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norma nº 6377/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6377 / 2016
Date 2016-05-30
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL CULTURAL DE ESTEIO.
native_id6400

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LEI Nº 6377 DE 30 DE MAIO DE 2016.
Institui a Semana Municipal Cultural de
Esteio.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Esteio a segunda semana de agosto
como a Semana Municipal Cultural de Esteio.
Art. 2º O objetivo deste projeto é realizar nesta semana de forma intensiva no
município um movimento cultural, envolvendo a rede municipal de ensino e
produtores culturais de Esteio. Com isso, ampliar significativamente a produção
cultural e os projetos relacionados a exposição destes trabalhos, bem como
fomentar o aumento de sua produção e do próprio público consumidor de
cultura.
Art. 3º O projeto promoverá os valores culturais manifestados nas diversas
produções artísticas, contribuindo para a formação humana e evolução do
espírito crítico. Além de propiciar o desenvolvimento econômico e social das
localidades aonde acontecem. Nosso município em relação aos demais conta
com estrutura e localização privilegiadas, capaz de atrair públicos consumidores
oriundos das cidades vizinhas.
Art. 4º Na Semana Municipal Cultural de Esteio procurar-se-á reunir o maior
número possível de representantes das mais diversas manifestações culturais
do município para difundir e valorizar a produção local.
Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Arte e Cultura de Esteio a organização
e realização da programação da Semana Municipal Cultural de Esteio.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Esteio, 30 de Maio de 2016.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6377/2016

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