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norma nº 6349/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6349 / 2016
Date 2016-04-25
EmentaALTERA O ART. 6º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 6.201, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015, QUE DESAFETA IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 6349 DE 25 DE ABRIL DE 2016.
Altera o Art. 6º da Lei Municipal de nº 6.201,
de 10 de setembro de 2015, que desafeta
imóveis de propriedade do Município e dá
outras providências.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 70, inc. V, da Lei
Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º O artigo 6º da Lei Municipal nº 6.201, de 10 de setembro de 2015 passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Ficam instituídas como Áreas Especiais de Interesse Social - AEIS, os
bens imóveis descritos no Art. 1º e Art. 2º para implantação de projetos de
reassentamento e regularização fundiária de interesse social.
§ 1º O processo de individualização e registro dos lotes para regularização
fundiária observará o Provimento nº 44/2015 do Conselho Nacional de Justiça -
CNJ do Poder Judiciário.
§ 2º Por tratar-se de regularização na condição de AEIS será isenta a primeira
transmissão de propriedade do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI
de acordo com o disposto no Art. 6º, da Lei Municipal 5.409/2011, entretanto as
eventuais despesas cartoriais de transferência correm por parte dos
beneficiários.
§ 3º Não é permitida a alienação ou qualquer outro tipo de transação que
contrarie o disposto no Decreto Municipal nº 5.334/2015, sob pena de revogação
da doação.
§ 4º A regularização fundiária, bem como os loteamentos, desmembramentos e
fracionamentos decorrentes de reassentamentos devem atender as
especificações mínimas constantes no Art. 2º da Lei Municipal nº 3785, de 18 de
outubro de 2004."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 25 de Abril de 2016.
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6349/2016
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6349/2016

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