| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6341 / 2016 |
| Date | 2016-04-01 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTEIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 6341 DE 01 DE ABRIL DE 2016. CONCEDE REVISÃO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTEIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A partir de 1º de abril de 2016, os vencimentos, proventos, padrões dos cargos de confiança, das funções gratificadas e as gratificações extraordinárias, dos servidores estatutários da Câmara Municipal de Esteio serão revisados em 8,84% (oito vírgula oitenta e quatro por cento). § 1º A revisão de que trata o "caput", se estende também aos servidores inativos e pensionistas, conforme disposto no artigo 97 da Lei Municipal nº 5.381, de 04 de novembro de 2011. § 2º Os vencimentos, proventos, padrões dos cargos de confiança, das funções gratificadas e as gratificações extraordinárias serão arredondados para a unidade de real imediatamente superior, quando for o caso. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei encontrarão cobertura nas dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Esteio, 01 de Abril de 2016. GILMAR ANTÔNIO RINALDI Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se, Data supra. 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6341/2016