executar outras atividades correlatas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
XII - Coordenador local - Nível 1 (UBS: CAIC, Centro, Claret, Cruzeiro, Ezequiel,
Novo Esteio e Planalto)
Atribuições: Elaborar com a participação da comunidade, um plano local para o
enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a
saúde; executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os
procedimentos de vigilância epidemiológica; garantir acesso a continuidade do
tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os
casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar,
coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde,
promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e
informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos
problemas identificados; acompanhar a supervisão geral do programa no que
diz respeito à normatização e organização da prática da atenção à saúde,
garantindo a integralidade e a intersetorialidade; garantir junto à gestão da
secretaria os recursos materiais para o desenvolvimento das ações; articular
com o Departamento de Gestão do Trabalho e Educação e Saúde a busca de
parcerias com as instituições de ensino superior para os processos de
capacitação e titulação dos profissionais ingressos no serviço visando à
integração e contribuição desses com a implantação dos programas em saúde;
coordenar as rotinas administrativas do serviço.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-4
Quantidade: 07 (sete)
XIII - Assessor da Política de Assistência Farmacêutica
Atribuições: garantir o cumprimento de normas e estabelecer rotinas para os
serviços desenvolvidos na área de assistência farmacêutica; supervisionar os
serviços da Secretaria Municipal de Saúde na área farmacêutica; monitorar e
avaliar as atividades desenvolvidas pela rede municipal de saúde na área de
assistência farmacêutica; zelar pela manutenção, condições apropriadas, e
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equipamentos utilizados nos serviços na área de assistência farmacêutica;
identificar necessidades e despachar propostas em prol do funcionamento dos
serviços de assistência farmacêutica do município; elaborar relatórios com o
objetivo de informar os gestores da Secretaria Municipal de Saúde sobre os
serviços realizados na área de assistência farmacêutica; transmitir memorandos,
notas, informativos, relatórios, e demais instrumentos aos serviços de saúde do
município com informações que contribuam para as atividades realizadas nestes
estabelecimentos; coordenar, supervisionar e avaliar o Programa Medicamento
em Casa (MedCasa) garantindo o funcionamento de acordo com a Lei Municipal
Nº 6.224 de 05 de Novembro de 2015; exercer outras atividades para as quais
for designado, e que tenham relação de coordenação, supervisão,
assessoramento, com as funções do cargo que ocupa.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
XIV - Assessor local - Nível 2 (UBS: Esperança, Pedreira, Tamandaré e Votorantin)
Atribuições: Elaborar com a participação da comunidade, um plano local para o
enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a
saúde; executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os
procedimentos de vigilância epidemiológica; garantir acesso a continuidade do
tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os
casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar;
coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde,
promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e
informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos
problemas identificados; acompanhar a supervisão geral do programa no que
diz respeito a normatização e organização da prática da atenção à saúde,
garantindo a integralidade e a intersetorialidade; garantir junto à gestão da
secretaria os recursos materiais para o desenvolvimento das ações; articular
com o Departamento de Gestão do Trabalho e Educação e Saúde a busca de
parcerias com as instituições de ensino superior para os processos de
capacitação e titulação dos profissionais ingressos no serviço visando à
integração e contribuição desses com a implantação dos programas em saúde;
coordenar as rotinas administrativas do serviço.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-3
Quantidade: 04 (quatro)
XV - Assessor de Vigilância Epidemiológica
Atribuições: Executar medidas de controle de doenças e agravos sob vigilância
de interesse municipal e colaborar na execução de ações relativas a situações
epidemiológica de interesse estadual e federal; estabelecer, junto às instancias
pertinentes da administração municipal, os instrumentos de coleta e análise de
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dados, fluxos, periodicidade, variáveis e indicadores necessários ao sistema;
promover processos de educação permanente dos recursos humanos e o
intercambio técnico científico com instituições de ensino, pesquisa e assessoria;
gerenciar a distribuição de imunobiológicos e insumos para as ações de
imunização municipal e desenvolver campanhas de vacinação; proceder à busca
ativa de casos de doenças de notificação compulsória e organizar dados
estatísticos de interesse da área, estabelecendo parâmetros para avaliar os
