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norma nº 6367/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6367 / 2016
Date 2016-05-12
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.753 DE 15 DE AGOSTO DE 2013.
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LEI Nº 6367 DE 12 DE MAIO DE 2016.
Altera a Lei Municipal nº 5.753 de 15 de
agosto de 2013.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a seguinte Ação, bem como sua respectiva fonte de recurso e
estimativa de valor, no Demonstrativo dos Programas e Ações de Governo, da Lei
Municipal nº 5.753, de 15 de agosto de 2013, que institui o Plano Plurianual do
Município de Esteio para o período de 2014 a 2017:
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
Programa 0001 - Esteio Melhor para se Viver
Ação 2388 - Despesas Correntes - CEU
______________________________________________________________________________
| Exercício | Próprio | Terceiros | Valor Total |
|================================|==============|==============|===============|
| 2014| 0,00| 0,00| 0,00|
|--------------------------------|--------------|--------------|---------------|
| 2015| 0,00| 0,00| 0,00|
|--------------------------------|--------------|--------------|---------------|
| 2016| 26.687,00| 0,00| 26.687,00|
|--------------------------------|--------------|--------------|---------------|
| 2017| 1.000,00| 0,00| 1.000,00|
|________________________________|______________|______________|_______________|
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 12 de Maio de 2016.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6367/2016

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