| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6375 / 2016 |
| Date | 2016-05-19 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. |
| native_id | 6398 |
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LEI Nº 6375 DE 19 DE MAIO DE 2016. Autoriza a abertura de crédito especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio. GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária na Câmara de Vereadores, não prevista no Orçamento inicial de 2016. Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação orçamentária e respectivo programa: 01 - CÂMARA DE VEREADORES 01.02 - SECRETARIA DA CÂMARA 4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CAPITAL 4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações....................................R$ 10.000,00 Cód. Func. Progr.: 01.02.01.122.0013.1002 - Readequação da Sede do Poder Legislativo Recurso: 0001 - LIVRE TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO.............................R$ 10.000,00 Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial, a redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa: 01 - CÂMARA DE VEREADORES 01.02 - SECRETARIA DA CÂMARA 4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CAPITAL 4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente.....................R$ 10.000,00 Cód. Func. Progr.: 01.02.01.031.0013.1001 - Reequipamento da Câmara de Vereadores 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6375/2016 Recurso: 0001 - LIVRE TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO...................................................R$ 10.000,00 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 19 de Maio de 2016. GILMAR ANTÔNIO RINALDI Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6375/2016