| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6336 / 2016 |
| Date | 2016-04-01 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6358 |
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LEI Nº 6336 DE 01 DE ABRIL DE 2016. CONCEDE REVISÃO GERAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A partir de 01 de maio de 2016, os vencimentos, salários, proventos e os contratos, de todos os servidores públicos municipais da Administração Direta, estatutários, celetistas, ativos, inativos, pensionistas, os padrões dos cargos de confiança serão reajustados em 6% (seis por cento). Parágrafo único. A partir de 01 de setembro de 2016, os vencimentos, salários, proventos e os contratos, de todos os servidores públicos municipais da Administração Direta, estatutários, celetistas, ativos, inativos, pensionistas, os padrões dos cargos de confiança serão reajustados em 4,88% (quatro inteiros e oitenta e oito centésimos). Art. 2º A retribuição pecuniária mensal dos Conselheiros Tutelares fica reajustada nos mesmos percentuais e nas mesmas datas estabelecidas para os servidores, na forma desta Lei. Art. 3º A partir de 1º de maio de 2016 o valor da bolsa auxílio aos estagiários, nos convênios que o Executivo Municipal de Esteio mantém ou vier a manter com instituições públicas ou privadas de estágio, previstos na Lei Municipal nº 5476/2012 e Lei Municipal nº 5953/2014, serão reajustados em 6% (seis por cento). Parágrafo único. A partir de 01 de setembro de 2016 o valor da bolsa auxílio aos estagiários, nos convênios que o Executivo Municipal de Esteio mantém ou vier a manter com instituições públicas ou privadas de estágio, previstos na Lei Municipal nº 5476/2012 e Lei Municipal nº 5953/2014, serão reajustados em 4,88% (quatro inteiros e oitenta e oito centésimos). Art. 4º As despesas decorrentes desta lei encontrarão cobertura nas dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Esteio, 01 de Abril de 2016. 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6336/2016 GILMAR ANTÔNIO RINALDI Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se, Data supra. 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6336/2016