| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6328 / 2016 |
| Date | 2016-03-30 |
| Ementa | RECLASSIFICA OS CARGOS QUE MENCIONA, ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.907 DE 28 DE JULHO DE 2009 QUE CRIA COMPLEMENTAÇÃO DE VENCIMENTOS, GS - GRATIFICAÇÃO SALARIAL, PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS LOTADOS NAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - EACS (ESTRATÉGIA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE), ESF (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA) E PARA A ESB (EQUIPE DE SAÚDE BUCAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Esteió LEI MUNICIPAL Nº 6.328 de 30 de Março de 2016. Reclassifica os cargos e empregos que menciona, altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.907 de 28 de julho de 2009 que cria complementação de vencimentos, GS - Gratificação Salarial, para os servidores públicos municipais lotados nas. Equipes de Saúde da Familia - EACS (Estratégia dos Agentes Comunitár (Estratégia de Saúde da Familia) e para a ESB (Equipe de Sa e providências. ) 2a à GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - O cargo de Auxiliar de Farmácia de que trata o Art. 2º da ar nº 4994/2009, passa a ter o seguinte padrão de vencimento: SR a he] o rária Auxiliar de Farmácia | 48h67 | TEA Re 1.476,00 Art. 2º - O cargo de Auxiliar de Enfermagem de que táta o Art. 3º, 4994/2009, passa a ter o seguinte padrão de vencimento: Auxiliar de Enfermagem Art, 3º - O emprego de Auxiliar de Enfermagem do Po ter o seguinte nível salarial: a rári Me. Art. 4º - O artigo 1º da Lei Municipal 4.907, de 28 de julho O com a seguinte redação: “Art. 1º - Ficam criadas as GS - Gratífic: Equipes de Saúde da Família - EACS ( Ty de Saúde), ESF (Estratégia de Saúde da ; Saúde Bucal), contratados ou lotados E exercendo suas funções dentro das nor N especifica para atendimento-e-com d de 20h semanal aos propósitos da n Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - “CER Ssaço1ão (51)3458.2961 - www esteio rs. gov.br - DISQUEsteia: 0800.5410.400 | || esc, Cidade mais humana «= Esttó “ Nível eiou Quantidade - GS Valor Padrão Es TE R$ 3.121,00 TE CRE RR RT R$ 6.153,00 pum | 06 I|r$307700 PTE RR R$ 1.113,00 — TRTSEIDES GR R$ 2.601,00 RE. 00. | 02 - | R$107,00 Erro [ 4 R$ 400,00 áios | 1 1 qm | R$19300 E om | 04 |R$260100] Bog | 2 | oq | R$321,00 | — TERES 02 RS 535,00 Ro or de todas as equipes de saúde da familia do municipio, - il Enfermeiro da EACS/ESF concursado e/ou contratado à uma GS no valor de R$ 535,00. atado Elo ição, escolhidos entre os médicos das ED valor de R$ 535,00. de R$ 6.153,00 (seis mil cento e cinquenta e três reais) é nível 11, que atuará na Equipe ESF com a carga horária de R$ 3.077,00 (três mil e setenta e sete reais) é para o i “que atuará na Equipe ESF com a carga horária semanal g disposições em contrário. vigor na data de sua publicação. Municipal de Esteio, 30 de Março de 2016. “4 A »=s * GILMAR ANTÔNIO RINALDI f Prefeito Municipal Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 Eodinto da: Exlespeneorados repor iosana pesnrços pra Ls Minie PA prime ES timr