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norma nº 6346/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6346 / 2016
Date 2016-04-14
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR ECONCEDER O USO DE ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA, EM PROL DA SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA CULTURAL BENEFICENTE ESTRELA".
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LEI Nº 6346 DE 14 DE ABRIL DE 2016.
"Autoriza o Poder Executivo municipal a
desafetar econceder o uso de área de terras
que especifica, em prol da SOCIEDADE
ESPORTIVA RECREATIVA CULTURAL
BENEFICENTE ESTRELA".
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Desafeta da categoria de bem de uso especial para a categoria de bem
dominical, a seguinte área, pertencente a matrícula nº 19583:
"UMA ÁREA DE TERRAS, com 10.373,34m², no Parque Santo Inácio, quadra 64,
com frente para a Av. João Frainer, medindo ao Sul, 85,65m, limitando-se a
Leste com propriedade do Município, numa extensão de 125,00m, ao Norte com
área do Município destinada a construção da sede do CTG Esteio da Tradição,
numa extensão de 81,00m e a Oeste, mede 124,50m, limita-se com vários lotes
da mesma quadra."
Art. 2º Fica autorizada a concessão de uso da área descrita no artigo anterior,
em prol da SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA CULTURAL BENEFICENTE
ESTRELA.
Art. 3º A concessão de uso é destinada a realização do projeto " Sociedade
Estrela Vencendo Barreiras e Construindo Sonhos"
Art. 4º O prazo da concessão é de 20 (vinte) anos, podendo ser renovada por
igual período, se for interesse do Município.
Art. 5º Caberá à SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA CULTURAL BENEFICENTE
ESTRELA, garantir a guarda do salão dos eventos, dos vestiários e banheiros, os
quais serão utilizados pela diretoria e diferentes públicos.
Art. 6º O Município poderá realizar a rescisão da concessão de uso de forma
unilateral e escrito da Administração, nas hipóteses de descumprimento, pela
concessionária, dos prazos e obrigações constantes no termo de concessão de
uso.
Art. 7º Ao final do prazo de concessão de uso, previsto nesta lei as obras e
edificações existentes se incorporarão ao patrimônio do Município de Esteio,
sem quaisquer direitos a indenização.
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6346/2016
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Esteio, 14 de Abril de 2016.
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
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