| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6377 / 2016 |
| Date | 2016-05-30 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL CULTURAL DE ESTEIO. |
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LEI Nº 6377 DE 30 DE MAIO DE 2016. Institui a Semana Municipal Cultural de Esteio. GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no município de Esteio a segunda semana de agosto como a Semana Municipal Cultural de Esteio. Art. 2º O objetivo deste projeto é realizar nesta semana de forma intensiva no município um movimento cultural, envolvendo a rede municipal de ensino e produtores culturais de Esteio. Com isso, ampliar significativamente a produção cultural e os projetos relacionados a exposição destes trabalhos, bem como fomentar o aumento de sua produção e do próprio público consumidor de cultura. Art. 3º O projeto promoverá os valores culturais manifestados nas diversas produções artísticas, contribuindo para a formação humana e evolução do espírito crítico. Além de propiciar o desenvolvimento econômico e social das localidades aonde acontecem. Nosso município em relação aos demais conta com estrutura e localização privilegiadas, capaz de atrair públicos consumidores oriundos das cidades vizinhas. Art. 4º Na Semana Municipal Cultural de Esteio procurar-se-á reunir o maior número possível de representantes das mais diversas manifestações culturais do município para difundir e valorizar a produção local. Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Arte e Cultura de Esteio a organização e realização da programação da Semana Municipal Cultural de Esteio. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Esteio, 30 de Maio de 2016. GILMAR ANTÔNIO RINALDI Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6377/2016