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norma nº 6352/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6352 / 2016
Date 2016-04-25
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO V DO ARTIGO 15 DA LEI MUNICIPAL Nº 5.607, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 6352 DE 25 DE ABRIL DE 2016.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO V DO ARTIGO
15 DA LEI MUNICIPAL Nº 5.607, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 70, inc. V, da Lei
Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º O inciso V do artigo 15 da Lei Municipal nº 5.607, de 13 de dezembro de
2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15
...
V - Coordenador de Gestão da Atenção Primária e Estratégia Saúde da Família
ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Secretário visando à execução dos projetos
realizados pela Secretaria no que tange a Gestão da Atenção Primária e ESF
dentro da política de governo, orientando nas questões pertinentes a sua área
de atuação; coordenar a atuação e realização de visitas domiciliares de acordo
com o planejamento e demais atribuições da atenção primária a nível
assistencial e gerencial; coordenar a prestação da assistência integral à
população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua a organização
de grupos de educação para à saúde; promover ações intersotoriais e parcerias
com organizações formais e informais existentes na comunidade para o
enfrentamento conjunto dos problemas identificados; coordenar plano de
expansão, implantação e implementação da ESF e os impactos delas
decorrentes; supervisionar dentro da norma e organização da prática da
atenção básica em saúde, garantindo a sua integralidade e a intersetoriedade;
garantir com os demais setores a gestão e desenvolvimento das ações; articular
para os processos de educação permanente dos profissionais da ESF.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 30 horas semanais;
b) OUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos;
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b) Instrução: ensino superior completo com especialização em Saúde da Família.
PADRÃO: CC-6 ou FG-6A.
QUANTIDADE: 01 (um).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal da Saúde - SMS"
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei encontrarão cobertura nas dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º As demais disposições da Lei Municipal 5.607, de 13 de dezembro de
2012, permanecem inalteradas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 25 de Abril de 2016.
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
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