| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6365 / 2016 |
| Date | 2016-05-05 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇA MENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. |
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LEI Nº 6365 DE 05 DE MAIO DE 2016. Autoriza a abertura de crédito suplementar no Orça mento da Administração Direta do Município de Esteio. GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 103.066,00 (cento e três mil e sessenta e três reais), o qual servirá de reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo programa: 09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO 09.06 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO BÁSICO 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.32.00.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita...R$ 103.066,00 Cód. Func. Progr.: 09.06.16.482.0001.2200 - Auxílios a Pessoas Físicas - FMHSB Recurso: 1007 - FMHSB TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO..............................................R$ 103.066,00 Art. 2º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar, a redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa: 09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO 09.02 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO 4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações...................................R$ 103.066,00 Cód. Func. Progr.: 09.02.15.451.0002.1102 - Urbanização de Assentamentos Precários - PAC2 Recurso: 0001 - LIVRE TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO..................................................R$ 103.066,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6365/2016 Prefeitura Municipal de Esteio, 05 de Maio de 2016. GILMAR ANTÔNIO RINALDI Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6365/2016