| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6337 / 2016 |
| Date | 2016-04-01 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO DE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTEIO. |
| native_id | 6359 |
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LEI Nº 6337 DE 01 DE ABRIL DE 2016. CONCEDE REVISÃO DE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTEIO. GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O subsídio mensal dos vereadores da Câmara Municipal de Esteio, a partir de 1º de abril de 2016, serão revisados em 8,84% (oito vírgula oitenta e quatro por cento). Parágrafo único. Os subsídios que tratam o artigo 1º, será arredondado para a unidade de real imediatamente superior, quando for o caso. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei encontrarão cobertura nas dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo efeitos a partir de 1º de abril de 2016. Prefeitura Municipal de Esteio, 01 de Abril de 2016. GILMAR ANTÔNIO RINALDI Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se, Data supra. 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6337/2016