| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6329 / 2016 |
| Date | 2016-03-30 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 5234, DE 26 DE JANEIRO DE 2011, QUE CRIA O ADICIONAL DE INCENTIVO. |
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LEI Nº 6329 DE 30 DE MARÇO DE 2016. ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 5234, DE 26 DE JANEIRO DE 2011, QUE CRIA O ADICIONAL DE INCENTIVO. GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 5234, de 26 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica criado um adicional de incentivo, pelo exercício de fiscalização, no percentual de 25% sobre o vencimento ou salário básico dos servidores da administração direta ocupantes taxativamente dos seguintes cargos ou empregos: I - arquiteto; II - biólogo; III - engenheiro agrônomo; IV - engenheiro civil; V - engenheiro do trabalho; VI - engenheiro elétrico; VII - engenheiro químico; VIII - fiscal; IX - fiscal de licenciamento X - fiscal de meio ambiente; XI - fiscal de obras; XII - fiscal de transportes; XIII - fiscal tributário; XIV - fiscal tributário em edificações; 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6329/2016 XV - fiscal sanitário; XVI - geólogo XVII - médico veterinário; XVIII - técnico florestal; e XIX - veterinário. § 1º O cargo de fiscal de que trata o inciso VIII deste artigo é o previsto no art. 3º da Lei Municipal nº 4994/2009. § 2º Fica estendido o pagamento do adicional de incentivo de que trata o caput deste artigo aos servidores que preencham cumulativamente os seguintes requisitos: I - sejam detentores de cargos ou empregos preenchidos em virtude de concurso público de provas ou de provas e títulos, para cujo provimento ou contratação seja exigida a formação universitária; e II - que tenham sido designados por portaria do executivo para realizarem ações de fiscalização em Vigilância Sanitária, nos termos do art. 2º, § 2º da Resolução nº 250/07 da Comissão Intergestores Bipartite-CIB/RS. § 3º É vedada a concessão do adicional de incentivo de que trata esta lei a qualquer outro cargo ou emprego que não esteja previsto expressamente no presente artigo". Art. 2º Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei nº 5234/2011. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 30 de Março de 2016. GILMAR ANTÔNIO RINALDI Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se, Data supra. 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6329/2016