resultados das ações; analisar dados prevendo as tendências dos agravos no
plano municipal comparando-os com indicadores de saúde; orientar
intervenções pertinentes; Participar de Inquéritos Epidemiológicos; assessorar e
apoiar tecnicamente os Distritos Sanitários, nas ações de prevenção, controle de
doenças e tendências dos demais agravos à saúde; identificar e analisar
tendências dos agravos agudos no município.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XVI - Assessor de Vigilância Ambiental
Atribuições: Coordenar as visitas nos territórios e domicílios executada pelos
agentes de vigilância em saúde, para detecção, diagnósticos e, se necessário,
controle de vetores e sinantrópicos; Formação de brigadas contra a dengue em
empresas, condomínios, obras e demais locais identificados como estratégicos
para este tipo de ação; realizar a formação de parceria com a comunidade em
geral e setores governamentais e não governamentais para a realização de
ações com multiplicadores locais; realizar mutirões comunitários de caráter
intersetorial - "ações nos bairros", com foco principal na dengue, mas também
atingindo outras questões da saúde ambiental; participar de eventos de grande
porte e locais de grande circulação na cidade; promover ações de educação em
saúde nas questões relacionadas à saúde e ao meio ambiente; realizar
diagnóstico ambiental dos distintos territórios.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XVII - Assessor de Vigilância Sanitária
Atribuições: Coordenar e supervisionar as ações do Programa de Vigilância
Sanitária em Estabelecimentos Prestadores Serviços de Saúde no Estado;
Elaboração de normas técnicas; estabelecer e acompanhar indicadores
sanitários e de qualidade do funcionamento dos estabelecimentos prestadores
de serviços de saúde do município; analisar processos, projetos arquitetônicos e
emissão de pareceres; estabelecer controle de infecção, assuntos técnicos e
sanitários, legislações e normas técnicas sanitárias e Processo Administrativo
Sanitário; realizar inspeções sanitárias complementar e/ou suplementar junto
aos estabelecimentos; realizar palestras, elaborar matérias e materiais de
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orientação e esclarecimento a respeito de assuntos de abrangência da vigilância
sanitária destinada à: profissionais de saúde, alunos da área de saúde de
universidades, faculdades e cursos técnicos, imprensa e população em geral;
realizar treinamentos, cursos e palestras em assuntos técnicos para
estabelecimentos.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XVIII - Assessor do Serviço de Assistência Especializada (SAE)
Atribuições: Acompanhamento dos pacientes portadores de HIV, AIDS, hepatites
virais e outras doenças sexualmente transmissíveis - DST, desenvolvimento de
trabalho em grupo para estímulo a adesão ao tratamento para a melhoria da
qualidade de vida das pessoas que vivem com HIV e AIDS; vigilância
epidemiológica das doenças sexualmente transmissíveis - DST, hepatites, HIV,
casos e óbitos por AIDS; desenvolvimento de ações articuladas com a área
técnica de saúde da mulher para controle de prevenção da mortalidade
feminina e óbito materno por HIV, AIDS, sífilis e outras DST; execução de
atividades de prevenção e controle da transmissão vertical do HIV e sífilis;
realizar apoio na área financeira dos recursos destinados para as ações de DST,
HIV e AIDS e a destinação destes recursos; realizar ações para a prevenção e
controle da tuberculose; implantar protocolos, normas e rotinas epidemiológicas
para o controle da tuberculose; articular com demais coordenações de políticas
a atuação das atividades para a promoção à saúde, prevenção e controle da
tuberculose; monitorar indicadores; supervisionar e monitorar as equipes de
saúde para a implantação das rotinas epidemiológicas; realizar notificação,
investigação, envio de planilhas, relatórios e fichas; realizar treinamento e
capacitação na área de tubérculos; realizar rotineiramente mapeamento
epidemiológico da tuberculose.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XIX - Assessor do Serviço Social
Atribuições: Coordenar os trabalhos de caráter social na saúde; estimular e
acompanhar o desenvolvimento de trabalhos de caráter comunitário em
conjunto com as equipes de Atenção Primária a Saúde (APS); discutir e refletir
permanentemente com as equipes a realidade social e as formas de organização
social dos territórios, desenvolvendo estratégias de como lidar com suas
adversidades e potencialidades; atender as famílias de forma integral, em
conjunto com a Estratégia de Saúde da Família - ESF, estimulando a reflexão
sobre o conhecimento dessas famílias, como espaços de desenvolvimento
individual e grupal, sua dinâmica e crises potenciais; identificar no território,
junto com a Estratégia de Saúde da Família - ESF, valores e normas culturais das
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famílias e da comunidade que possam contribuir para o processo de
adoecimento; discutir e realizar visitas domiciliares com a Estratégia de Saúde
da Família - ESF, desenvolvendo técnicas para qualificar essa ação de saúde;
possibilitar e compartilhar técnicas que identifiquem oportunidades de geração
