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norma nº 6348/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6348 / 2016
Date 2016-04-14
Ementa"AUTORIZA O FIRMAMENTO DE TERMO DE CONVÊNIO, COM O CONSEQUENTE REPASSE DE AUXÍLIO PECUNIÁRIO EM PROL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, COM INTERVENIÊNCIA DA BRIGADA MILITAR, VISANDO A MANUTENÇÃO DO PROJETO DE POLICIAMENTO COMUNITÁRIO EM ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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LEI Nº 6348 DE 14 DE ABRIL DE 2016.
"Autoriza o firmamento de Termo de
Convênio, com o consequente repasse de
auxílio pecuniário em prol do Estado do Rio
Grande do Sul, com interveniência da
Brigada Militar, visando a manutenção do Projeto de
Policiamento Comunitário em âmbito municipal e dá
outras providências"
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 70, inc. V, da Lei
Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o firmamento de
Termo de Convênio, com o consequente repasse de auxílio em prol do Estado do
Rio Grande do Sul, com interveniência da Brigada Militar, visando a manutenção
do Projeto de Policiamento Comunitário em âmbito municipal, para a redução
dos índices de violência e criminalidade, por meio de ações integradas entre a
polícia e a comunidade local.
§ 1º Obriga-se o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria
Estadual de Segurança Pública, através da Brigada Militar, a disponibilização de
11(onze) Policiais Militares, 11(onze) coletes, 11(onze) algemas, 11(onze) rádios
portáteis, 11(onze) bicicletas e 02(duas) viaturas.
§ 2º A participação a título de repasse do Município de Esteio corresponderá ao
montante mensal equivalente a R$ 675,88 (seiscentos e setenta e cinco reais e
oitenta e oito centavos), a título de auxílio-moradia, por meio da Secretaria
Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, a cada policial militar que restar
designado à consecução das ações relacionadas ao Projeto de Policiamento
Comunitário, e se efetivará através da confecção de parceria, podendo o valor
ser corrigido anualmente no mesmo percentual da unidade de padrão fiscal do
estado do Rio Grande do Sul
§ 3º A previsão inicial do objeto em comento compreenderá 11 (onze) policiais
que atenderão 02 núcleos de policiamento Comunitário já instalados no ano de
2016, podendo o número de policiais empregados no programa chegar a
15(quinze), com a finalidade de atender até 05(cinco) núcleos que poderão ser
respectivamente implementados e designados em casos de novas e ulteriores
necessidades advindas por parte da comunidade esteiense.
§ 4º O Conveniamento disposto no caput deste artigo vigerá pelo período de 24
(vinte e quatro) meses, a partir da data de firmatura do correlato instrumento
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jurídico pertinente, podendo ser prorrogado por igual período, a critério dos
Partícipes.
Art. 2º Resta designada a Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade
Urbana, à prática de todos os atos necessários à implementação do projeto
disposto na presente norma cogente.
Art. 3º As despesas decorrentes do conveniamento em comento encontrarão
amparo em dotação orçamentária própria do exercício financeiro de 2016, junto
à seguinte rubrica pertencente à Secretaria Municipal de Segurança e
Mobilidade Urbana:
14.01.06.181.0006.2078 - Policiamento Comunitário;
3.3.9.0.48.00.00.00.00
Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir da data de firmatura do Convênio.
Prefeitura Municipal de Esteio, 14 de Abril de 2016.
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
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