| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6349 / 2016 |
| Date | 2016-04-25 |
| Ementa | ALTERA O ART. 6º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 6.201, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015, QUE DESAFETA IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 6349 DE 25 DE ABRIL DE 2016. Altera o Art. 6º da Lei Municipal de nº 6.201, de 10 de setembro de 2015, que desafeta imóveis de propriedade do Município e dá outras providências. GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 70, inc. V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º O artigo 6º da Lei Municipal nº 6.201, de 10 de setembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º Ficam instituídas como Áreas Especiais de Interesse Social - AEIS, os bens imóveis descritos no Art. 1º e Art. 2º para implantação de projetos de reassentamento e regularização fundiária de interesse social. § 1º O processo de individualização e registro dos lotes para regularização fundiária observará o Provimento nº 44/2015 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ do Poder Judiciário. § 2º Por tratar-se de regularização na condição de AEIS será isenta a primeira transmissão de propriedade do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI de acordo com o disposto no Art. 6º, da Lei Municipal 5.409/2011, entretanto as eventuais despesas cartoriais de transferência correm por parte dos beneficiários. § 3º Não é permitida a alienação ou qualquer outro tipo de transação que contrarie o disposto no Decreto Municipal nº 5.334/2015, sob pena de revogação da doação. § 4º A regularização fundiária, bem como os loteamentos, desmembramentos e fracionamentos decorrentes de reassentamentos devem atender as especificações mínimas constantes no Art. 2º da Lei Municipal nº 3785, de 18 de outubro de 2004." Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 25 de Abril de 2016. Registre-se. Publique-se. Data supra. 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6349/2016 GILMAR ANTÔNIO RINALDI Prefeito Municipal 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6349/2016