de renda e desenvolvimento sustentável na comunidade, ou de estratégias que
propiciem o exercício da cidadania em sua plenitude, com a Estratégia de Saúde
da Família - ESF e a comunidade; identificar, articular e disponibilizar com as ESF
uma rede de proteção social; apoiar e desenvolver técnicas de educação e
mobilização em saúde; desenvolver junto com os profissionais da Estratégia de
Saúde da Família - ESF estratégias para identificar e abordar problemas
vinculados à violência, ao abuso de álcool e a outras drogas; estimular e
acompanhar as ações de Controle Social em conjunto com a Estratégia de Saúde
da Família - ESF; capacitar, orientar e organizar, junto com a Estratégia de
Saúde da Família - ESF, o acompanhamento das famílias do Programa Bolsa
Família e outros programas federais e estaduais de distribuição de renda;
identificar as necessidades e realizar as ações de Oxigenioterapia, capacitando a
Estratégia de Saúde da Família - ESF no acompanhamento dessa ação de
atenção à saúde; manter o fluxo de oxigenioterapia, transportes através de
necessidades sociais bem como recursos necessários como cama hospitalar e
demais.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XX - Assessor de Ouvidoria
Atribuições: Exercer a coordenação geral da Ouvidoria SUS da Secretaria
Municipal de Saúde, desempenhando atividades em nível essencialmente
estratégico, de alta complexidade e com qualificação; estabelecer prioridades de
atuação da Ouvidoria SUS, promovendo o planejamento e acompanhamento das
ações das mesmas; buscar o aprimoramento do processo de prestação de
serviço público de saúde, por meio de instrumentos de gestão em prol do
cidadão; apresentar, periodicamente, ao Secretário Municipal de Saúde,
relatórios das atividades da Ouvidoria SUS; definir, juntamente com sua equipe
técnica, estratégias de atuação para a Ouvidoria SUS; gerenciar os
relacionamentos com as demais áreas da Secretaria Municipal de Saúde e outras
instituições afins.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XXI - Assessor de Transportes
Atribuições: Atuar com prospecção e gestão de transportes, desenvolver
indicadores; auditar transações de abastecimento; fazer toda administração do
operacional de transportes; atuar com manutenção de contratos de
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fornecedores; garantir a eficiência na operação de transportes, monitorar e
prover alta performance na qualidade do serviço prestado; garantir
aproveitamento de recursos empregados na operação; realizar todo
acompanhamento de entregas, coletas e despachos bem como garantia de
segurança das pessoas transportadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XXII - Assessor de Almoxarifado
Atribuições: Coordenar a ordem e o mapeamento de produtos dentro do
almoxarifado; supervisionar e instruir colaboradores para atendimento de
procedimentos operacionais visando atendimento de qualidade assegurada e
perda zero; acompanhar relatórios de avaliação de fornecedores objetivando
maior entendimento do processo e divulgando as regras da área junto aos
mesmos do ponto de vista de horário, documentação e material; avaliar
constantemente o orçamento da área e pedidos colocados com o objetivo de
evitar falta ou excesso de itens dentro da área, controlar o orçamento através
desta análise; prover análise de materiais, medicamentos, promoverem análises
de recebimentos de materiais, avaliando restrições para dias e horários dentro
da dinâmica do almoxarifado; desenvolver com a área de compras estratégias
para diluir da melhor forma dias e horários para entrega, evitando a
concentração elevada de fornecedores; avaliar necessidades de treinamento de
cada colaborador; prover ferramentas de desenvolvimento, desenvolver outras
atividades pertinentes a função, quando solicitadas pelo superior.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XXIII - Assessor de Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS)
Atribuições: Realizar planejamento e avaliações constantes das ações
desenvolvidas; conhecer os níveis de complexidade do serviço e práticas de
saúde; desenvolver habilidades técnicas e políticas em Saúde Mental/Transtorno
Mental; promover capacitação das equipes do Programa de Saúde Mental;
organizar reuniões periódicas com a equipe multidisciplinar; estimular nos
profissionais das equipes a utilização de maior coeficiente de autonomia para a
construção de projetos terapêuticos eficientes e eficazes; acompanhar a
organização do trabalho de equipe através de discussões democráticas;
promover discussões intersetoriais; dar suporte para todas as ações
desenvolvidas no serviço; monitorar a manutenção e a qualificação do serviço;
coordenar a organização da equipe e do serviço; participar de reuniões na
comunidade e em outros serviços/setores; executar outras funções correlatas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-3
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Quantidade: 03 (três)
CONSULTORIA JURÍDICA - CJ
Art. 20 As Funções Gratificadas da Consultoria Jurídica são as definidas na Lei
Municipal nº 5.216, de 29 de dezembro de 2010, com alterações contidas na Lei
Municipal nº 5.594, de 29 de dezembro de 2012, bem com as da presente Lei.
