| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6366 / 2016 |
| Date | 2016-05-05 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL 6.305 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016 QUE AUTORIZA O FIRMAMENTO DE TERMO DE CONVÊNIO E O CONSEQÜENTE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL EM PROL DA ABEFI - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL, VISANDO À EXECUÇÃO DO PROJETO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NAS MODALIDADES DE ABRIGO E CASA LAR EM FAVOR DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, NO PERÍODO CORRESPONDIDO ENTRE OS MESES DE MARÇO 2016 A FEVEREIRO DE 2017. |
| native_id | 6389 |
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LEI Nº 6366 DE 05 DE MAIO DE 2016. Altera o art. 1º da Lei Municipal 6.305 de 18 de fevereiro de 2016 que autoriza o firmamento de Termo de Convênio e o conseqüente repasse de subvenção social em prol da ABEFI - Associação Beneficente Evangélica da Floresta Imperial, visando à execução do projeto de acolhimento institucional nas modalidades de abrigo e Casa Lar em favor de crianças e adolescentes, no período correspondido entre os meses de Março 2016 a Fevereiro de 2017. GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 70, inc. V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal6.305 de 18 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com a Associação Beneficente Evangélica da Floresta Imperial, no lapso temporal correspondido entre os meses de Março de 2016 a Fevereiro de 2017, com visitas a execução do projeto de acolhimento institucional nas modalidades de abrigo e Casa Lar em favor de crianças e adolescentes." Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 05 de Maio de 2016. GILMAR ANTÔNIO RINALDI Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6366/2016