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norma nº 6329/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6329 / 2016
Date 2016-03-30
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 5234, DE 26 DE JANEIRO DE 2011, QUE CRIA O ADICIONAL DE INCENTIVO.
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LEI Nº 6329 DE 30 DE MARÇO DE 2016.
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 5234, DE 26
DE JANEIRO DE 2011, QUE CRIA O
ADICIONAL DE INCENTIVO.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço Saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 5234, de 26 de janeiro de 2011, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criado um adicional de incentivo, pelo exercício de fiscalização, no
percentual de 25% sobre o vencimento ou salário básico dos servidores da
administração direta ocupantes taxativamente dos seguintes cargos ou
empregos:
I - arquiteto;
II - biólogo;
III - engenheiro agrônomo;
IV - engenheiro civil;
V - engenheiro do trabalho;
VI - engenheiro elétrico;
VII - engenheiro químico;
VIII - fiscal;
IX - fiscal de licenciamento
X - fiscal de meio ambiente;
XI - fiscal de obras;
XII - fiscal de transportes;
XIII - fiscal tributário;
XIV - fiscal tributário em edificações;
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XV - fiscal sanitário;
XVI - geólogo
XVII - médico veterinário;
XVIII - técnico florestal; e
XIX - veterinário.
§ 1º O cargo de fiscal de que trata o inciso VIII deste artigo é o previsto no art.
3º da Lei Municipal nº 4994/2009.
§ 2º Fica estendido o pagamento do adicional de incentivo de que trata o caput
deste artigo aos servidores que preencham cumulativamente os seguintes
requisitos:
I - sejam detentores de cargos ou empregos preenchidos em virtude de
concurso público de provas ou de provas e títulos, para cujo provimento ou
contratação seja exigida a formação universitária; e
II - que tenham sido designados por portaria do executivo para realizarem ações
de fiscalização em Vigilância Sanitária, nos termos do art. 2º, § 2º da Resolução
nº 250/07 da Comissão Intergestores Bipartite-CIB/RS.
§ 3º É vedada a concessão do adicional de incentivo de que trata esta lei a
qualquer outro cargo ou emprego que não esteja previsto expressamente no
presente artigo".
Art. 2º Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei nº 5234/2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 30 de Março de 2016.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se, Data supra.
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