| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6348 / 2016 |
| Date | 2016-04-14 |
| Ementa | "AUTORIZA O FIRMAMENTO DE TERMO DE CONVÊNIO, COM O CONSEQUENTE REPASSE DE AUXÍLIO PECUNIÁRIO EM PROL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, COM INTERVENIÊNCIA DA BRIGADA MILITAR, VISANDO A MANUTENÇÃO DO PROJETO DE POLICIAMENTO COMUNITÁRIO EM ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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LEI Nº 6348 DE 14 DE ABRIL DE 2016. "Autoriza o firmamento de Termo de Convênio, com o consequente repasse de auxílio pecuniário em prol do Estado do Rio Grande do Sul, com interveniência da Brigada Militar, visando a manutenção do Projeto de Policiamento Comunitário em âmbito municipal e dá outras providências" GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 70, inc. V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o firmamento de Termo de Convênio, com o consequente repasse de auxílio em prol do Estado do Rio Grande do Sul, com interveniência da Brigada Militar, visando a manutenção do Projeto de Policiamento Comunitário em âmbito municipal, para a redução dos índices de violência e criminalidade, por meio de ações integradas entre a polícia e a comunidade local. § 1º Obriga-se o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria Estadual de Segurança Pública, através da Brigada Militar, a disponibilização de 11(onze) Policiais Militares, 11(onze) coletes, 11(onze) algemas, 11(onze) rádios portáteis, 11(onze) bicicletas e 02(duas) viaturas. § 2º A participação a título de repasse do Município de Esteio corresponderá ao montante mensal equivalente a R$ 675,88 (seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), a título de auxílio-moradia, por meio da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, a cada policial militar que restar designado à consecução das ações relacionadas ao Projeto de Policiamento Comunitário, e se efetivará através da confecção de parceria, podendo o valor ser corrigido anualmente no mesmo percentual da unidade de padrão fiscal do estado do Rio Grande do Sul § 3º A previsão inicial do objeto em comento compreenderá 11 (onze) policiais que atenderão 02 núcleos de policiamento Comunitário já instalados no ano de 2016, podendo o número de policiais empregados no programa chegar a 15(quinze), com a finalidade de atender até 05(cinco) núcleos que poderão ser respectivamente implementados e designados em casos de novas e ulteriores necessidades advindas por parte da comunidade esteiense. § 4º O Conveniamento disposto no caput deste artigo vigerá pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de firmatura do correlato instrumento 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6348/2016 jurídico pertinente, podendo ser prorrogado por igual período, a critério dos Partícipes. Art. 2º Resta designada a Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, à prática de todos os atos necessários à implementação do projeto disposto na presente norma cogente. Art. 3º As despesas decorrentes do conveniamento em comento encontrarão amparo em dotação orçamentária própria do exercício financeiro de 2016, junto à seguinte rubrica pertencente à Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana: 14.01.06.181.0006.2078 - Policiamento Comunitário; 3.3.9.0.48.00.00.00.00 Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data de firmatura do Convênio. Prefeitura Municipal de Esteio, 14 de Abril de 2016. Registre-se. Publique-se. Data supra. GILMAR ANTÔNIO RINALDI Prefeito Municipal 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6348/2016