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norma nº 6337/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6337 / 2016
Date 2016-04-01
EmentaCONCEDE REVISÃO DE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTEIO.
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LEI Nº 6337 DE 01 DE ABRIL DE 2016.
CONCEDE REVISÃO DE SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ESTEIO.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal dos vereadores da Câmara Municipal de Esteio, a
partir de 1º de abril de 2016, serão revisados em 8,84% (oito vírgula oitenta e
quatro por cento).
Parágrafo único. Os subsídios que tratam o artigo 1º, será arredondado para a
unidade de real imediatamente superior, quando for o caso.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei encontrarão cobertura nas dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo efeitos a
partir de 1º de abril de 2016.
Prefeitura Municipal de Esteio, 01 de Abril de 2016.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se, Data supra.
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6337/2016

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