| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6334 / 2016 |
| Date | 2016-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. |
| native_id | 6356 |
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LEI Nº 6334 DE 30 DE MARÇO DE 2016. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 376.228,74 (trezentos e setenta e seis mil, duzentos e vinte e oito reais e setenta e quatro centavos), o qual será destinado a acrescentar rubricas orçamentárias no Orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, não previstas no Orçamento inicial de 2016. Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação orçamentária e respectivos programas: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE 04 - ATENDIMENTO INTEGRAL AO EDUCANDO 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo................................R$ 217.339,86 Cód. Func. Progr.: 05.04.12.306.0004.2379 - Alimentação Escolar de Qualidade Recurso: 1274 - Mais Educação - Ensino Fundamental 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE 05.04 - ATENDIMENTO INTEGRAL AO EDUCANDO 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.2.0.00.00.00.00.00 Transferências à União 3.3.2.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições............................R$ 941,34 Cód. Func. Progr.: 05.04.12.361.0004.2228 - Alimentação Escolar de Qualidade Recurso: 1218 - FNDE/PME - Alim. Escolar - Ensino Médio 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE 05.05 - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E SMEE 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.1.9.0.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil......R$ 1/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6334/2016 108.000,00 Cód. Func. Progr.: 05.05.12.365.0004.2233 - Despesas com Pessoal e Encargos - Educação Infantil Recurso: 1244 - Suplementação à Creches - MEC 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE 05.05 - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E SMEE 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.1.9.0.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais...................................R$ 525,00 Cód. Func. Progr.: 05.05.12.365.0004.2239 - FGTS Servidores - Educação Infantil Recurso: 1244 - Suplementação à Creches - MEC 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE 05.05 - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E SMEE 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.1.9.0.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais.................................R$ 1.100,00 Cód. Func. Progr.: 05.05.12.365.0004.2238 - INSS Servidores - Educação Infantil Recurso: 1244 - Suplementação à Creches - MEC 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE 05.05 - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E SMEE 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.1.00.00.00.00.00 Aplicação Direta Dec. de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integ. dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 3.1.9.1.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais................................R$ 17.444,42 Cód. Func. Progr.: 05.05.12.365.0004.2241 - RPPS - PREV-ESTEIO - Servidores Educação Infantil Recurso: 1244 - Suplementação à Creches - MEC 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE 06 - GESTÃO DAS UNIDADES ESCOLARES 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo....................................R$ 148,10 Cód. Func. Progr.: 05.06.12.361.0004.2244 - Manutenção das Unidades Escolares e SMEE Recurso: 0030 - FUNDEF 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE 06 - GESTÃO DAS UNIDADES ESCOLARES 2/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6334/2016 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo....................................R$ 730,02 Cód. Func. Progr.: 05.06.12.361.0004.2244 - Manutenção das Unidades Escolares e SMEE Recurso: 1023 - Salário-Educação (Estado) 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE 07 - GESTÃO DA SMEE 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........R$ 30.000,00 Cód. Func. Progr.: 05.07.12.122.0004.2247 - Manutenção dos Contratos de Gestão Recurso: 1020 - Salário-Educação (União) TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO.........................R$ 376.228,74 Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2015, no valor total R$ 375.287,40 (trezentos e setenta e cinco mil, duzentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos), relativamente aos seguintes recursos vinculados: Recurso 0030 - FUNDEF.........................................................R$ 148,10 Recurso 1020 - Salário-Educação (União)....................................R$ 30.000,00 Recurso 1023 - Salário-Educação (Estado)......................................R$ 730,02 Recurso 1244 - Suplementação à Creches - MEC..............................R$ 127.069,42 Recurso 1274 - Mais Educação - Ensino Fundamental.........................R$ 217.339,86 Recurso 1218 - FNDE/PME - Alim. Escolar - Ensino Médio........................R$ 941,34 TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO UTILIZADO NESTE ARTIGO......................R$ 376.228,74 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 30 de Março de 2016. GILMAR ANTÔNIO RINALDI 3/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6334/2016 Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se, Data supra. 4/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6334/2016