Art. 21 Dá nova redação ao inciso III, do Artigo 13, da Lei Municipal nº
5.216/2010 e cria os incisos IV e V no mesmo artigo.
"Art. 13 ...
...
III - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Administrativo de Recursos
Humanos (FG-CJ6 ).
IV - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Administrativo de Convênios e
Parcerias (FG-CJ5)
V - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor de Gestão Administrativa - Jurídica
(FG-CJ4)
Art. 22 O artigo 16 da Lei Municipal nº 5.216, de 29 de dezembro de 2010,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 16 Ao Assessor Administrativo de Recursos Humanos, em especial,
compete:
I - prestar assessoria jurídica na área de recursos humanos;
II - assessorar o Setor de Administração de Pessoal:
a) na preparação e realização de concursos públicos;
b) no ingresso e dispensa de pessoal;
c) orientando e manifestando-se quanto a direitos, deveres e vantagens
remuneratórias de servidores;
d) elaborando e aprimorando mecanismos jurídicos de controle da efetividade
dos servidores;
e) propondo soluções e novas formas de salvaguarda à Administração Municipal
no que diz respeito ao contencioso administrativo/judicial de pessoal;
f) emitindo pareceres quanto à matéria;
III - analisar métodos e rotinas de trabalho na área de pessoal, promovendo sua
racionalização e modernização;
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IV - elaborar normas e procedimentos para as atividades desenvolvidas pela sua
unidade de trabalho;
V - propor medidas visando o desempenho eficiente das atividades do seu setor
de trabalho;
VI - encaminhar ao Consultor-Chefe, periodicamente, propostas para o
aprimoramento do fluxo e agilização interna dos processos administrativos
concernentes à Administração de Pessoal;
VII - orientar as Secretarias Municipais em questões jurídicas de gerenciamento
de pessoal;
VIII - coordenar as atividades relativas à observância da legislação a que estão
submetidos os servidores municipais;
IX - dar suporte jurídico às atividades de recursos humanos."
Art. 23 Cria o Artigo 16-A na Lei Municipal nº 5.216, de 29 de dezembro de
2010, com a seguinte redação:
"Art. 16-A - Assessor Administrativo de Convênios e Parcerias, em especial,
compete:
I - assessorar diretamente ao Consultor-Chefe nos assuntos pertinentes à área
de convênios e parcerias;
II - sugerir ao Consultor-Chefe propostas de planejamento e gestão das
atividades do Executivo para o aprimoramento da atuação da Municipalidade no
que se refere firmação de convênios e parcerias com entidades ou outros
órgãos;
III - atuar na defesa dos interesses da municipalidade, fiscalizando a propositura,
andamento das propostas de convênios com o Município, tomando, sempre que
necessário, as medidas cabíveis para garantir a eficiência das atividades
desenvolvidas pelo órgão;
IV - prestar contas ao Consultor Chefe e realizar outras atividades relacionadas a
sua FG e/ou cargo de origem."
