| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6331 / 2016 |
| Date | 2016-03-30 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.214, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015. |
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LEI Nº 6331 DE 30 DE MARÇO DE 2016. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.214, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015. GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluída a Ação a seguir listada, no Anexo de Metas Prioritárias da Lei Municipal nº 6.214, de 16 de outubro de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016 e dá outras providências: 09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO Programa 0001 - Esteio Melhor para se Viver Ação 2356 - Mobilização Social - Centro de Artes e Esportes Unificados ______________________________________________________________________________ | Código Funcional-Programático | Próprio | Terceiros | Valor Total | |================================|==============|==============|===============| | 09.02.15.451.0001.2356| 0,00| 4.328,52| 4.328,52| |________________________________|______________|______________|_______________| Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 30 de Março de 2016. GILMAR ANTÔNIO RINALDI Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se, Data supra. 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6331/2016