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norma nº 6375/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6375 / 2016
Date 2016-05-19
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id6398

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LEI Nº 6375 DE 19 DE MAIO DE 2016.
Autoriza a abertura de crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do
Município de Esteio.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), o qual será destinado a acrescentar dotação
orçamentária na Câmara de Vereadores, não prevista no Orçamento inicial de
2016.
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivo programa:
01 - CÂMARA DE VEREADORES
01.02 - SECRETARIA DA CÂMARA
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações....................................R$ 10.000,00
Cód. Func. Progr.: 01.02.01.122.0013.1002 - Readequação da Sede do Poder
Legislativo
Recurso: 0001 - LIVRE
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO.............................R$
10.000,00
Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial, a
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo
programa:
01 - CÂMARA DE VEREADORES
01.02 - SECRETARIA DA CÂMARA
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente.....................R$
10.000,00
Cód. Func. Progr.: 01.02.01.031.0013.1001 - Reequipamento da Câmara de
Vereadores
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Recurso: 0001 - LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO...................................................R$ 10.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 19 de Maio de 2016.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
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