| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6346 / 2016 |
| Date | 2016-04-14 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR ECONCEDER O USO DE ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA, EM PROL DA SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA CULTURAL BENEFICENTE ESTRELA". |
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LEI Nº 6346 DE 14 DE ABRIL DE 2016. "Autoriza o Poder Executivo municipal a desafetar econceder o uso de área de terras que especifica, em prol da SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA CULTURAL BENEFICENTE ESTRELA". GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Desafeta da categoria de bem de uso especial para a categoria de bem dominical, a seguinte área, pertencente a matrícula nº 19583: "UMA ÁREA DE TERRAS, com 10.373,34m², no Parque Santo Inácio, quadra 64, com frente para a Av. João Frainer, medindo ao Sul, 85,65m, limitando-se a Leste com propriedade do Município, numa extensão de 125,00m, ao Norte com área do Município destinada a construção da sede do CTG Esteio da Tradição, numa extensão de 81,00m e a Oeste, mede 124,50m, limita-se com vários lotes da mesma quadra." Art. 2º Fica autorizada a concessão de uso da área descrita no artigo anterior, em prol da SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA CULTURAL BENEFICENTE ESTRELA. Art. 3º A concessão de uso é destinada a realização do projeto " Sociedade Estrela Vencendo Barreiras e Construindo Sonhos" Art. 4º O prazo da concessão é de 20 (vinte) anos, podendo ser renovada por igual período, se for interesse do Município. Art. 5º Caberá à SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA CULTURAL BENEFICENTE ESTRELA, garantir a guarda do salão dos eventos, dos vestiários e banheiros, os quais serão utilizados pela diretoria e diferentes públicos. Art. 6º O Município poderá realizar a rescisão da concessão de uso de forma unilateral e escrito da Administração, nas hipóteses de descumprimento, pela concessionária, dos prazos e obrigações constantes no termo de concessão de uso. Art. 7º Ao final do prazo de concessão de uso, previsto nesta lei as obras e edificações existentes se incorporarão ao patrimônio do Município de Esteio, sem quaisquer direitos a indenização. 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6346/2016 Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Esteio, 14 de Abril de 2016. Registre-se. Publique-se. Data supra. GILMAR ANTÔNIO RINALDI Prefeito Municipal 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6346/2016