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norma nº 6328/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6328 / 2016
Date 2016-03-30
EmentaRECLASSIFICA OS CARGOS QUE MENCIONA, ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.907 DE 28 DE JULHO DE 2009 QUE CRIA COMPLEMENTAÇÃO DE VENCIMENTOS, GS - GRATIFICAÇÃO SALARIAL, PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS LOTADOS NAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - EACS (ESTRATÉGIA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE), ESF (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA) E PARA A ESB (EQUIPE DE SAÚDE BUCAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Esteió
LEI MUNICIPAL Nº 6.328 de 30 de Março de 2016.
Reclassifica os cargos e empregos que menciona, altera o artigo 1º da Lei Municipal nº
4.907 de 28 de julho de 2009 que cria complementação de vencimentos, GS -
Gratificação Salarial, para os servidores públicos municipais lotados nas. Equipes de
Saúde da Familia - EACS (Estratégia dos Agentes Comunitár
(Estratégia de Saúde da Familia) e para a ESB (Equipe de Sa e
providências. ) 2a à
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - O cargo de Auxiliar de Farmácia de que trata o Art. 2º da ar nº
4994/2009, passa a ter o seguinte padrão de vencimento:
SR a he] o
rária
Auxiliar de Farmácia | 48h67 | TEA Re 1.476,00
Art. 2º - O cargo de Auxiliar de Enfermagem de que táta o Art. 3º,
4994/2009, passa a ter o seguinte padrão de vencimento:
Auxiliar de Enfermagem
Art, 3º - O emprego de Auxiliar de Enfermagem do Po
ter o seguinte nível salarial:
a rári Me.
Art. 4º - O artigo 1º da Lei Municipal 4.907, de 28 de julho O
com a seguinte redação:
“Art. 1º - Ficam criadas as GS - Gratífic:
Equipes de Saúde da Família - EACS (
Ty de Saúde), ESF (Estratégia de Saúde da
; Saúde Bucal), contratados ou lotados
E exercendo suas funções dentro das nor
N especifica para atendimento-e-com d
de 20h semanal aos propósitos da
n
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - “CER Ssaço1ão
(51)3458.2961 -
www esteio rs. gov.br - DISQUEsteia: 0800.5410.400 | || esc,
Cidade mais humana
«= Esttó
“ Nível eiou Quantidade - GS Valor
Padrão
Es TE R$ 3.121,00
TE CRE RR RT R$ 6.153,00
pum | 06 I|r$307700
PTE RR R$ 1.113,00
— TRTSEIDES GR R$ 2.601,00
RE. 00. | 02 - | R$107,00
Erro [ 4 R$ 400,00
áios | 1 1 qm | R$19300
E om | 04 |R$260100]
Bog | 2 | oq | R$321,00 |
— TERES 02 RS 535,00
Ro
or de todas as equipes de saúde da familia do municipio, -
il Enfermeiro da EACS/ESF concursado e/ou contratado
à uma GS no valor de R$ 535,00.
atado Elo ição, escolhidos entre os médicos das
ED valor de R$ 535,00.
de R$ 6.153,00 (seis mil cento e cinquenta e três reais) é
nível 11, que atuará na Equipe ESF com a carga horária
de R$ 3.077,00 (três mil e setenta e sete reais) é para o
i “que atuará na Equipe ESF com a carga horária semanal
g disposições em contrário.
vigor na data de sua publicação.
Municipal de Esteio, 30 de Março de 2016.
“4 A
»=s
* GILMAR ANTÔNIO RINALDI
f Prefeito Municipal
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 Eodinto da:
Exlespeneorados repor iosana pesnrços pra Ls Minie PA prime ES timr

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