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norma nº 6339/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6339 / 2016
Date 2016-04-01
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
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LEI Nº 6339 DE 01 DE ABRIL DE 2016.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE
ESTEIO.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$
270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), o qual servirá de reforço aos
seguintes créditos orçamentários e respectivos programas:
01 - CÂMARA DE VEREADORES
01.02 - SECRETARIA DA CÂMARA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.1.9.0.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil......R$
230.000,00
Cód. Func. Progr.: 01.02.01.122.0013.2004 - Manutenção e gestão da Câmara
de Vereadores
Recurso: 0001 - LIVRE
01 - CÂMARA DE VEREADORES
01.02 - SECRETARIA DA CÂMARA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.9.1.00.00.00.00.00 Aplic. Direta Dec. de Oper. Entre Órgãos, Fundos e Entid.
Integr. dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
3.1.9.1.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais................................R$ 40.000,00
Cód. Func. Progr.: 01.02.01.272.0013.2007 - Manutenção das contrib. com o
RPPS
Recurso: 0001 - LIVRE
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO...........................................R$ 270.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar, a
redução, em igual importância, dos seguintes créditos orçamentários e
respectivos programas:
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
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03.02 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......R$
50.000,00
Cód. Func. Progr.: 03.02.04.122.0012.2301 - Despesas com Água, Luz,
Telecomunicações e Correios
Recurso: 0001 - LIVRE
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.10 - COORDENADORIA DE SERVIÇOS, MANUTENÇÃO E PATRIMÔNIO
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações................................R$ 130.000,00
Cód. Func. Progr.: 03.10.04.122.0012.1192 - Reforma e Remodelação do Centro
Administrativo da PME
Recurso: 0001 - LIVRE
06 - SECRETARIA DE OBRAS VIÁRIAS E SERVIÇOS URBANOS
06.06 - DIRETORIA DE LIMPEZA URBANA
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações.................................R$ 50.000,00
Cód. Func. Progr.: 06.06.15.452.0001.1083 - Implantação de Ecopontos
Recurso: 0001 - LIVRE
13. SECRETARIA DE ARTE E CULTURA
13.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - SMAC
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações.................................R$ 40.000,00
Cód. Func. Progr.: 13.01.13.392.0008.1003 - Remodelação da SMAC
Recurso: 0001 - LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO...............................................R$ 270.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 01 de Abril de 2016.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
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Registre-se. Publique-se, Data supra.
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