Art. 24 Cria o Artigo 16-B na Lei Municipal nº 5.216, de 29 de dezembro de
2010, com a seguinte redação:
"Art. 16-B - Assessor de Gestão Administrativa-Jurídica, em especial, compete:
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I - Assessorar o Consultor Chefe na elaboração de Leis e respostas aos órgãos
oficiais ou pesquisa jurídica e legislativa;
II - realizar os pedidos de compras e fiscalizar os contratos;
III - coordenar o processo de disponibilização de leis em mecanismos eletrônicos;
IV - assessorar o Consultor Chefe na gestão estratégica da Secretaria e Metas de
Governo;
V - prestar contas ao Consultor Chefe e realizar outras atividades relacionadas a
sua FG e/ou cargo de origem."
Art. 25 O § 2º, do artigo 10, da Lei Municipal 5.216/2010, passa ter a seguinte
redação:
"§ 2º Os processos de competência da Assistência Judiciária Gratuita do
Município são aqueles relativos a ações na área de família, judiciais e
extrajudiciais; ações na área de saúde, tais como, pedidos de medicamentos,
consultas, internações, entre outras; ações auxiliares nas regularizações
fundiárias efetivadas pelo Município mediante procuração; ações de alvará de
que trata a Lei Federal nº 6.858, de 24 de novembro 1980; outros
expressamente determinados pelo Chefe do Poder Executivo, com a devida
justificativa."
Art. 26 O Anexo III da Lei Municipal 5.216/2010, com alteração contida na Lei
5.594/2012 passa a ser a seguinte:
ANEXO III
PADRÃO E VALOR - FUNÇÕES GRATIFICADAS.
__________________________________________________________________________
| Função | Padrão | Valor |
|========================================|=================|===============|
|Assessor Administrativo de Contratos e|FG-CJ 6 | R$ 1.017,00|
|Licitações | | |
|----------------------------------------|-----------------|---------------|
|Assessor Administrativo de Recursos|FG-CJ 6 | R$ 1.017,00|
|Humanos | | |
|----------------------------------------|-----------------|---------------|
|Assessor Administrativo de Sindicâncias|FG-CJ 5 | R$ 642,00|
|e Processos Disciplinares | | |
|----------------------------------------|-----------------|---------------|
|Assessor Administrativo de Convênios e|FG-CJ 5 | R$ 642,00|
|Parcerias | | |
|----------------------------------------|-----------------|---------------|
|Assessor de Gestão|FG-CJ 4 | R$ 535,00|
|Administrativo-Jurídico | | |
|________________________________________|_________________|_______________|
CAPÍTULO III
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 27 Os cargos em comissão ocupados por servidores de cargo efetivo, nos
termos do inciso V, do artigo 37 da CF/88, será no percentual mínimo de 2%
(dois por cento).
Art. 28 O anexo I faz parte integrante da presente Lei.
Art. 29 Ficam revogados os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 3.904, de
20 de abril de 2005.
Art. 30 Fica revogado o artigo 5º da Lei Municipal nº 5.991, de 25 de setembro
de 2014.
Art. 31 Revoga o artigo 16 e o anexo I da Lei Municipal 5.222, de 14 de janeiro
de 2011.
Art. 32 Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis
Municipais: 2.834, de 27 de novembro de 1998; 3.132, de 29 de dezembro de
2000; 3.552, de 15 de agosto de 2003; 4.262, de 19 de dezembro de 2006;
4.400, de 27 de agosto de 2007; 4.829, de 3 de abril de 2009; 4.906, de 28 de
julho de 2009; 5.184, de 22 de novembro de 2010; 5.330, de 28 de julho de
2011; 5.332, de 28 de julho de 2011; 5.416, de 20 de janeiro de 2012 e 5.679,
de 5 de abril de 2013.
Art. 33 As despesas decorrentes desta lei encontrarão coberturas nas dotações
orçamentárias próprias.
Art. 34 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos
no primeiro dia útil do mês subsequente da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 30 de Março de 2016.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se, Data supra.
ANEXO I
PADRÃO E FALOR DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
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____________________________________________________
| PADRÃO | VALOR |
|=========================|==========================|
|FG6 | R$ 1.017,00|
|-------------------------|--------------------------|
|FG5 | R$ 642,00|
|-------------------------|--------------------------|
|FG4 | R$ 535,00|
|-------------------------|--------------------------|
|FG3 | R$ 375,00|
|_________________________|__________________________|
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