| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6352 / 2016 |
| Date | 2016-04-25 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO V DO ARTIGO 15 DA LEI MUNICIPAL Nº 5.607, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 6352 DE 25 DE ABRIL DE 2016. DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO V DO ARTIGO 15 DA LEI MUNICIPAL Nº 5.607, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 70, inc. V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º O inciso V do artigo 15 da Lei Municipal nº 5.607, de 13 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 ... V - Coordenador de Gestão da Atenção Primária e Estratégia Saúde da Família ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Secretário visando à execução dos projetos realizados pela Secretaria no que tange a Gestão da Atenção Primária e ESF dentro da política de governo, orientando nas questões pertinentes a sua área de atuação; coordenar a atuação e realização de visitas domiciliares de acordo com o planejamento e demais atribuições da atenção primária a nível assistencial e gerencial; coordenar a prestação da assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua a organização de grupos de educação para à saúde; promover ações intersotoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados; coordenar plano de expansão, implantação e implementação da ESF e os impactos delas decorrentes; supervisionar dentro da norma e organização da prática da atenção básica em saúde, garantindo a sua integralidade e a intersetoriedade; garantir com os demais setores a gestão e desenvolvimento das ações; articular para os processos de educação permanente dos profissionais da ESF. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) HORÁRIO: Regime normal de 30 horas semanais; b) OUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: superior a 18 anos; 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6352/2016 b) Instrução: ensino superior completo com especialização em Saúde da Família. PADRÃO: CC-6 ou FG-6A. QUANTIDADE: 01 (um). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal da Saúde - SMS" Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei encontrarão cobertura nas dotações orçamentárias próprias. Art. 3º As demais disposições da Lei Municipal 5.607, de 13 de dezembro de 2012, permanecem inalteradas. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 25 de Abril de 2016. Registre-se. Publique-se. Data supra. GILMAR ANTÔNIO RINALDI Prefeito Municipal 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6352/2016