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norma nº 6340/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6340 / 2016
Date 2016-04-01
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
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LEI Nº 6340 DE 01 DE ABRIL DE 2016.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE
ESTEIO.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$
65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), o qual servirá de reforço aos seguintes
créditos orçamentários e respectivos programas:
01 - CÂMARA DE VEREADORES
01.02 - SECRETARIA DA CÂMARA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.9.1.00.00.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos,
Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
3.1.9.1.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais................................R$ 65.000,00
Cód. Func. Progr.: 01.02.01.272.0013.2007 - Manutenção das contrib. com o
RPPS
Recurso: 0001 - LIVRE
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO............................................R$ 65.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar, a
redução, em igual importância, dos seguintes créditos orçamentários e
respectivos programas:
01 - CÂMARA DE VEREADORES
01.01 - CÂMARA DE VEREADORES
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.1.9.0.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais................................R$ 35.000,00
Cód. Func. Progr.: 01.01.01.271.0013.2002 - Manutenção dos encargos
previdenciários s/subsídios dos Vereadores
Recurso: 0001 - LIVRE
01 - CÂMARA DE VEREADORES
01.02 - SECRETARIA DA CÂMARA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
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3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica......R$
30.000,00
Cód. Func. Progr.: 01.02.01.122.0013.2003 - Manutenção da Sede do Poder
Legislativo
Recurso: 0001 - LIVRE
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO............................................R$ 65.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 01 de Abril de 2016.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se, Data supra.
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