| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6358 / 2016 |
| Date | 2016-05-05 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.753 DE 15 DE AGOSTO DE 2013. |
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LEI Nº 6358 DE 05 DE MAIO DE 2016. Altera a Lei Municipal nº 5.753 de 15 de agosto de 2013. GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluída a seguinte Ação, bem como sua respectiva fonte de recurso e estimativa de valor, no Demonstrativo dos Programas e Ações de Governo, da Lei Municipal nº 5.753, de 15 de agosto de 2013, que institui o Plano Plurianual do Município de Esteio para o período de 2014 a 2017: 10 - SECRETARIA DE SAÚDE Programa 0005 - Cidade Saudável Ação 2387 - Projeto Prevenção à Violência ______________________________________________________________________________ | Exercício | Próprio | Terceiros | Valor Total | |================================|==============|==============|===============| | 2014| 0,00| 0,00| 0,00| |--------------------------------|--------------|--------------|---------------| | 2015| 0,00| 0,00| 0,00| |--------------------------------|--------------|--------------|---------------| | 2016| 0,00| 76.318,42| 76.318,42| |--------------------------------|--------------|--------------|---------------| | 2017| 0,00| 0,00| 0,00| |________________________________|______________|______________|_______________| Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 05 de Maio de 2016. GILMAR ANTÔNIO RINALDI Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6358/2016