| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6340 / 2016 |
| Date | 2016-04-01 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. |
| native_id | 6362 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 6340 DE 01 DE ABRIL DE 2016. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), o qual servirá de reforço aos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas: 01 - CÂMARA DE VEREADORES 01.02 - SECRETARIA DA CÂMARA 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.1.00.00.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social 3.1.9.1.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais................................R$ 65.000,00 Cód. Func. Progr.: 01.02.01.272.0013.2007 - Manutenção das contrib. com o RPPS Recurso: 0001 - LIVRE TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO............................................R$ 65.000,00 Art. 2º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar, a redução, em igual importância, dos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas: 01 - CÂMARA DE VEREADORES 01.01 - CÂMARA DE VEREADORES 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.1.9.0.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais................................R$ 35.000,00 Cód. Func. Progr.: 01.01.01.271.0013.2002 - Manutenção dos encargos previdenciários s/subsídios dos Vereadores Recurso: 0001 - LIVRE 01 - CÂMARA DE VEREADORES 01.02 - SECRETARIA DA CÂMARA 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6340/2016 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica......R$ 30.000,00 Cód. Func. Progr.: 01.02.01.122.0013.2003 - Manutenção da Sede do Poder Legislativo Recurso: 0001 - LIVRE TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO............................................R$ 65.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 01 de Abril de 2016. GILMAR ANTÔNIO RINALDI Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se, Data supra. 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6340/2016