| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6339 / 2016 |
| Date | 2016-04-01 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. |
| native_id | 6361 |
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LEI Nº 6339 DE 01 DE ABRIL DE 2016. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), o qual servirá de reforço aos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas: 01 - CÂMARA DE VEREADORES 01.02 - SECRETARIA DA CÂMARA 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.1.9.0.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil......R$ 230.000,00 Cód. Func. Progr.: 01.02.01.122.0013.2004 - Manutenção e gestão da Câmara de Vereadores Recurso: 0001 - LIVRE 01 - CÂMARA DE VEREADORES 01.02 - SECRETARIA DA CÂMARA 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.1.00.00.00.00.00 Aplic. Direta Dec. de Oper. Entre Órgãos, Fundos e Entid. Integr. dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 3.1.9.1.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais................................R$ 40.000,00 Cód. Func. Progr.: 01.02.01.272.0013.2007 - Manutenção das contrib. com o RPPS Recurso: 0001 - LIVRE TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO...........................................R$ 270.000,00 Art. 2º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar, a redução, em igual importância, dos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas: 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6339/2016 03.02 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......R$ 50.000,00 Cód. Func. Progr.: 03.02.04.122.0012.2301 - Despesas com Água, Luz, Telecomunicações e Correios Recurso: 0001 - LIVRE 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.10 - COORDENADORIA DE SERVIÇOS, MANUTENÇÃO E PATRIMÔNIO 4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações................................R$ 130.000,00 Cód. Func. Progr.: 03.10.04.122.0012.1192 - Reforma e Remodelação do Centro Administrativo da PME Recurso: 0001 - LIVRE 06 - SECRETARIA DE OBRAS VIÁRIAS E SERVIÇOS URBANOS 06.06 - DIRETORIA DE LIMPEZA URBANA 4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações.................................R$ 50.000,00 Cód. Func. Progr.: 06.06.15.452.0001.1083 - Implantação de Ecopontos Recurso: 0001 - LIVRE 13. SECRETARIA DE ARTE E CULTURA 13.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - SMAC 4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações.................................R$ 40.000,00 Cód. Func. Progr.: 13.01.13.392.0008.1003 - Remodelação da SMAC Recurso: 0001 - LIVRE TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO...............................................R$ 270.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 01 de Abril de 2016. GILMAR ANTÔNIO RINALDI Prefeito Municipal 2/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6339/2016 Registre-se. Publique-se, Data supra. 3/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6339/2016